Concordo com o colega Lanna e s� quero acrescentar que PARA A ELABORA��O Da
lei de recursos h�dricos do estado do rio de janeiro =LEI n. 3239/99 =
participaram al�m dos t�cnicos , municipais, estaduais e federais, diversas
entidades ABRH, ABES, CREA-RJ, Clube de Engenharia , MPE, QUE A MESMA FOI
AMPLAMENTE DISCUTIDA e apesar de baseada na lei federal 9433/97 conseguimos
avan�ar nas quest�es ambientais, na parte referente a prote��o dos corpos
h�dricos, aguas subterr�neas e em assuntos espec�ficos do estado [como as
lagunas litor�neas].
Como Superintendente de Recursos H�dricos Do Estado do Rio de Janeiro, na
�poca, participei de todas as reuni�es, assim como o sub-secret�rio Biol.
Paulo Bidegain e acredito que a participa��o sempre foi a mais democr�tica
poss�vel e isto deve ter ocorrido na maior parte dos estados....
Passou-se,em seguida, � discuss�o da regulamenta��o da lei com o apoio da
SEMADS e da GTZ que financiou a vinda de consultores nacionais e os
encontros.
Quem quiser mais detalhes ir na minha p�gina = www.profrios.hpg.ig.com.br
= em DOWNLOADS = no livro n.01 est� contido toda a lei assim como os
participantes e ainda toda a regulamenta��o da mesma elaborada em reuni�es
abertas na SERLA e na SEMADS,
Foram realizadas diversas palestras e encontros em diversos munic�pios
inclusive no CEIVAP, sob o patroc�nio da ANA, que contaram com a minha
participa��o, do colega Lanna e de profissionais e interessados de outros
estados.
Infelizmente, na ocasi�o da regulamenta��o da lei estadual nem tudo que foi
aprovado foi considerado, por motivos pol�ticos, e tem coisa que ainda nem
foi regulamentada..
Pe�o desculpas pelo tamanho do email mas achei que isso pode contribuir para
registro e para a discuss�o.
sauda��es, prof. jorge paes rios
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----- Original Message -----
From: "A. Eduardo Lanna" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "ABRH-Gestao" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Wednesday, February 11, 2004 9:48 AM
Subject: ABRH-Gest�o: O Texto "A ANA e a outorga da �gua"
> Prezados colegas
> Creio que todos n�s nos surpreendemos com o texto "A ANA e a
outorga da �gua" assinado pelo Sr. Roberto Malvezzi, que se apresenta
tamb�m, sintomaticamente, como Gog�, e que se credencia como membro da
Coordena��o Nacional da Comiss�o Pastoral da Terra. Ele estava na mensagem
encaminhada � lista pela colega Maria Cristina Barreto, da Secretaria
Executiva do Comit� da Bacia do Rio S�o Francisco.
> Entre diversos argumentos este senhor esclarece que em "1977" o
"Fernando Henrique, sobre press�o do Banco Mundial e FMI criou a lei 9433 de
Recursos H�dricos". Mesmo perdoando o poss�vel erro de digita��o, que
colocou a Lei da Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos como aprovada 20
anos antes, dizer que o governo anterior "criou" uma lei �, no m�nimo,
ignorar o que � o processo legislativo, em que leis s�o formuladas,
discutidas, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Presidente.
> Especialmente a lei 9433/97 foi resultado de uma ampla discuss�o,
desde seu projeto, elaborado em 1991, durante o governo ..., at� sua san��o
em 9/1/1997. Nesta discuss�o, que durou quase 6 anos, e que gerou v�rios
substitutivos que deram a configura��o � lei atual, se envolveram n�o apenas
os integrantes do Congresso Nacional, mas tamb�m a comunidade de recursos
h�dricos, representada pelas diversas associa��es t�cnicas e cient�ficas da
�rea, com destaque da ABRH. Tamb�m dela participaram os integrantes dos
comit�s existentes na �poca e quem mais se interessou em participar, ao
longo de diversas audi�ncias e apresenta��es promovidas pelos relatores,
Deputados F�bio Feldman e Aroldo Cedraz, e por seus assessores.
