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From: jrios
Sent: Tuesday, October 14, 2003 5:09 PM
Subject: PROVA=AGENTE DE FISCALIZA��O AMBIENTAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ................

AGENTE DE FISCALIZA��O AMBIENTAL

 

16- Segundo o C�digo Municipal de Meio Ambiente a Pol�tica Municipal de Meio Ambiente ser� estabelecida segundo os seguintes princ�pios:

  1. Recupera��o de �reas degradadas e Auditorias Ambientais.

  2. Recupera��o de �reas degradadas e monitoramento do estado da qualidade ambiental.

  3. Monitoramento do estado da qualidade ambiental e Sistema Municipal de Unidades de Conserva��o.

  4. Sistema Municipal de Unidades de Conserva��o e Sistema Municipal de Meio Ambiente.

 

17- Segundo o C�digo Municipal de Meio Ambiente s�o instrumentos da Pol�tica Municipal de Meio Ambiente:

  1. Recupera��o de �reas degradadas, a outorga de uso da �gua e as Auditorias Ambientais.

  2. Monitoramento do estado da qualidade ambiental, a outorga ambiental e o Sistema Municipal de Unidades de Conserva��o.

  3. Sistema Municipal de Unidades de Conserva��o e o Zoneamento Ambiental

  4. A licen�a ambiental, a outorga de uso da �gua e a licen�a para uso dos recursos h�dricos.

 

18- Segundo o C�digo Municipal de Meio Ambiente � considerado poluidor:

  1. Apenas a pessoa jur�dica de direito privado, respons�vel, direta ou indiretamente por atividades causadoras de degrada��o ou polui��o do meio ambiente

  2. Apenas a pessoa f�sica de direito privado, respons�vel, direta ou indiretamente por atividades causadoras de degrada��o ou polui��o do meio ambiente

  3. Toda e qualquer pessoa f�sica ou jur�dica de direito privado, respons�vel, direta ou indiretamente por atividades causadoras de degrada��o ou polui��o do meio ambiente

  4. Toda e qualquer pessoa f�sica ou jur�dica de direito p�blico ou privado, respons�vel, direta ou indiretamente por atividades causadoras de degrada��o ou polui��o do meio ambiente

 

19- Segundo o C�digo Municipal de Meio Ambiente pode ser considerado como Estudos Ambientais :

  1. O plano de conting�ncia e a an�lise preliminar de risco.

  2. O plano de conting�ncia e a outorga de uso dos recursos h�dricos

  3. A an�lise preliminar de risco, o plano de conting�ncia e a outorga de uso dos recursos h�dricos.

  4. A cobran�a pelo uso das �guas, o projeto de controle ambiental e o diagn�stico ambiental.

 

20- O Poder P�blico, no uso de sua compet�ncia, exigir� as seguintes licen�as:

  1. De conting�ncia e a de an�lise preliminar de risco.

  2. Licen�a preliminar, secund�ria e terci�ria.

  3. Licen�a preliminar, de outorga e de risco.

  4. Licen�a pr�via, de instala��o e de opera��o.
 

21. O Empreendedor e os profissionais que subscrevem os Estudos Ambientais necess�rios ao processo de licenciamento, segundo a Lei Municipal 325/2001:

  1. Ser�o respons�veis pelas informa��es apresentadas, sujeitando-se apenas �s san��es administrativas e civis.

  2. N�o ser�o respons�veis pelas informa��es apresentadas, sujeitando-se apenas �s san��es administrativas e civis pelos danos causados ao meio ambiente.

  3. Ser�o respons�veis pelas informa��es apresentadas, sujeitando-se apenas �s san��es administrativas e criminais.

  4. Ser�o respons�veis pelas informa��es apresentadas, sujeitando-se �s san��es administrativas, civis e criminais.

 

22. Segundo o C�digo Municipal de Meio Ambiente, consideram-se de preserva��o ambiental permanente no �mbito do Munic�pio, as florestas e demais formas de vegeta��o situadas ao longo de qualquer curso d’�gua em faixas marginais, cuja largura m�nima ser�:

  1. De 15 m (quinze metros) , para os cursos d��gua de at� 10 m (dez metros) de largura.

  2. De 15 m (quinze metros) , para os cursos d��gua de at� 20 m (vinte metros) de largura

  3. De 30 m (trinta metros) , para os cursos d��gua de at� 10 m (dez metros) de largura

  4. De 20 m (vinte metros) , para os cursos d��gua de at� 15 m (quinze metros) de largura.

 

23. Segundo o C�digo Municipal de Meio Ambiente, nos locais onde n�o existir sistema coletivo de esgotos fica o usu�rio:

  1. Livre para dar a destina��o que mais lhe aprouver ao efluente.

  2. Obrigado a construir a rede coletora para liga��o nas �guas pluviais.

  3. Obrigado a implantar um sistema composto por fossa s�ptica, filtro anaer�bio e sumidouro.

  4. Obrigado a implantar um sistema composto por fossa s�ptica, filtro anaer�bio e lodos ativados.

 

24. Segundo o C�digo Municipal de Meio Ambiente, na aplica��o das penalidades, ser�o consideradas circunst�ncias agravantes:

