Prezado Sr. Zurita,
Apenas uma observa��o.
Get�lio Vargas nasceu em 19/04/1882 em S�o Borja - RS e
faleceu em 24/08/1954 na cidade do Rio de Janeiro,
ent�o Capital Federal.
Sendo assim ele n�o poderia fazer uma previs�o em 1965.
Atenciosamente,
Wilson Barroso
Engenheiro Florestal
---------- In�cio da mensagem original -----------
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc:
Data: Sun, 30 May 2004 10:20:05 -0300
Assunto: [Educa��o ambiental] Quem � quem na
destrui��o do SISMANA?
> Em 1965 Get�lio Vargas prev� a necessidade do Poder
P�blico editar normas espec�ficas sobre o uso do fogo
no trato agropastoril. Muito bom!
>
> Pulando algumas etapas, em 1998 o Presidente Fernando
Henrique Cardoso assina o Decreto 2.661/98 submetendo a
Autoriza��o de uso do fogo a todos os �rg�os do SISNAMA
(IBAMA, Estados e Munic�pios) Muito bom tamb�m!
>
> Concomitantemente o, ent�o, Presidente do IBAMA,
Eduardo de Sousa Martins, edita a Portaria 94 de 1998
centralizando as Autoriza��es de uso de fogo somente no
IBAMA ou a quem o IBAMA delegar essa compet�ncia. Muito
mal!!!
>
> � assim que se constr�i um Imp�rio. Ou que se
destr�i...
> Mauro Zurita Fernandes.
> Pelo fortalecimento do SISNAMA.
>
> ------------------------------------------------------
--------------------------
>
>
> Lei 4.771/65 - Art. 27 - � proibido o uso de fogo nas
florestas e demais formas de vegeta��o.
> Par�grafo �nico. Se peculiaridades locais ou
regionais justificarem o emprego do fogo em pr�ticas
agropastoris ou florestais, a permiss�o ser�
estabelecida em ato do Poder P�blico, circunscrevendo
as �reas e estabelecendo normas de precau��o.
>
>
> Decreto N� 2.661, de 08 de julho de 1998
> Art. 3� - O emprego do fogo mediante Queima
Controlada depende de pr�via autoriza��o, a ser obtida
pelo interessado junto ao �rg�o do Sistema Nacional do
Meio Ambiente - SISNAMA, com atua��o na �rea onde se
realizar� a opera��o.
>
> PORTARIA N� 94/98-N, DE 9 DE JULHO DE 1998
> Art. 2�. A Autoriza��o para Queima Controlada ser�
obtida junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA, ou em �rg�o
por ele autorizado, pelo interessado, ou atrav�s de
Entidade de Classe , Sindicato, Associa��o, Cooperativa
entre outros, ao qual seja filiado.
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