> Afirmar, pois, que foi a "press�o do Banco Mundial e FMI" a
respons�vel pela "cria��o" da 9433 s� pode ser uma esp�cie de piada de mau
gosto, fruto de uma simplifica��o superlativa, resultado da falta de
conhecimento da realidade.
> O Sr. Malvezzi, ou Gog�, continua com uma s�rie de afirma��es descabidas e
n�o fundamentadas vendo nos fatos que se sucederam "apenas o desdobramento
do esp�rito economicista e privatizante da lei" (9433). Diz que a "partir de
2.000 a outorga da �gua - licen�a para ser usada -
> ficou nas m�os da Ag�ncia" (ANA), esquecendo que a ANA tem compet�ncia
para emitir outorgas (concess�es, autoriza��es e permiss�es de uso) apenas
em corpos de �gua de dom�nio federal e que, para isto, deve levar em conta
as diretrizes das leis 9433 e 9984, que criou a ANA, al�m do que disp�em as
Resolu��es do Conselho Nacional de Recursos H�dricos e as delibera��es dos
Comit�s de Bacia Hidrogr�fica.
> Falar que "todo o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
> H�dricos, criado pela lei de 97, ficou como 'rainha da Inglaterra'" em
fun��o da cria��o da ANA � ofender todo este sistema e exacerbar os poderes
da ANA. Podemos discordar de uma ou outra iniciativa da dire��o da ANA, e
democraticamente apresentarmos estas discord�ncias, mas n�o ser� produtivo
para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H�dricos ser aberto um
processo de inquisi��o contra a ANA (que aparentemente j� tem os seus
Torquemadas). Uma mensagem anterior do colega Alfredo Ribeiro da Costa foi
muito oportuna neste momento. Devemos compreender que a ANA � sua dire��o,
seus t�cnicos e funcion�rios e, mais que isto, � o resultado de um processo
de fortalecimento institucional de que todos estamos participando. Este
sistema demanda uma ag�ncia executora das pol�ticas formuladas pelo Conselho
Nacional de Recursos H�dricos e a ANA foi criada e est� aparelhada para ser
esta ag�ncia.
> N�o conhe�o o Texto de Base 100 da Campanha Nacional da
Fraternidade 2004 da CNBB, mas certamente vou procur�-lo para entender como
os srs. Bispos imaginam que o Conselho Nacional de Recursos H�dricos, �rg�o
colegiado m�ximo do Sistema, emita cada uma das outorgas de direito de uso
da �gua em corpos h�dricos federais - certamente � mais um equ�voco do Sr.
Gog�.
> De todas essas afirma��es, a �nica que me pareceu pertinente foi a
que informa que a CNBB "prop�e que seja feita uma revis�o de nossa Lei de
> Recursos H�dricos e seja criada uma 'Lei do Patrim�nio H�drico
Brasileiro'". Menciona o Texto Base n� 177, que � outro que devemos ler para
entender o que sugere. Segundo o Sr. Gog�, esta nova norma legal deveria
garantir que a "gest�o da �gua seja orientada pelos seus valores biol�gico e
social, permane�a um bem p�blico, universal, sob gest�o do Estado e com
participa��o de toda sociedade".
