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Complementando, �ccio, e objetivando a resposta a sua
pergunta, entendo que j� h� legisla��o suficiente para que os munic�pios assumam
suas compet�ncias em licenciamento e fiscaliza��o e para que o Minist�rio
P�blico, o CONAMA e os CONEMAs efetivamente cobrem das
prefeituras suas parcelas de responsabilidades.
Entretanto h�, tramitando no Congresso, um projeto de Lei
(ainda n�o li) que tenta definir essas compet�ncias nas tr�s esferas
de governo. Nesse particular posso adiantar que ser� mais uma lei a ser
desconsiderada, como tantas outras...
Aqueles que querem protelar esse "estado de
coisa" defendem o segundo argumento (o do Projeto de Lei) e alegam, al�m da
falta de legisla��o, que os munic�pios n�o est�o devidamente preparados para
assumirem estas fun��es. � c�modo ignorar a falta de estrutura municipal e
n�o aceitar que isso tem que ser entendido como desafio a ser superado de alguma
forma e n�o como impedimento de a��o.
Mas a contradi��o nesse particular � que n�o se questionam a
capacidade administrativa quando se criam ou se emancipam um munic�pio. Como se
administrar um munic�pio fosse diferente de se administrar o meio
ambiente. Foi o grande erro do movimento ambientalista de se achar que Meio
Ambiente era um caso a parte. Mas n�o � n�o!
Imagine o Minist�rio das Cidades come�ando a usurpar
poderes dos Prefeitos na administra��o municipal??? � mais ou menos isso que o
IBAMA tem feito nessas �ltimas d�cadas. E pelo que parece n�o tem sido muito
competente nessa usurpa��o.
Abra�o,
Mauro Zurita Fernandes.
Analista Ambiental - IBAMA/Nova Friburgo/RJ
-----Mensagem Original-----
Enviada em: sexta-feira, 14 de maio de
2004 08:23
Assunto: Re: [listageografia] Re: En:
Discord�ncia com o Fato do IBAMA continuar multando munic�pios
Ol� �ccio, No site a gente disponibilizou algumas normas
legais em vigor, que versam sobre as compet�ncias dos munic�pios em licenciar
e fiscalizar atividades que envolvam uso dos recursos naturais. www.geofiscal.eng.br/competmun.htm
Essa
quest�o, dentro do IBAMA, assemelha-se a um rio de casu�smos divagando num
amplo terra�o aluvional onde os meandros de argumenta��es curvam-se aos
interesses pol�ticos com resist�ncias variadas e que por vezes imp�em
retrocessos no seu curso, em que os processos erosivos constantemente se
sobrep�em aos fatores construtivos.
Por aqui, como j� percebemos que
n�o podemos mais continuar na ret�rica estanque, nossa proposta fixa-se em
mobilizar as prefeituras, (via Associa��es de Prefeitos, Foruns Permanentes de
Secretariados, e demais entidades que congregam representantes municipais) de
forma a construir uma postura mais agressiva, perd�o, pro-ativa, a ponto dos
munic�pios come�arem a assumir suas responsabilidades com base na legisla��o
existente que lhes amparam. Claro que nesse pacote vai junto muita
responsabilidade e monitoramento, exercido pelo poder p�blico sobre suas
a��es.
Pelo que j� pudemos sentir, a depender do IBAMA/RJ e seus
prepostos v�-se que n�o se est�o inclinados a agir nesse sentido.
O
IBAMA ao longo desses anos todos, sempre soube usar muito bem seu poder
intervencionista sobre os munic�pios e estados, mesmo sem ter amparo legal,
como eficiente instrumento pol�tico, principalmente em �pocas de elei��o. E
infelizmente o corpo t�cnico dessa Institui��o, se n�o colaborou efetivamente,
o fez com sua omiss�o.
Ent�o a gente passa a contar com a sociedade
civil organizada que se utilizando da racionalidade humana (caracter�stica que
congrega para um mesmo caminho todo tipo de profissional) constr�i-se um caldo
de cultura que, como um chorume, incomoda os acomodados a ponto de terem que
tomar medidas reparadoras.
Aqui no RJ estamos sozinhos nessa luta, mas
estamos firmes e convictos de que esse � o caminho.
Como voc�
diz, "O meu melhor abra�o" Zurita. -----Mensagem Original-----
De: ecciobezerra Para: [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quinta-feira, 13 de maio de 2004 20:19
Assunto: [listageografia] Re: En: Discord�ncia com o Fato do IBAMA continuar
multando munic�pios
Caro Zurita,
"Pra quem
n�o sabe os munic�pios fazem parte do SISNAMA e t�m
responsabilidades como a nossa (IBAMA), quanto �s quest�es
ambientais."
Estou interessado nesse assunto de municipaliza��o
do Meio Ambiente...Gostaria de entender melhor essa hierarquia
administrativa institucional.
O que voc�
recomenda? No seu site tem alguma informa��o? Legisla��o?
Seria igual ao que ocorreu com a administra��o e gerencia do
tr�nsito, na instancia municipal?
