Celso Galli Coimbra
Thu, 04 Nov 2004 03:34:38 -0800
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DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
IMPRENSA NACIONAL - SEÇÃO 1
Edição Número 201 de 19/10/2004
PORTARIA N o 2.946, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara
da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 21 de junho de 2004, no
Requerimento de Anistia n.º 2003.01.31858, resolve: Declarar CARLOS HEITOR CONY
anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, correspondente ao cargo de
Editor de Opinião, no valor de R$ 23.187,90 (vinte e três mil, cento e
oitenta e sete reais e noventa centavos), respeitando o teto de R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove
centavos), com efeitos retroativos a partir de 07.10.1998 até a data do
julgamento em 21.06.2004, perfazendo um total
retroativo de R$ 1.417.072,75 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil,
setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ
BASTOS
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