> Atrevo-me a sugerir que esta lei do Patrim�nio H�drico Brasileiro
tenha os seguintes artigos, refletindo as propostas do Sr. Gog�:
> CAP�TULO I - DOS FUNDAMENTOS
> Art. 1o. A Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos baseia-se nos seguintes
fundamentos:
> I - a �gua � um bem de dom�nio p�blico;
> II - a �gua � um recurso natural limitado, dotado de valor econ�mico;
> III - em situa��es de escassez o uso priorit�rio dos recursos h�dricos � o
consumo humano e a dessedenta��o de animais;
> IV - a gest�o dos recursos h�dricos deve sempre proporcionar o uso
m�ltiplo das �guas;
> V - a bacia hidrogr�fica � a unidade territorial para implementa��o da
Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos e atua��o do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos H�dricos;
> VI - a gest�o dos recursos h�dricos deve ser descentralizada e contar com
a participa��o do Poder P�blico, dos usu�rios e das comunidades.
> CAP�TULO II - DOS OBJETIVOS
> Art. 2o. S�o objetivos da Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos:
> I - assegurar � atual e as futuras gera��es a necess�ria disponibilidade
de �gua, em padr�es de qualidade adequados aos respectivos usos;
> II - a utiliza��o racional e integrada dos recursos h�dricos, incluindo o
transporte aquavi�rio, com vistas ao desenvolvimento sustent�vel;
> III - a preven��o e a defesa contra eventos hidrol�gicos cr�ticos de
origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
> CAP�TULO III - DAS DIRETRIZES GERAIS DE A��O
> Art. 3o. Constituem diretrizes gerais de a��o para implementa��o da
Pol�tica Nacional de Recursos H�dricos:
> I - a gest�o sistem�tica dos recursos h�dricos, sem dissocia��o dos
aspectos de quantidade e qualidade;
> II - a adequa��o da gest�o de recursos h�dricos �s diversidades fiscais,
bi�ticas, demogr�ficas, econ�micas, sociais e culturais das diversas regi�es
do Pa�s;
> III - a integra��o da gest�o de recursos h�dricos com a gest�o ambiental;
> IV - a articula��o do planejamento de recursos h�dricos com o dos setores
usu�rios e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
> V - a articula��o da gest�o de recursos h�dricos com a do uso do solo;
> VI - a integra��o da gest�o das bacias hidrogr�ficas com a dos sistemas
estuarinos e zonas costeiras.
> Art. 4o. A Uni�o articular-se-� com os Estados tendo em vista o
gerenciamento dos recursos h�dricos de interesse comum.
>
> Todos devem ter percebido que reproduzo os artigos iniciais da lei
9.433/97 que atendem, no meu entendimento, �s preocupa��es do Sr. Gog�.
>
> Enfatizo a �ltima frase do seu texto: "Fora da gest�o p�blica e
democr�tica nossas �guas n�o t�m salva��o". Acho que todos concordamos com
ela e � sob este lema que temos trabalhado nesta lista e em nossas atua��es
profissionais, visando ao aperfei�oamento do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos H�dricos.
>
> Certamente o Sr. Gog� � muito bem vindo neste processo de fortalecimento
institucional, mesmo que discordemos frontalmente de suas opini�es atuais.
Elas mostram que devemos refor�ar o car�ter educativo deste processo,
informando permanentemente �s pessoas e organiza��es o que � este sistema, e
suas leis. N�o devemos temer diverg�ncias, que s�o naturais e desej�veis em
um processo democr�tico; o que n�o pode haver � mal-entendidos.
> Muito bem-vinda tamb�m � a participa��o neste processo educativo da CNBB e
da Campanha da Fraternidade 2004 com o tema �gua, j� anunciado nesta lista,
a ser iniciada na quarta-feira de cinzas. Devemos nos aproximar na Igreja
Cat�lica e estabelecermos parcerias para que esta coisa complexa que � a
Gest�o de Recursos H�dricos seja mais compreens�vel pela sociedade,
incluindo alguns dos membros da Coordena��o Nacional da Comiss�o Pastoral da
Terra.
> Agrade�o, finalmente, � colega Maria Cristina Barreto, da Secretaria
Executiva do Comit� da Bacia do Rio S�o Francisco, por nos ter dado
conhecimento desta mensagem e das opini�es do Sr. Gog�.
> Abra�os
> Eduardo Lanna
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