A  a��o do G-7 na Amaz�nia, pode-se dizer, foi vitoriosa. Ou seja, est� definitivamente consolidada e institucionalizada na regi�o a pol�tica ambiental proposta pelos pa�ses mais ricos do mundo que priorizou a floresta e ignorou o homem. O mais grave � que a proposta da Alemanha gerou, subliminarmente, uma mentalidade no seio da classe m�dia dentro do poder p�blico, de que o mais importante na Amaz�nia n�o � o seu desenvolvimento e, por via de conseq��ncia, a valoriza��o do homem, mas primeiro a preserva��o ambiental.
Um tipo de comportamento altamente ego�sta e perverso, pois essas pessoas n�o est�o empobrecidas, n�o dependem do meio ambiente para sua sobreviv�ncia, vivem confortavelmente nos centros urbanos e n�o se preocupam com sua renda, pois garantidas tamb�m pelos pobres e exclu�dos, amaz�nidas que teimam em ignorar, como se fossem obst�culos aos seus ideais preservacionistas induzidos por estrangeiros, pois considerados predadores.

Impressiona verificar a estrutura institucional montada para sustentar a pol�tica ambiental brasileira, especialmente a voltada para a Amaz�nia. Minist�rio P�blico, todos os minist�rios do governo brasileiro, tribunais, OAB, �rg�os estaduais e municipais e uma rede imensa de organiza��es n�o-governamentais custeada pelo governo, em sua maioria.

A justificativa maior usada para a montagem dessa enorme e cara estrutura preservacionista foi o artigo 225 da Constitui��o Federal, com seus dez princ�pios ambientais: o princ�pio da obrigatoriedade da interven��o do Estado; o princ�pio da preven��o e da precau��o; o princ�pio da informa��o e da notifica��o ambiental; o princ�pio da educa��o ambiental; o princ�pio da participa��o; o princ�pio do poluidor-pagador; o princ�pio da responsabilidade da pessoa f�sica e jur�dica; o princ�pio da soberania dos Estados no estabelecimento de sua Pol�tica Ambiental de Desenvolvimento com coopera��o internacional; o princ�pio da elimina��o dos meios de produ��o e consumo e da pol�tica demogr�fica adequada e o princ�pio do desenvolvimento sustentado, como sendo um direito de intergera��es. Estes princ�pios s� foram obedecidos ao que convinha aos interesses do Estado Regulador e da estrutura do sistema montado, isto porque nenhuma pol�tica de desenvolvimento foi realizada at� o presente momento e at� hoje ainda n�o se sabe o que � na realidade desenvolvimento sustentado.

Para efeito de argumenta��o, vamos admitir que a Pol�tica Ambiental dirigida para a Amaz�nia esteja correta e trazendo benef�cios. Ent�o, por que, enquanto sob a a��o dessa pol�tica, a Amaz�nia continua atrasada e gerando cada vez mais pobreza? Alguma coisa substancial, portanto, deve estar faltando para enriquecer e justificar a pol�tica escolhida para resolver todos os problemas da regi�o. Essa lacuna �, com certeza, a aus�ncia do homem, do amaz�nida.

Se a Constitui��o Federal � lembrada para justificar a a��o e montagem dessa megaestrutura rica ambiental/preservacionista, seria oportuno, honesto e �tico que tamb�m fosse invocado em favor do homem amaz�nida, esse ilustre ignorado, os artigos 1� e 3� da Constitui��o, que nos seus fundamentos deixa bem claras a elimina��o da desigualdade da pessoa humana, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradica��o da pobreza, da marginaliza��o e a redu��o das desigualdades sociais e regionais.