  1. Arrependimento do infrator e a colabora��o com a fiscaliza��o.

  2. Agir com culpa e a colabora��o com a fiscaliza��o.

  3. Agir com dolo e a obten��o de vantagem pecuni�ria.

  4. A obten��o de vantagem pecuni�ria e ser o infrator prim�rio.

 

25. Segundo a Lei Org�nica Municipal s�o �reas de preserva��o ambiental:

  1. Os manguezais e a flora representante do cerrado.

  2. As nascentes e as faixas marginais de prote��o de �guas superficiais.

  3. As lagunas costeiras e os manguezais.

  4. A flora ex�gena e as nascentes.

 

26. Segundo a Lei Org�nica Municipal as coberturas florestais nativas existentes no Munic�pio:

  1. Poder�o ter suas �reas reduzidas em apenas 10% da sua �rea total para aproveitamento econ�mico desde que haja um plano de manejo.

  2. Poder�o ter suas �reas reduzidas em at� 50% da sua �rea total para aproveitamento econ�mico desde que haja um plano de manejo.

  3. Poder�o ter suas �reas reduzidas em apenas 10% da sua �rea total para aproveitamento econ�mico desde que haja um plano de manejo e a devida autoriza��o da Poder Executivo atrav�s de uma licen�a ambiental.

  4. N�o poder�o ter suas �reas reduzidas

 

27. Segundo a Lei Org�nica Municipal fica proibido no territ�rio do Munic�pio:

  1. O uso de capina qu�mica com agrot�xicos nas ruas, pra�as, parques, enfim, todos os logradouros da cidade.

  2. O uso de capina qu�mica com agrot�xicos apenas nos manguezais, nas �reas de nascentes e nas faixas marginais de prote��o de �guas superficiais.

  3. O uso de capina qu�mica com agrot�xicos nas ruas, pra�as, parques apenas quando n�o existir estudos de impacto ambiental.

  4. O uso de capina qu�mica com agrot�xicos em todas as �reas rurais.

 

28. A DBO -Demanda Bioqu�mica de Oxig�nio- produzida pelo lan�amento de esgoto num curso d’�gua �:

  1. Inversamente proporcional � concentra��o de mat�ria org�nica assimil�vel por bact�rias aer�bias

  2. Diretamente proporcional � concentra��o de subst�ncias qu�micas

  3. Diretamente proporcional � concentra��o de mat�ria org�nica assimil�vel por bact�rias aer�bias..

  4. Diretamente proporcional � concentra��o de mat�ria org�nica assimil�vel por bact�rias anaer�bias.

 

29. Podem ser considerados contaminantes da �gua:

  1. Apenas os microorganismos patog�nicos e os elementos ionizantes.

  2. Os microorganismos patog�nicos, as subst�ncias t�xicas e os elementos ionizantes.

  3. Apenas os microorganismos patog�nicos e as subst�ncias t�xicas..

  4. Apenas os coliformes fecais.

 

30. Uma subst�ncia recalcitrante introduzida continuamente no ambiente:

  1. Tende a acumular cada vez mais no ambiente.

  2. Ser� degradada rapidamente pelas bact�rias aer�bias.

  3. Ser� degradada rapidamente pelas bact�rias anaer�bias

  4. N�o causa maiores problemas ao ambiente por ser uma subst�ncia natural.

 

31. Das doen�as relacionadas com a �gua assinale a op��o em que o organismo patog�nico, em geral, � ingerido junto com a �gua:

  1. Hepatite, ameb�ase e febre amarela.

  2. Hepatite, escabiose e filariose.

  3. Hepatite, ameb�ase e c�lera.

  4. Escabiose, ameb�ase e febre amarela.

 

32. Ap�s o floculador, numa esta��o de tratamento convencional (ETA) a unidade de tratamento seguinte na dire��o do fluxo hidr�ulico deve ser um:

  1. Misturador r�pido

  2. Filtro r�pido.

  3. Filtro lento.

  4. Decantador.

 

33. Podem ser partes constitutivas de um sistema de esgotos urbanos convencional, tipo separador absoluto:

  1. Misturador r�pido, elevat�ria e filtro r�pido.

  2. Filtro lento, coletor tronco e emiss�rio.

  3. Coletor, filtro lento, po�os de visita e bocas de lobo.

  4. Coletor tronco, interceptor e emiss�rio.

34. Numa esta��o de tratamento de esgotos convencional (ETE), tipo lodos ativados, no sentido do fluxo hidr�ulico, ap�s o reator dos lodos ativados a unidade de tratamento seguinte � constitu�da pelo:

  1. Filtro lento.

  2. Decantador prim�rio.

  3. Filtro biol�gico.

  4. Decantador secund�rio.

 

35. As fossas s�pticas podem ser consideradas normalmente como uma forma de tratamento de esgotos de n�vel:

  1. Prim�rio.

  2. Secund�rio.

  3. Preliminar.

  4. Especial ou terci�rio.

 

36. Conforme o Artigo 7� da Lei Federal 9605/98 as penas restritivas de direitos substituem as penas privativas de liberdade quando:

  1. O r�u for prim�rio e se tratar de crime doloso ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a dez anos.

  2. Se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a dez anos.

  3. Se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

  4. Se tratar de crime doloso ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a seis anos.

 

 

 

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