Complementando, �ccio, e objetivando a resposta a sua pergunta, entendo que j� h� legisla��o suficiente para que os munic�pios assumam suas compet�ncias em licenciamento e fiscaliza��o e para que o Minist�rio P�blico, o CONAMA e os CONEMAs efetivamente cobrem das prefeituras suas parcelas de responsabilidades.
 
Entretanto h�, tramitando no Congresso, um projeto de Lei (ainda n�o li) que tenta definir essas compet�ncias nas tr�s esferas de governo. Nesse particular posso adiantar que ser� mais uma lei a ser desconsiderada, como tantas outras...
 
Aqueles que querem protelar esse "estado de coisa" defendem o segundo argumento (o do Projeto de Lei) e alegam, al�m da falta de legisla��o, que os munic�pios n�o est�o devidamente preparados para assumirem estas fun��es. � c�modo ignorar a falta de estrutura municipal e n�o aceitar que isso tem que ser entendido como desafio a ser superado de alguma forma e n�o como impedimento de a��o.
 
Mas a contradi��o nesse particular � que n�o se questionam a capacidade administrativa quando se criam ou se emancipam um munic�pio. Como se administrar um munic�pio fosse diferente de se administrar o meio ambiente. Foi o grande erro do movimento ambientalista de se achar que Meio Ambiente era um caso a parte. Mas n�o � n�o!
 
Imagine o Minist�rio das Cidades come�ando a usurpar poderes dos Prefeitos na administra��o municipal??? � mais ou menos isso que o IBAMA tem feito nessas �ltimas d�cadas. E pelo que parece n�o tem sido muito competente nessa usurpa��o.
 
Abra�o,
Mauro Zurita Fernandes.
Analista Ambiental - IBAMA/Nova Friburgo/RJ
 
 
-----Mensagem Original-----
De: Zurita
Enviada em: sexta-feira, 14 de maio de 2004 08:23
Assunto: Re: [listageografia] Re: En: Discord�ncia com o Fato do IBAMA continuar multando munic�pios

Ol� �ccio,
No site a gente disponibilizou algumas normas legais em vigor, que versam sobre as compet�ncias dos munic�pios em licenciar e fiscalizar atividades que envolvam uso dos recursos naturais. www.geofiscal.eng.br/competmun.htm

Essa quest�o, dentro do IBAMA, assemelha-se a um rio de casu�smos divagando num amplo terra�o aluvional onde os meandros de argumenta��es curvam-se aos interesses pol�ticos com resist�ncias variadas e que por vezes imp�em retrocessos no seu curso, em que os processos erosivos constantemente se sobrep�em aos fatores construtivos.

Por aqui, como j� percebemos que n�o podemos mais continuar na ret�rica estanque, nossa proposta fixa-se em mobilizar as prefeituras, (via Associa��es de Prefeitos, Foruns Permanentes de Secretariados, e demais entidades que congregam representantes municipais) de forma a construir uma postura mais agressiva, perd�o, pro-ativa, a ponto dos munic�pios come�arem a assumir suas responsabilidades com base na legisla��o existente que lhes amparam. Claro que nesse pacote vai junto muita responsabilidade e monitoramento, exercido pelo poder p�blico sobre suas a��es.

Pelo que j� pudemos sentir, a depender do IBAMA/RJ e seus prepostos v�-se que n�o se est�o inclinados a agir nesse sentido.

O IBAMA ao longo desses anos todos, sempre soube usar muito bem seu poder intervencionista sobre os munic�pios e estados, mesmo sem ter amparo legal, como eficiente instrumento pol�tico, principalmente em �pocas de elei��o. E infelizmente o corpo t�cnico dessa Institui��o, se n�o colaborou efetivamente, o fez com sua omiss�o.

Ent�o a gente passa a contar com a sociedade civil organizada que se utilizando da racionalidade humana (caracter�stica que congrega para um mesmo caminho todo tipo de profissional) constr�i-se um caldo de cultura que, como um chorume, incomoda os acomodados a ponto de terem que tomar medidas reparadoras.

Aqui no RJ estamos sozinhos nessa luta, mas estamos firmes e convictos de que esse � o caminho.

Como voc� diz,
"O meu melhor abra�o"
Zurita.
  -----Mensagem Original-----
  De: ecciobezerra
  Para: [EMAIL PROTECTED]
  Enviada em: quinta-feira, 13 de maio de 2004 20:19
  Assunto: [listageografia] Re: En: Discord�ncia com o Fato do IBAMA continuar multando munic�pios



  Caro Zurita,

  "Pra quem n�o sabe os munic�pios fazem parte do SISNAMA e t�m
  responsabilidades como a nossa (IBAMA), quanto �s quest�es
  ambientais."

  Estou interessado nesse assunto de municipaliza��o do Meio
  Ambiente...Gostaria de entender melhor essa hierarquia administrativa
  institucional.

  O que voc� recomenda?
  No seu site tem alguma informa��o? Legisla��o?
  Seria igual ao que ocorreu com a administra��o e gerencia do
  tr�nsito, na instancia municipal?

