Hudson Lacerda
Thu, 29 May 2008 22:07:09 -0700
Guilherme, Sua mensagem foi muito esclarecedora e instrutiva. Obrigado, Hudson Lacerda P.S.: Sobre sua pergunta, acho que o melhor seria reduzir drasticamente a duração dos direitos autorais, de modo que não seja necessário esperar até 70 anos para publicar uma obra órfã. Outra solução seria a integração compulsória da obra ao domínio público, avaliada e decidida por entidade competente, após razoável esforço para se localizar os herdeiros. Guilherme Almeida escreveu: > Sim, a obra órfã existe no Brasil. > > É justamente esta situação de limbo dos casos mencionados abaixo: um autor > conhecido, falecido, com sucessores existentes porém não localizados. > > Não conseguir localizar os herdeiros do autor para obter a necessária > autorização, nesses casos, pode sujeitar aquele que edita comercialmente a > obra a potenciais indenizações, caso os herdeiros apareçam e venham a > solicitar isto em juízo > > Nestes casos, parte da tarefa do advogado autoralista - mais ou menos > divertida, dependendo da predisposição investigativa de cada um - é a de > justamente buscar identificar os herdeiros dos autores. Auxiliares para > isso são os cadastros das sociedades arrecadadoras, ECAD, ou entidades de > classe. Lista telefônica, google, contatos, amigos conhecidos do autor, etc, > também são bons caminhos. As últimas empresas na qual a obra do autor foi > publicada/editada também são bons caminhos. > > O restante da tarefa do autoralista consiste em orientar o cliente, > alertá-lo do risco, eventualmente sugerir que a obra não seja utilizada e, > caso o cliente realmente deseje empregá-la, elaborar estratégias para > minimização de riscos. Dentre estas, tomar medidas concretas na tentativa de > localizar o autor, e mantê-las documentadas (por exemplo, e-mails para as > entidades mencionadas, publicação em anúncio de jornal de grande circulação > buscando localizar os herdeiros, certidões negativas de busca em cartórios, > etc). Essas medidas servem para demonstrar a boa-fé do utilizador da obra, e > assim possivelmente minimizar o valor de indenizações. > > Outra medida importante é tomar o cuidado de respeitar os direitos morais do > autor, dando os devidos créditos, por exemplo. Isto também pode minimizar > indenizações a este título. > > Por fim, existe a possibilidade de deixar claro também na obra - na parte > dos créditos, explanação dos direitos de uso, indicações bibliográficas, etc > - a ressalva de que os editores buscaram localizar os herdeiros do autor, > não conseguiram, e estão dispostos a remunerá-los caso encontrem. Embora > isso possa gerar um efeito "caça-níquel", que pode ser diminuído pela > comprovação dos valores pagos pela utilização de obras semelhantes cujos > autores ou herdeiros foram encontrados. > > Também vale sugerir ao utilizador da obra que provisione os valores > potencialmente devidos, como forma de precaução. > > Ah, o autoralista pode ter mais uma atribuição: defender o cliente em juízo, > caso os herdeiros de repente apareçam e iniciem uma ação judicial a > respeito... E usar todas as provas, indícios e argumentos acima - e mais > vários outros - para evitar uma condenação indenizatória ou, ao menos, > minimizar em muito seu valor. > > abraços, > > Guilherme > > p.s. fica uma pergunta: como vocês acham que devia ser regulada a questão > das obras órfãs? necessidade de cadastro prévio da obra, ou depósito legal, > para sua utilização comercial? possibilidade de licenciamento compulsório? > recolhimento dos valores devidos (nesse caso, como arbitrar?) para alguma > entidade depositária, ou para algum fundo estatal, revertido para alguma > finalidade de interesse público após o decurso de determinado prazo? alguma > outra sugestão? Ou é melhor deixar como está, deixando os utilizadores de > boa-fé sempre com medo do que fantasma do autor - ou seus herdeiros - venham > a pleitear valores absurdos, e - pior - de eventualmente serem condenados em > patamares inviáveis para o desempenho de suas atividades econômicas? [...] _______________________________________________ cc-br mailing list cc-br@lists.ibiblio.org http://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br