Desafiamos quem prove quando foi montada uma estrutura t�o eficiente, potente e atuante em favor do desenvolvimento regional e da redu��o das desigualdades sociais e regionais, especialmente da Amaz�nia, como a montada para a implanta��o da pol�tica ambiental em curso. N�o se v�, por exemplo, nenhum movimento ou a��o do Minist�rio P�blico, da OAB e de outras institui��es em favor da valoriza��o do homem amaz�nida, como do ribeirinho ou modesto e empobrecido interiorano, largado � pr�pria sorte ou simplesmente cobaia de experi�ncias v�rias, entre as quais de elemento nocivo para que se realize com sucesso a conserva��o da floresta e dos bichos, setor onde nunca faltam recursos e a��o pol�tica contundente. Criam-se leis e estruturas bem organizadas e eficientes para garantir a vida da floresta e dos animais, mas nenhuma lei e estrutura semelhante s�o criadas para garantir desenvolvimento, qualidade de vida, erradica��o da pobreza e do subdesenvolvimento � regi�o. Ao que parece, conforme provam os programas e a��es voltadas para o meio ambiente, o homem amaz�nida n�o � lembrado nos gabinetes de ar condicionado dessa estrutura perversa criada para conservar a pobreza, mormente quando se sabe que a pobreza amaz�nica tem como causa principal o fracasso de pol�ticas p�blicas, o endocolonialismo e a discrimina��o.

Qualquer pessoa de mediana intelig�ncia, em contato com o atual cen�rio amaz�nico, h� de perguntar perplexo por que se considera crime ca�ar um animal, ave, derrubar uma �rvore e queimar a floresta e n�o se considera crime levar � pobreza, permanentemente, milh�es de pessoas? Como explicar essa anomalia e desvio de comportamento de pessoas que se consideram instru�das? Ainda agora, o governo brasileiro est� recebendo do Banco Mundial US$ 505 milh�es, podendo chegar a US$ 1,2 bilh�o para projetos ambientais, onde o homem amaz�nida est� ausente mais uma vez. Com a palavra para explicar a exclus�o do homem no contexto ambiental os defensores da Pol�tica Ambiental.

Armando Soares - Economista

03/10/04

http://www.tvliberal.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=267&codigo=26235

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As travas do desenvolvimento

Armando Soares*

A  a��o do G-7 na Amaz�nia, pode-se dizer, foi vitoriosa. Ou seja, est� definitivamente consolidada e institucionalizada na regi�o a pol�tica ambiental proposta pelos pa�ses mais ricos do mundo que priorizou a floresta e ignorou o homem. O mais grave � que a proposta da Alemanha gerou, subliminarmente, uma mentalidade no seio da classe m�dia dentro do poder p�blico, de que o mais importante na Amaz�nia n�o � o seu desenvolvimento e, por via de conseq��ncia, a valoriza��o do homem, mas primeiro a preserva��o ambiental.
Um tipo de comportamento altamente ego�sta e perverso, pois essas pessoas n�o est�o empobrecidas, n�o dependem do meio ambiente para sua sobreviv�ncia, vivem confortavelmente nos centros urbanos e n�o se preocupam com sua renda, pois garantidas tamb�m pelos pobres e exclu�dos, amaz�nidas que teimam em ignorar, como se fossem obst�culos aos seus ideais preservacionistas induzidos por estrangeiros, pois considerados predadores.

Impressiona verificar a estrutura institucional montada para sustentar a pol�tica ambiental brasileira, especialmente a voltada para a Amaz�nia. Minist�rio P�blico, todos os minist�rios do governo brasileiro, tribunais, OAB, �rg�os estaduais e municipais e uma rede imensa de organiza��es n�o-governamentais custeada pelo governo, em sua maioria.

