Sandro,

Essa � uma situa��o um tanto quanto delicada. A legisla��o controla a importa��o desses animais e as suas origens (Portaria 93-N de 07/07/98) que devem ser sempre de criadores devidamente registrados. Assim, se voc� n�o possui documento de origem desses animais, nem tampouco obviamente dos seus filhotes, S.M.J. infelizmente n�o poder� legaliz�-los.

Reproduzo abaixo um pequeno texto sobre esse caso que se encontra dispon�vel no link: www.geofiscal.eng.br/estima.htm

A cria��o dom�stica de animal silvestre � uma pr�tica muito difundida em nossa sociedade. Geralmente estes animais n�o possuem origem comprovada e quase sempre s�o resultado, em algum momento do processo, de tr�fico ilegal.

Hoje esta situa��o � considerada pela legisla��o como crime, sujeitando o infrator �s san��es legais.

Entretanto o destinat�rio final, na sua maioria, recebe estes animais atrav�s de presentes de amigos ou parentes e que nutrem por eles uma rela��o afetiva muito forte.

Esta � uma situa��o delicada mas que os �rg�os Ambientais precisam enfrent�-la de forma a n�o incentivar o com�rcio e por outro lado n�o disseminar terror, injusti�a e sofrimento �queles que t�m nesses animais uma rela��o forte de carinho e amizade.

O fato da nova legisla��o permitir ao infrator, no caso de guarda dom�stica, a livre doa��o do animal isentando-o da multa, minimiza por�m n�o resolve a quest�o.

Estas pessoas n�o podem ser consideradas simplesmente como criminosos! Do mesmo modo a simples doa��o ou retirada do animal � um procedimento violento e doloroso.

Tamb�m n�o se devem fechar os olhos ao problema deixando-os ref�ns de fiscais inescrupulosos.

Os �rg�os Ambientais souberam encontrar uma maneira de resolver a quest�o dos criadores de "passarinhos" (na minha opini�o at� permissiva demais), ent�o por que n�o encontrar uma forma de equacionar esta quest�o?

-----Mensagem Original-----
Enviada em: ter�a-feira, 1 de junho de 2004 13:19
Assunto: [Educa��o ambiental] Animais de estima��o

Boa tarde, sou novo por aqui... sou formado em Qu�mica, ministro aulas na rede estadual e tenho grande interesse em fazer um mestrado em educa��o ambiental ano que vem....
Pois bem, gosto muito de observar o comportamento dos animais, sou amante de r�pteis e aracn�deos, e possuo alguns exemplares de tarantulas e 1 leopard gecko na minha casa, sempre que poss�vel trabalho com meus alunos essa quest�o da preserva��o visto que a maioria das pessoas as verem uma tarantula, uma cobra ou um lagarto tendem a mat�-lo pois ele apresenta riscos... tento mostrar que os animais n�o s�o bem assim, a maioria � calmo e o mais certo n�o � matar e sim tentar devolv�-lo para a natureza...
Minha d�vida � a seguinte: n�o tenho nenhum animal capturado, visto que sou totalmente contra isso, todos os meus animais s�o ex�ticos, adquiridos dos EUA ou mesmo de pessoas que os criam por aqui...n�o fa�o cria��o, os tenho como estima��o mesmo, e algumas vezes os utilizo na educa��o das crian�as... j� procurei na lei de crime ambiental e n�o encontrei nada que pro�ba a posse desses animais como estima��o, algu�m poderia me dar maiores informa��es sobre esse assunto, visto que eu n�o quero ter nenhum problema com o IBAMA?
At� mais
Sandro
----- Original Message -----
From: zurita
Sent: Sunday, May 30, 2004 9:59 PM
Subject: [Educa��o ambiental] Quem � quem na destrui��o do SISMANA?

Obrigado Leandro!
Segue o texto corrigido. Abra�o,
Zurita.
 
Em 1965 o ent�o Presidente Castelo Branco prev� a necessidade do Poder P�blico editar normas espec�ficas sobre o uso do fogo no trato agropastoril, contemplando isso no Art 27 do Novo C�digo Florestal.  Muito bem!
 
Pulando algumas etapas, em 1998 o Presidente Fernando Henrique Cardoso assina o Decreto 2.661/98 submetendo a Autoriza��o de uso do fogo a todos os ï¿½rg�os do SISNAMA (IBAMA, Estados e Munic�pios) Muito bem, tamb�m!
 
Concomitantemente o, ent�o, Presidente do IBAMA, Eduardo de Sousa Martins, edita a Portaria 94 de 1998 centralizando as Autoriza��es de uso de fogo somente no IBAMA ou a quem o IBAMA delegar essa compet�ncia. Muito mal!!!
 
� assim que se constr�i um Imp�rio. Ou que se destr�i...
Mauro Zurita Fernandes.
Pelo fortalecimento do SISNAMA.

 
Lei 4.771/65 - Art. 27 - Castelo Branco
� proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegeta��o.
Par�grafo �nico. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em pr�ticas agropastoris ou florestais, a permiss�o ser� estabelecida em ato do Poder P�blico, circunscrevendo as �reas e estabelecendo normas de precau��o.
 
Decreto N� 2.661, de 08 de julho de 1998 - Fernando Henrique Cardoso
Art. 3� - O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de pr�via autoriza��o, a ser obtida pelo interessado junto ao �rg�o do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atua��o na �rea onde se realizar� a opera��o.
 
PORTARIA N� 94/98-N, DE 9 DE JULHO DE 1998 - Eduardo de Souza Martins
Art. 2�. A Autoriza��o para Queima Controlada ser� obtida junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA, ou em �rg�o por ele autorizado, pelo interessado, ou atrav�s de Entidade de Classe , Sindicato, Associa��o, Cooperativa entre outros, ao qual seja filiado.
-----Mensagem Original-----
Enviada em: ter�a-feira, 1 de junho de 2004 08:36
Assunto: [Educa��o ambiental] Re: Quem � quem na destrui��o do SISMANA?

Zurita, deve haver algum engano pois em 1965 Get�lio Vargas n�o estava mais vivo. O suic�cio dele ocorreu h� v�rios anos antes disso. 
----- Original Message -----
From: zurita
Sent: Sunday, May 30, 2004 10:20 AM
Subject: [Educa��o ambiental] Quem � quem na destrui��o do SISMANA?
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