Sinceramente acho inconceb�vel que o IBAMA ainda continue a multar os munic�pios como se fosse, ele, o Corregedor do SISNAMA.
Pra quem n�o sabe os munic�pios fazem parte do SISNAMA e t�m responsabilidades como a nossa, quanto �s quest�es ambientais.
Em havendo o rompimento dessas responsabilidades por parte dos �rg�os integrantes desse Sistema, que seja feita representa��o junto ao CONAMA (�rg�o Superior), ou ao Minist�rio P�blico, ou ao Presidente da Rep�blica.
Fora isso � estar contribuindo para a perpetua��o das politicagens pequeninas que s� atendem aos interesses de alguns poucos, em detrimento do fortalecimento interistitucional onde o SISNAMA ainda � o principal instrumento de que dispomos para tentar atingir a boa gest�o ambiental em nosso pa�s.
Acorda IBAMA!!!!
Zurita.
 

Lei 6.938/81

Do Sistema Nacional do Meio Ambiente

Artigo 6� - Os �rg�os e entidades da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal, dos territ�rios e dos Munic�pios, bem como as Funda��es institu�das pelo Poder P�blico, respons�veis pela prote��o e melhoria da qualidade ambiental, constituir�o o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - �rg�o Superior: o Conselho Nacional do meio Ambiente - CONAMA, com a fun��o de assistir o Presidente da Rep�blica na formula��o de diretrizes da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente;

II - �rg�o Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Minist�rio do Interior, � qual cabe promover, disciplinar e avaliar a implementa��o da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente;

III - �rg�os Setoriais: os �rg�os ou entidades integrantes da Administra��o P�blica Federal Direta ou Indireta, bem como as Funda��es institu�das pelo Poder P�blico, cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associados �s de preserva��o da qualidade ambiental ou de disciplinamento do uso de recursos ambientais.

IV - �rg�os Seccionais: os �rg�os ou entidades estaduais respons�veis pela execu��o de programas e projetos e de controle e fiscaliza��o das atividades suscet�veis de degradarem a qualidade ambiental;

V - �rg�os Locais: os �rg�os ou entidades municipais respons�veis pelo controle e fiscaliza��o dessas atividades, nas ruas respectivas �reas de jurisdi��o.

Par�grafo 1� - Os Estados, na esfera de suas compet�ncias e nas �reas de sua jurisdi��o, elaborar�o normas supletivas e complementares e padr�es relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

Par�grafo 2� - Os Munic�pios, observadas as normas e os padr�es federais e estaduais, tamb�m poder�o elaborar as normas mencionadas no par�grafo anterior.

Par�grafo 3� - Os �rg�os central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo dever�o fornecer os resultados das an�lises efetuadas e sua fundamenta��o, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

Par�grafo 4� - De acordo com a legisla��o em vigor, � o Poder Executivo autorizado a criar uma Funda��o de apoio t�cnico e cient�fico �s atividades da SEAMA.

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