Prezado Sr. Zurita,

Apenas uma observa��o.
Get�lio Vargas nasceu em 19/04/1882 em S�o Borja - RS e 
faleceu em 24/08/1954 na cidade do Rio de Janeiro, 
ent�o Capital Federal.
Sendo assim ele n�o poderia fazer uma previs�o em 1965.

Atenciosamente,

Wilson Barroso
Engenheiro Florestal


---------- In�cio da mensagem original -----------

      De: [EMAIL PROTECTED]
    Para: [EMAIL PROTECTED]
      Cc: 
    Data: Sun, 30 May 2004 10:20:05 -0300
 Assunto: [Educa��o ambiental] Quem �  quem na 
destrui��o do SISMANA?

> Em 1965 Get�lio Vargas prev� a necessidade do Poder 
P�blico editar normas espec�ficas sobre o uso do fogo 
no trato agropastoril. Muito bom!
> 
> Pulando algumas etapas, em 1998 o Presidente Fernando 
Henrique Cardoso assina o Decreto 2.661/98 submetendo a 
Autoriza��o de uso do fogo a todos os �rg�os do SISNAMA 
(IBAMA, Estados e Munic�pios) Muito bom tamb�m!
> 
> Concomitantemente o, ent�o, Presidente do IBAMA, 
Eduardo de Sousa Martins, edita a Portaria 94 de 1998 
centralizando as Autoriza��es de uso de fogo somente no 
IBAMA ou a quem o IBAMA delegar essa compet�ncia. Muito 
mal!!!
> 
> � assim que se constr�i um Imp�rio. Ou que se 
destr�i...
> Mauro Zurita Fernandes.
> Pelo fortalecimento do SISNAMA.
> 
> ------------------------------------------------------
--------------------------
> 
> 
> Lei 4.771/65 - Art. 27 - � proibido o uso de fogo nas 
florestas e demais formas de vegeta��o.
> Par�grafo �nico. Se peculiaridades locais ou 
regionais justificarem o emprego do fogo em pr�ticas 
agropastoris ou florestais, a permiss�o ser� 
estabelecida em ato do Poder P�blico, circunscrevendo 
as �reas e estabelecendo normas de precau��o.
> 
> 
> Decreto N� 2.661, de 08 de julho de 1998 
> Art. 3� - O emprego do fogo mediante Queima 
Controlada depende de pr�via autoriza��o, a ser obtida 
pelo interessado junto ao �rg�o do Sistema Nacional do 
Meio Ambiente - SISNAMA, com atua��o na �rea onde se 
realizar� a opera��o.
> 
> PORTARIA N� 94/98-N, DE 9 DE JULHO DE 1998
> Art. 2�. A Autoriza��o para Queima Controlada ser� 

obtida junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e 
dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA, ou em �rg�o 
por ele autorizado, pelo interessado, ou atrav�s de 
Entidade de Classe , Sindicato, Associa��o, Cooperativa 
entre outros, ao qual seja filiado.

 
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