C�DIGO SANIT�RIO DO MUNIC�PIO DE S�O
PAULO
A Lei n� 13.725, de 09 de janeiro de 2004 (Di�rio Oficial do Munic�pio de S�o Paulo - D.O.M., n�mero 06, p�g. 01, de 10 de janeiro de 2004), institui o C�digo Sanit�rio do Munic�pio de S�o Paulo, fundamentado nos princ�pios expressos na Constitui��o Federal, na Constitui��o do Estado de S�o Paulo, nas Leis Org�nicas da Sa�de - Leis Federais n� 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n� 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no C�digo de Defesa do Consumidor - Lei Federal n� 8.078 de 11 de setembro de 1990, no C�digo de Sa�de do Estado de S�o Paulo - Lei Complementar n� 791 de mar�o de 1995, e na Lei Org�nica do Munic�pio de S�o Paulo.
A Lei aqui tratada entrou em vigor na data de sua publica��o, isto �, 10 de janeiro de 2004.
REGULARIZA��O DE EDIFICA��ES
O Di�rio Oficial do Munic�pio de S�o Paulo, edi��o de 16 de janeiro de 2004, publica a Lei n� 13.740, de 15 de janeiro de 2004, que, de acordo com a sua ementa,
"Estabelece fator de redu��o para o c�lculo da outorga
onerosa e isen��o da taxa espec�fica, prevista na Lei n� 13.558, de 14 de abril
de 2003; e estabelece novo prazo para regulariza��o de edifica��es e acrescenta
par�grafo �nico ao artigo 21 da mesma lei."
Fica, assim, dentre outras disposi��es, referentes � outorga onerosa, vale dizer, o pagamento de taxas, para a regulariza��o de edifica��es com a �rea constitu�da comput�vel superior a 500 m�, mediante as condi��es estabelecidas na lei em quest�o, que, inclusive, concede um prazo de 180 dias, contados de sua publica��o (16.01.04), "para a protocoliza��o dos pedidos de regulariza��o de edifica��es de que trata a Lei n� 13.558, de 2003."
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Marcello Klug
Vieira
Albino
Advogados Associados
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