  Abra�o,

  Eccio



  --- Em [EMAIL PROTECTED], "Zurita" <[EMAIL PROTECTED]...>
  escreveu
  > Que bom! Demorou mas parece que recebemos a devida aten��o de nossa
  Institui��o. Que seja prof�qua a an�lise e decis�o. Ficamos
  aguardando.
  > Zurita.
  >
  > -----Mensagem Original-----
  > De: DENUNCIA - SEDE - IBAMA
  > Para: [EMAIL PROTECTED]...
  > Enviada em: quinta-feira, 13 de maio de 2004 12:51
  > Assunto: Discord�ncia com o Fato do IBAMA continuar multando
  munic�pios
  >
  >
  > Prezado Sr.(a).
  >
  >     Informamos que vossa mensagem gerou a ocorr�ncia N.� 48.486
  ser�
  > encaminhada � DIPRO -Diretoria Geral de Prote��o Ambiental,
  > sediada em Bras�lia/DF. Qualquer informa��o � respeito da den�ncia,
  > entrar em contato com essa Central, atrav�s do DDG - 0800.618080 ou
  pelo
  > endere�o eletr�nico [EMAIL PROTECTED]... caso de consulta sobre o
  andamento da mesma, favor citar o N.� da ocorr�ncia.
  >
  > Atenciosamente,
  > Joana
  > Atendente da Linha Verde
  > LVERDE/COUVI/AUDIT/IBAMA/BRAS�LIA/DF
  > =======================================
  >
  >
  > -----Mensagem Original-----
  > De: Zurita
  > Para: [EMAIL PROTECTED]... ; [EMAIL PROTECTED]... ; [EMAIL PROTECTED]... ;
  [EMAIL PROTECTED]... ; [EMAIL PROTECTED]...
  > Enviada em: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 00:34
  > Assunto: Acorda IBAMA!!!
  >
  >
  > Sinceramente acho inconceb�vel que o IBAMA ainda continue a multar
  os munic�pios como se fosse, ele, o Corregedor do SISNAMA.
  > Pra quem n�o sabe os munic�pios fazem parte do SISNAMA e t�m
  responsabilidades como a nossa, quanto �s quest�es ambientais.
  > Em havendo o rompimento dessas responsabilidades por parte dos
  �rg�os integrantes desse Sistema, que seja feita representa��o junto
  ao CONAMA (�rg�o Superior), ou ao Minist�rio P�blico, ou ao
  Presidente da Rep�blica.
  > Fora isso � estar contribuindo para a perpetua��o das politicagens
  pequeninas que s� atendem aos interesses de alguns poucos, em
  detrimento do fortalecimento interistitucional onde o SISNAMA ainda �
  o principal instrumento de que dispomos para tentar atingir a boa
  gest�o ambiental em nosso pa�s.
  > Acorda IBAMA!!!!
  > Zurita.
  >
  > Lei 6.938/81
  >
  > Do Sistema Nacional do Meio Ambiente
  >
  > Artigo 6� - Os �rg�os e entidades da Uni�o, dos Estados, do
  Distrito Federal, dos territ�rios e dos Munic�pios, bem como as
  Funda��es institu�das pelo Poder P�blico, respons�veis pela prote��o
  e melhoria da qualidade ambiental, constituir�o o Sistema Nacional do
  meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
  >
  > I - �rg�o Superior: o Conselho Nacional do meio Ambiente - CONAMA,
  com a fun��o de assistir o Presidente da Rep�blica na formula��o de
  diretrizes da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente;
  >
  > II - �rg�o Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA,
  do Minist�rio do Interior, � qual cabe promover, disciplinar e
  avaliar a implementa��o da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente;
  >
  > III - �rg�os Setoriais: os �rg�os ou entidades integrantes da
  Administra��o P�blica Federal Direta ou Indireta, bem como as
  Funda��es institu�das pelo Poder P�blico, cujas atividades estejam,
  total ou parcialmente, associados �s de preserva��o da qualidade
  ambiental ou de disciplinamento do uso de recursos ambientais.
  >
  > IV - �rg�os Seccionais: os �rg�os ou entidades estaduais
  respons�veis pela execu��o de programas e projetos e de controle e
  fiscaliza��o das atividades suscet�veis de degradarem a qualidade
  ambiental;
  >
  > V - �rg�os Locais: os �rg�os ou entidades municipais respons�veis
  pelo controle e fiscaliza��o dessas atividades, nas ruas respectivas
  �reas de jurisdi��o.
  >
  > Par�grafo 1� - Os Estados, na esfera de suas compet�ncias e nas
  �reas de sua jurisdi��o, elaborar�o normas supletivas e
  complementares e padr�es relacionados com o meio ambiente, observados
  os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
  >
  > Par�grafo 2� - Os Munic�pios, observadas as normas e os padr�es
  federais e estaduais, tamb�m poder�o elaborar as normas mencionadas
  no par�grafo anterior.
  >
  > Par�grafo 3� - Os �rg�os central, setoriais, seccionais e locais
  mencionados neste artigo dever�o fornecer os resultados das an�lises
  efetuadas e sua fundamenta��o, quando solicitados por pessoa
  legitimamente interessada.
  >
  > Par�grafo 4� - De acordo com a legisla��o em vigor, � o Poder
  Executivo autorizado a criar uma Funda��o de apoio t�cnico e
  cient�fico �s atividades da SEAMA.
  >
  >
  >
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