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Re: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?

Hudson Lacerda
Tue, 27 May 2008 20:28:22 -0700

André Nunes escreveu:
> Hudson,
> 
> Confesso que nunca pesquisei nada relacionado a este tema, que aliás, parece
> ser um bom objeto de estudo, portanto, o que eu vou falar deve ser lido com
> ressalvas:
> 
> Tomando como regra que as obras artísticas no Brasil recebem uma "tutela
> jurídica" que independe de registro ou de qualquer manifestação, taxa ou
> ação positiva do titular em reafirmar o seu direito; suponho que ela possa
> ser considerada parte indistinta da herança do falecido que, em caso de
> ausência ou desconhecimento de herdeiros, passa a integrar o patrimônio do
> Estado, de modo que os direitos de monopólio sobre o patrimônio artístico do
> falecido pertenceriam, até a data de sua extinção, sob os cuidados de alguma
> pessoa jurídica de direito público.
> 
> Vou pesquisar melhor o assunto assim que sobrar uma brecha e volto com mais
> detalhes.
[...]

Oi André,

No caso de autor falecido sem sucessor, já achei o Art. 45 da LDA. 
Imagino que isso deva ser relativamente raro, pois presumo que pelo 
menos algum parente ou enteado poderia ser sucessor.

Nos casos de autor desconhecido, o Campello deu a solução (Art. 40).

Resta o problema prático de identificar e conseguir entrar em contato 
com o sucessor, quando se sabe apenas o nome do autor.

Hudson Lacerda
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