Caro Jefferson,
sua
dúvida é muito interessante, pois esta área do direito
não é muito estudada sobretudo nos grandes centros onde há
pouca disputa por terra. Somente em cidades menores e rurais este tema
acaba sendo considerado importante e, diga-se de passagem, são locais
que formam menos profissionais de nossa área. Pois bem, passamos
a discutir a situação em tela, mas alerto que não
pesquisei recentemente o assunto e, desta forma, não passarei informações
bibliográficas. Tanto o esbulho como a turbação e
a posse mansa são perturbações à posse da coisa.
Importante enaltecer que posse e propriedade não se confundem. A
primeira situação, qual seja, o esbulho é uma violação
e tomada da posse, que pode ser parcial ou total. Dentro desta ocorrência
e apenas para exemplificar podemos citar o MST que freqüentemente
adentra em propriedades particulares. Como neste caso há a perda
da posse, seja total, seja parcial, a ação cabível
é a de reintegração de posse, vide arts. 926 a 931,
CPC. A turbação diferentemente do esbulho é uma perturbação
a posse sem a perda dela, ou seja, para exemplificar podemos citar a utilização
das terras de um fazendeiro por um vizinho afim de fazer pasto ao gado
deste segundo. Neste caso há uma perturbação, inclusive
com a possibilidade de indenização, mas não a perda
da posse. A ação cabível contra a turbação
é a de manutenção da posse, também a luz dos
arts. 926 a 931, CPC. Por último, a posse mansa, como o próprio
nome diz, é quando alguém se instala em alguma terra alheia
sem utilizar meio de força. Dentro deste parâmetro, como há
perda da posse a ação cabível seria a de reintegração
de posse. Importante enaltecer também que segundo os arts. 1228
a 1232 do Novo CC e arts. 941 a 945, CPC pode ser solicitado o usucapião
destas terras se cumpridos os devidos requisitos legais. Dentro da matéria
acho interessante também que se faça uma leitura sobre posse
nova e posse velha, pois estas informações iriam enriquecer
em muito seu conhecimento. No
mais, espero ter ajudado, Saudações, João
Paulo da Silva Alves
----- Original Message -----
Sent: Saturday, March 27, 2004 10:12
AM
Subject: [Direito Civil] ESBULHO X
TURBAÇÃO X POSSE MANSA E PACÍFICA
Caros colegas;
Gostaria da ajuda de vocês no que se refere a estes três
ítens: esbulho, turbação e posse mansa e pacífica.
Pesquisei sobre o assunto em quatro autores (Silvio Venosa,
Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Whashington de Barros), no entato
somente o primeiro traz uma conceituação, mas não
totalmente clara.
Peço a ajuda de vocês, caso achem o conceito destes
três ítens em autores diversos dos mencionados. Gostaria que
me fornecessem além do conceito, a referência bibliográfica
também.
Muito obrigado.
Jefferson Padilha
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