cc-br  

Re: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?

Daniel Campello Queiroz
Tue, 27 May 2008 14:17:54 -0700

Hudson; se compreendi bem a sua dúvida, acho que parte dela pode ser resolvida 
pelo seguinte artigo da LDA (Lei 9610/98):
 
  "Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la 
o exercício dos direitos patrimoniais do autor.
        Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos 
direitos patrimoniais, resalvados os direitos adquiridos por terceiros."
 
Acho bastante plausível você considerar o que chama de "obra orfã" como uma 
"obra anônima", isto é, sem autor conhecido, ainda que o mesmo já tenha 
falecido. Desse modo, quem exercerá os direitos patrimoniais sobre esta obra 
será aquele que publicá-la, utilizando a expressão "autor desconhecido" nos 
créditos. Se o autor se der a conhecer - ou até mesmo seus sucessores - isto é, 
aparecer e provar que é o autor daquela obra, o mesmo passa a, entao, exercer 
os direitos patrimoniais sobre a obra.
 
Entendo ser uma solução bastante cabível para o caso, à luz da Lei que regula o 
tema.
 
Um forte abraço, Daniel Campello Queiroz


Date: Tue, 27 May 2008 17:14:45 -0300From: [EMAIL PROTECTED]: [EMAIL 
PROTECTED]: Re: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?Hudson, Confesso que nunca 
pesquisei nada relacionado a este tema, que aliás, parece ser um bom objeto de 
estudo, portanto, o que eu vou falar deve ser lido com ressalvas:Tomando como 
regra que as obras artísticas no Brasil recebem uma "tutela jurídica" que 
independe de registro ou de qualquer manifestação, taxa ou ação positiva do 
titular em reafirmar o seu direito; suponho que ela possa ser considerada parte 
indistinta da herança do falecido que, em caso de ausência ou desconhecimento 
de herdeiros, passa a integrar o patrimônio do Estado, de modo que os direitos 
de monopólio sobre o patrimônio artístico do falecido pertenceriam, até a data 
de sua extinção, sob os cuidados de alguma pessoa jurídica de direito 
público.Vou pesquisar melhor o assunto assim que sobrar uma brecha e volto com 
mais detalhes.
2008/5/27 Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]>:
DIMAS PADUA escreveu:
> Uma obra de natureza intelectual ou artistica pertence ao seu autor e no> 
> caso de ele ter falecido aos seus sucessores por um determinado periodo> de 
> tempo alem do qual tal obra cairá no dominio publico.No caso em> tela,sendo a 
> obra de autor falecido sem que tenha deixado sucessores> suponho que mesmo 
> assim deve se esperar o periodo de tempo estipulado> pela legislação para que 
> entao a mesma venha a fazer parte do patrimonio> comum da 
> comunidade.Atenciosamente Dimas Antonio.[...]Dimas,Muito obrigado pela 
> resposta.Então parece que existem mesmo obras órfãs no Brasil...Que lástima. 
> :-(Alguém sabe de alguma ação que se tenha tomado para remediar a situação?Se 
> o MinC, por exmplo, já se debruçou sobre o problema?


Hudson Lacerda_______________________________________________cc-br mailing 
[EMAIL PROTECTED]://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br-- André Nunes 
Batistahttp://tagesuhu.wordpress.com/ 
_________________________________________________________________
Receba GRÁTIS as mensagens do Messenger no seu celular quando você estiver 
offline. Conheça  o MSN Mobile!
http://mobile.live.com/signup/signup2.aspx?lc=pt-br
_______________________________________________
cc-br mailing list
cc-br@lists.ibiblio.org
http://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br