Abra�o,
Eccio
--- Em [EMAIL PROTECTED],
"Zurita" <[EMAIL PROTECTED]...>
escreveu > Que bom! Demorou mas parece que recebemos a devida
aten��o de nossa Institui��o. Que seja prof�qua a an�lise e
decis�o. Ficamos aguardando. > Zurita. >
> -----Mensagem Original----- > De: DENUNCIA -
SEDE - IBAMA > Para: [EMAIL PROTECTED]...
> Enviada em: quinta-feira, 13 de maio de 2004 12:51
> Assunto: Discord�ncia com o Fato do IBAMA continuar multando
munic�pios > > > Prezado
Sr.(a). > > Informamos que
vossa mensagem gerou a ocorr�ncia N.� 48.486 ser� >
encaminhada � DIPRO -Diretoria Geral de Prote��o Ambiental, >
sediada em Bras�lia/DF. Qualquer informa��o � respeito da den�ncia,
> entrar em contato com essa Central, atrav�s do DDG - 0800.618080 ou
pelo > endere�o eletr�nico [EMAIL PROTECTED]... caso de consulta sobre o
andamento da mesma, favor citar o N.� da ocorr�ncia. >
> Atenciosamente, > Joana > Atendente
da Linha Verde > LVERDE/COUVI/AUDIT/IBAMA/BRAS�LIA/DF
> ======================================= > >
> -----Mensagem Original----- > De: Zurita
> Para: [EMAIL PROTECTED]... ; [EMAIL PROTECTED]... ; [EMAIL PROTECTED]... ; [EMAIL PROTECTED]... ; [EMAIL PROTECTED]... > Enviada em:
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 00:34 > Assunto: Acorda
IBAMA!!! > > > Sinceramente acho
inconceb�vel que o IBAMA ainda continue a multar os munic�pios como
se fosse, ele, o Corregedor do SISNAMA. > Pra quem n�o sabe os
munic�pios fazem parte do SISNAMA e t�m responsabilidades como a
nossa, quanto �s quest�es ambientais. > Em havendo o rompimento
dessas responsabilidades por parte dos �rg�os integrantes desse
Sistema, que seja feita representa��o junto ao CONAMA (�rg�o
Superior), ou ao Minist�rio P�blico, ou ao Presidente da
Rep�blica. > Fora isso � estar contribuindo para a perpetua��o
das politicagens pequeninas que s� atendem aos interesses de alguns
poucos, em detrimento do fortalecimento interistitucional onde o
SISNAMA ainda � o principal instrumento de que dispomos para tentar
atingir a boa gest�o ambiental em nosso pa�s. > Acorda
IBAMA!!!! > Zurita. > > Lei
6.938/81 > > Do Sistema Nacional do Meio
Ambiente > > Artigo 6� - Os �rg�os e entidades da
Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal, dos territ�rios e dos
Munic�pios, bem como as Funda��es institu�das pelo Poder P�blico,
respons�veis pela prote��o e melhoria da qualidade ambiental,
constituir�o o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim
estruturado: > > I - �rg�o Superior: o Conselho
Nacional do meio Ambiente - CONAMA, com a fun��o de assistir o
Presidente da Rep�blica na formula��o de diretrizes da Pol�tica
Nacional do Meio Ambiente; > > II - �rg�o Central:
a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Minist�rio do
Interior, � qual cabe promover, disciplinar e avaliar a
implementa��o da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente; >
> III - �rg�os Setoriais: os �rg�os ou entidades integrantes da
Administra��o P�blica Federal Direta ou Indireta, bem como as
Funda��es institu�das pelo Poder P�blico, cujas atividades estejam,
total ou parcialmente, associados �s de preserva��o da qualidade
ambiental ou de disciplinamento do uso de recursos ambientais. >
> IV - �rg�os Seccionais: os �rg�os ou entidades estaduais
respons�veis pela execu��o de programas e projetos e de controle e
fiscaliza��o das atividades suscet�veis de degradarem a qualidade
ambiental; > > V - �rg�os Locais: os
�rg�os ou entidades municipais respons�veis pelo controle e
fiscaliza��o dessas atividades, nas ruas respectivas �reas de
jurisdi��o. > > Par�grafo 1� - Os Estados, na
esfera de suas compet�ncias e nas �reas de sua jurisdi��o,
elaborar�o normas supletivas e complementares e padr�es
relacionados com o meio ambiente, observados os que forem
estabelecidos pelo CONAMA. > > Par�grafo 2� - Os
Munic�pios, observadas as normas e os padr�es federais e estaduais,
tamb�m poder�o elaborar as normas mencionadas no par�grafo
anterior. > > Par�grafo 3� - Os �rg�os central,
setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo dever�o
fornecer os resultados das an�lises efetuadas e sua fundamenta��o,
quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
> > Par�grafo 4� - De acordo com a legisla��o em vigor, � o
Poder Executivo autorizado a criar uma Funda��o de apoio t�cnico e
cient�fico �s atividades da SEAMA. > >
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