A justificativa maior usada para a montagem dessa enorme e cara estrutura preservacionista foi o artigo 225 da Constitui��o Federal, com seus dez princ�pios ambientais: o princ�pio da obrigatoriedade da interven��o do Estado; o princ�pio da preven��o e da precau��o; o princ�pio da informa��o e da notifica��o ambiental; o princ�pio da educa��o ambiental; o princ�pio da participa��o; o princ�pio do poluidor-pagador; o princ�pio da responsabilidade da pessoa f�sica e jur�dica; o princ�pio da soberania dos Estados no estabelecimento de sua Pol�tica Ambiental de Desenvolvimento com coopera��o internacional; o princ�pio da elimina��o dos meios de produ��o e consumo e da pol�tica demogr�fica adequada e o princ�pio do desenvolvimento sustentado, como sendo um direito de intergera��es. Estes princ�pios s� foram obedecidos ao que convinha aos interesses do Estado Regulador e da estrutura do sistema montado, isto porque nenhuma pol�tica de desenvolvimento foi realizada at� o presente momento e at� hoje ainda n�o se sabe o que � na realidade desenvolvimento sustentado.

Para efeito de argumenta��o, vamos admitir que a Pol�tica Ambiental dirigida para a Amaz�nia esteja correta e trazendo benef�cios. Ent�o, por que, enquanto sob a a��o dessa pol�tica, a Amaz�nia continua atrasada e gerando cada vez mais pobreza? Alguma coisa substancial, portanto, deve estar faltando para enriquecer e justificar a pol�tica escolhida para resolver todos os problemas da regi�o. Essa lacuna �, com certeza, a aus�ncia do homem, do amaz�nida.

Se a Constitui��o Federal � lembrada para justificar a a��o e montagem dessa megaestrutura rica ambiental/preservacionista, seria oportuno, honesto e �tico que tamb�m fosse invocado em favor do homem amaz�nida, esse ilustre ignorado, os artigos 1� e 3� da Constitui��o, que nos seus fundamentos deixa bem claras a elimina��o da desigualdade da pessoa humana, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradica��o da pobreza, da marginaliza��o e a redu��o das desigualdades sociais e regionais.

Desafiamos quem prove quando foi montada uma estrutura t�o eficiente, potente e atuante em favor do desenvolvimento regional e da redu��o das desigualdades sociais e regionais, especialmente da Amaz�nia, como a montada para a implanta��o da pol�tica ambiental em curso. N�o se v�, por exemplo, nenhum movimento ou a��o do Minist�rio P�blico, da OAB e de outras institui��es em favor da valoriza��o do homem amaz�nida, como do ribeirinho ou modesto e empobrecido interiorano, largado � pr�pria sorte ou simplesmente cobaia de experi�ncias v�rias, entre as quais de elemento nocivo para que se realize com sucesso a conserva��o da floresta e dos bichos, setor onde nunca faltam recursos e a��o pol�tica contundente. Criam-se leis e estruturas bem organizadas e eficientes para garantir a vida da floresta e dos animais, mas nenhuma lei e estrutura semelhante s�o criadas para garantir desenvolvimento, qualidade de vida, erradica��o da pobreza e do subdesenvolvimento � regi�o. Ao que parece, conforme provam os programas e a��es voltadas para o meio ambiente, o homem amaz�nida n�o � lembrado nos gabinetes de ar condicionado dessa estrutura perversa criada para conservar a pobreza, mormente quando se sabe que a pobreza amaz�nica tem como causa principal o fracasso de pol�ticas p�blicas, o endocolonialismo e a discrimina��o.

Qualquer pessoa de mediana intelig�ncia, em contato com o atual cen�rio amaz�nico, h� de perguntar perplexo por que se considera crime ca�ar um animal, ave, derrubar uma �rvore e queimar a floresta e n�o se considera crime levar � pobreza, permanentemente, milh�es de pessoas? Como explicar essa anomalia e desvio de comportamento de pessoas que se consideram instru�das? Ainda agora, o governo brasileiro est� recebendo do Banco Mundial US$ 505 milh�es, podendo chegar a US$ 1,2 bilh�o para projetos ambientais, onde o homem amaz�nida est� ausente mais uma vez. Com a palavra para explicar a exclus�o do homem no contexto ambiental os defensores da Pol�tica Ambiental.

*economista.

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