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Caro Jefferson,
sua dúvida é muito interessante, pois esta área do
direito não é muito estudada sobretudo nos grandes centros onde há pouca disputa
por terra. Somente em cidades menores e rurais este tema acaba sendo
considerado importante e, diga-se de passagem, são locais que formam menos
profissionais de nossa área. Pois bem, passamos a discutir a situação em tela,
mas alerto que não pesquisei recentemente o assunto e, desta forma, não passarei
informações bibliográficas. Tanto o esbulho como a turbação e a posse mansa são
perturbações à posse da coisa. Importante enaltecer que posse e propriedade não
se confundem. A primeira situação, qual seja, o esbulho é uma violação e tomada
da posse, que pode ser parcial ou total. Dentro desta ocorrência e apenas para
exemplificar podemos citar o MST que freqüentemente adentra em propriedades
particulares. Como neste caso há a perda da posse, seja total, seja parcial, a
ação cabível é a de reintegração de posse, vide arts. 926 a 931, CPC. A turbação
diferentemente do esbulho é uma perturbação a posse sem a perda dela, ou seja,
para exemplificar podemos citar a utilização das terras de um fazendeiro por um
vizinho afim de fazer pasto ao gado deste segundo. Neste caso há uma
perturbação, inclusive com a possibilidade de indenização, mas não a perda da
posse. A ação cabível contra a turbação é a de manutenção da posse, também a luz
dos arts. 926 a 931, CPC. Por último, a posse mansa, como o próprio nome diz, é
quando alguém se instala em alguma terra alheia sem utilizar meio de força.
Dentro deste parâmetro, como há perda da posse a ação cabível seria a de
reintegração de posse. Importante enaltecer também que segundo os arts. 1228 a
1232 do Novo CC e arts. 941 a 945, CPC pode ser solicitado o usucapião destas
terras se cumpridos os devidos requisitos legais. Dentro da matéria acho
interessante também que se faça uma leitura sobre posse nova e posse velha, pois
estas informações iriam enriquecer em muito seu conhecimento.
No mais, espero ter ajudado,
Saudações,
João Paulo da Silva Alves
----- Original Message -----
Sent: Saturday, March 27, 2004 10:12
AM
Subject: [Direito Civil] ESBULHO X
TURBAÇÃO X POSSE MANSA E PACÍFICA
Caros colegas;
Gostaria da ajuda de
vocês no que se refere a estes três ítens: esbulho, turbação e posse mansa
e pacífica. Pesquisei sobre o assunto em quatro autores (Silvio
Venosa, Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Whashington de Barros), no
entato somente o primeiro traz uma conceituação, mas não totalmente clara.
Peço a ajuda de vocês, caso achem o conceito destes três ítens em
autores diversos dos mencionados. Gostaria que me fornecessem além do
conceito, a referência bibliográfica também.
Muito obrigado.
Jefferson Padilha
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Have a nice day!
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