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Sandro,
Essa � uma situa��o um tanto quanto delicada. A
legisla��o controla a importa��o desses animais e as suas origens (Portaria 93-N
de 07/07/98) que devem ser sempre de criadores devidamente registrados.
Assim, se voc� n�o possui documento de origem desses animais, nem tampouco
obviamente dos seus filhotes, S.M.J. infelizmente n�o poder�
legaliz�-los.
Reproduzo abaixo um pequeno texto sobre esse caso que
se encontra dispon�vel no link: www.geofiscal.eng.br/estima.htm
A cria��o dom�stica de animal silvestre � uma pr�tica
muito difundida em nossa sociedade. Geralmente estes animais n�o possuem origem
comprovada e quase sempre s�o resultado, em algum momento do processo, de
tr�fico ilegal.
Hoje esta situa��o � considerada pela legisla��o como
crime, sujeitando o infrator �s san��es legais.
Entretanto o destinat�rio final, na sua maioria,
recebe estes animais atrav�s de presentes de amigos ou parentes e que nutrem por
eles uma rela��o afetiva muito forte.
Esta � uma situa��o delicada mas que os �rg�os
Ambientais precisam enfrent�-la de forma a n�o incentivar o com�rcio e por outro
lado n�o disseminar terror, injusti�a e sofrimento �queles que t�m nesses
animais uma rela��o forte de carinho e amizade.
O fato da nova legisla��o permitir ao infrator, no
caso de guarda dom�stica, a livre doa��o do animal isentando-o da multa,
minimiza por�m n�o resolve a quest�o.
Estas pessoas n�o podem ser consideradas simplesmente
como criminosos! Do mesmo modo a simples doa��o ou retirada do animal � um
procedimento violento e doloroso.
Tamb�m n�o se devem fechar os olhos ao problema
deixando-os ref�ns de fiscais inescrupulosos.
Os �rg�os Ambientais souberam encontrar uma maneira
de resolver a quest�o dos criadores de "passarinhos" (na minha opini�o at�
permissiva demais), ent�o por que n�o encontrar uma forma de equacionar esta
quest�o?
-----Mensagem Original-----
Enviada em: ter�a-feira, 1 de junho de
2004 13:19
Assunto: [Educa��o ambiental] Animais de
estima��o
Boa tarde, sou novo por aqui... sou formado em Qu�mica,
ministro aulas na rede estadual e tenho grande interesse em fazer um mestrado
em educa��o ambiental ano que vem....
Pois bem, gosto muito de observar o comportamento dos
animais, sou amante de r�pteis e aracn�deos, e possuo alguns exemplares de
tarantulas e 1 leopard gecko na minha casa, sempre que poss�vel trabalho com
meus alunos essa quest�o da preserva��o visto que a maioria das pessoas as
verem uma tarantula, uma cobra ou um lagarto tendem a mat�-lo pois ele
apresenta riscos... tento mostrar que os animais n�o s�o bem assim, a maioria
� calmo e o mais certo n�o � matar e sim tentar devolv�-lo para a
natureza...
Minha d�vida � a seguinte: n�o tenho nenhum animal
capturado, visto que sou totalmente contra isso, todos os meus animais s�o
ex�ticos, adquiridos dos EUA ou mesmo de pessoas que os criam por aqui...n�o
fa�o cria��o, os tenho como estima��o mesmo, e algumas vezes os utilizo na
educa��o das crian�as... j� procurei na lei de crime ambiental e n�o encontrei
nada que pro�ba a posse desses animais como estima��o, algu�m poderia me dar
maiores informa��es sobre esse assunto, visto que eu n�o quero ter nenhum
problema com o IBAMA?
At� mais
Sandro
----- Original Message -----
Sent: Sunday, May 30, 2004 9:59
PM
Subject: [Educa��o ambiental] Quem �
quem na destrui��o do SISMANA?
Obrigado Leandro!
Segue o texto corrigido. Abra�o,
Zurita.
Em 1965 o ent�o Presidente Castelo
Branco prev� a necessidade do Poder P�blico editar normas
espec�ficas sobre o uso do fogo no trato agropastoril, contemplando isso no
Art 27 do Novo C�digo Florestal. Muito
bem!
Pulando algumas etapas, em 1998 o Presidente Fernando
Henrique Cardoso assina o Decreto 2.661/98 submetendo a Autoriza��o de uso
do fogo a todos os �rg�os do SISNAMA (IBAMA, Estados e
Munic�pios) Muito bem, tamb�m!
Concomitantemente o, ent�o, Presidente do IBAMA,
Eduardo de Sousa Martins, edita a Portaria 94 de 1998 centralizando as
Autoriza��es de uso de fogo somente no IBAMA ou a quem o IBAMA
delegar essa compet�ncia. Muito mal!!!
� assim que se constr�i um Imp�rio. Ou que se
destr�i...
Mauro Zurita Fernandes.
Pelo fortalecimento do
SISNAMA.
Lei 4.771/65 - Art. 27 -
Castelo Branco
� proibido o uso de fogo nas florestas e demais
formas de vegeta��o. Par�grafo �nico. Se peculiaridades locais ou
regionais justificarem o emprego do fogo em pr�ticas agropastoris ou
florestais, a permiss�o ser� estabelecida em ato do Poder P�blico,
circunscrevendo as �reas e estabelecendo normas de
precau��o.
Decreto N� 2.661, de 08 de julho de 1998 -
Fernando Henrique Cardoso
Art. 3� - O emprego do fogo mediante Queima
Controlada depende de pr�via autoriza��o, a ser obtida pelo interessado
junto ao �rg�o do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atua��o
na �rea onde se realizar� a opera��o.
PORTARIA N� 94/98-N, DE 9 DE JULHO DE 1998 -
Eduardo de Souza Martins
Art.
2�.
A Autoriza��o para Queima Controlada ser� obtida junto ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis - IBAMA, ou
em �rg�o por ele autorizado, pelo interessado, ou atrav�s de Entidade de
Classe , Sindicato, Associa��o, Cooperativa entre outros, ao qual seja
filiado.
-----Mensagem Original-----
Enviada em: ter�a-feira, 1 de junho
de 2004 08:36
Assunto: [Educa��o ambiental] Re:
Quem � quem na destrui��o do SISMANA?
Zurita, deve haver algum engano pois em 1965 Get�lio
Vargas n�o estava mais vivo. O suic�cio dele ocorreu h� v�rios anos antes
disso.
----- Original Message -----
Sent: Sunday, May 30, 2004 10:20
AM
Subject: [Educa��o ambiental] Quem
� quem na destrui��o do SISMANA?
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