| As travas do
desenvolvimento |
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Armando Soares*
A a��o do G-7 na Amaz�nia, pode-se dizer, foi
vitoriosa. Ou seja, est� definitivamente consolidada e institucionalizada na
regi�o a pol�tica ambiental proposta pelos pa�ses mais ricos do mundo que
priorizou a floresta e ignorou o homem. O mais grave � que a proposta da
Alemanha gerou, subliminarmente, uma mentalidade no seio da classe m�dia
dentro do poder p�blico, de que o mais importante na Amaz�nia n�o � o seu
desenvolvimento e, por via de conseq��ncia, a valoriza��o do homem, mas
primeiro a preserva��o ambiental. Um tipo de comportamento altamente
ego�sta e perverso, pois essas pessoas n�o est�o empobrecidas, n�o dependem
do meio ambiente para sua sobreviv�ncia, vivem confortavelmente nos centros
urbanos e n�o se preocupam com sua renda, pois garantidas tamb�m pelos
pobres e exclu�dos, amaz�nidas que teimam em ignorar, como se fossem
obst�culos aos seus ideais preservacionistas induzidos por estrangeiros,
pois considerados predadores.
Impressiona verificar a estrutura
institucional montada para sustentar a pol�tica ambiental brasileira,
especialmente a voltada para a Amaz�nia. Minist�rio P�blico, todos os
minist�rios do governo brasileiro, tribunais, OAB, �rg�os estaduais e
municipais e uma rede imensa de organiza��es n�o-governamentais custeada
pelo governo, em sua maioria.
A justificativa maior usada para a
montagem dessa enorme e cara estrutura preservacionista foi o artigo 225 da
Constitui��o Federal, com seus dez princ�pios ambientais: o princ�pio da
obrigatoriedade da interven��o do Estado; o princ�pio da preven��o e da
precau��o; o princ�pio da informa��o e da notifica��o ambiental; o princ�pio
da educa��o ambiental; o princ�pio da participa��o; o princ�pio do
poluidor-pagador; o princ�pio da responsabilidade da pessoa f�sica e
jur�dica; o princ�pio da soberania dos Estados no estabelecimento de sua
Pol�tica Ambiental de Desenvolvimento com coopera��o internacional; o
princ�pio da elimina��o dos meios de produ��o e consumo e da pol�tica
demogr�fica adequada e o princ�pio do desenvolvimento sustentado, como sendo
um direito de intergera��es. Estes princ�pios s� foram obedecidos ao que
convinha aos interesses do Estado Regulador e da estrutura do sistema
montado, isto porque nenhuma pol�tica de desenvolvimento foi realizada at� o
presente momento e at� hoje ainda n�o se sabe o que � na realidade
desenvolvimento sustentado.
Para efeito de argumenta��o, vamos
admitir que a Pol�tica Ambiental dirigida para a Amaz�nia esteja correta e
trazendo benef�cios. Ent�o, por que, enquanto sob a a��o dessa pol�tica, a
Amaz�nia continua atrasada e gerando cada vez mais pobreza? Alguma coisa
substancial, portanto, deve estar faltando para enriquecer e justificar a
pol�tica escolhida para resolver todos os problemas da regi�o. Essa lacuna
�, com certeza, a aus�ncia do homem, do amaz�nida.
Se a Constitui��o
Federal � lembrada para justificar a a��o e montagem dessa megaestrutura
rica ambiental/preservacionista, seria oportuno, honesto e �tico que tamb�m
fosse invocado em favor do homem amaz�nida, esse ilustre ignorado, os
artigos 1� e 3� da Constitui��o, que nos seus fundamentos deixa bem claras a
elimina��o da desigualdade da pessoa humana, a garantia do desenvolvimento
nacional e a erradica��o da pobreza, da marginaliza��o e a redu��o das
desigualdades sociais e regionais.
Desafiamos quem prove quando foi
montada uma estrutura t�o eficiente, potente e atuante em favor do
desenvolvimento regional e da redu��o das desigualdades sociais e regionais,
especialmente da Amaz�nia, como a montada para a implanta��o da pol�tica
ambiental em curso. N�o se v�, por exemplo, nenhum movimento ou a��o do
Minist�rio P�blico, da OAB e de outras institui��es em favor da valoriza��o
do homem amaz�nida, como do ribeirinho ou modesto e empobrecido interiorano,
largado � pr�pria sorte ou simplesmente cobaia de experi�ncias v�rias, entre
as quais de elemento nocivo para que se realize com sucesso a conserva��o da
floresta e dos bichos, setor onde nunca faltam recursos e a��o pol�tica
contundente. Criam-se leis e estruturas bem organizadas e eficientes para
garantir a vida da floresta e dos animais, mas nenhuma lei e estrutura
semelhante s�o criadas para garantir desenvolvimento, qualidade de vida,
erradica��o da pobreza e do subdesenvolvimento � regi�o. Ao que parece,
conforme provam os programas e a��es voltadas para o meio ambiente, o homem
amaz�nida n�o � lembrado nos gabinetes de ar condicionado dessa estrutura
perversa criada para conservar a pobreza, mormente quando se sabe que a
pobreza amaz�nica tem como causa principal o fracasso de pol�ticas p�blicas,
o endocolonialismo e a discrimina��o.
Qualquer pessoa de mediana
intelig�ncia, em contato com o atual cen�rio amaz�nico, h� de perguntar
perplexo por que se considera crime ca�ar um animal, ave, derrubar uma
�rvore e queimar a floresta e n�o se considera crime levar � pobreza,
permanentemente, milh�es de pessoas? Como explicar essa anomalia e desvio de
comportamento de pessoas que se consideram instru�das? Ainda agora, o
governo brasileiro est� recebendo do Banco Mundial US$ 505 milh�es, podendo
chegar a US$ 1,2 bilh�o para projetos ambientais, onde o homem amaz�nida
est� ausente mais uma vez. Com a palavra para explicar a exclus�o do homem
no contexto ambiental os defensores da Pol�tica Ambiental.
*economista. |
A a��o do G-7 na Amaz�nia, pode-se dizer, foi
vitoriosa. Ou seja, est� definitivamente consolidada e institucionalizada na
regi�o a pol�tica ambiental proposta pelos pa�ses mais ricos do mundo que
priorizou a floresta e ignorou o homem. O mais grave � que a proposta da
Alemanha gerou, subliminarmente, uma mentalidade no seio da classe m�dia dentro
do poder p�blico, de que o mais importante na Amaz�nia n�o � o seu
desenvolvimento e, por via de conseq��ncia, a valoriza��o do homem, mas primeiro
a preserva��o ambiental. Um tipo de comportamento altamente ego�sta e
perverso, pois essas pessoas n�o est�o empobrecidas, n�o dependem do meio
ambiente para sua sobreviv�ncia, vivem confortavelmente nos centros urbanos e
n�o se preocupam com sua renda, pois garantidas tamb�m pelos pobres e exclu�dos,
amaz�nidas que teimam em ignorar, como se fossem obst�culos aos seus ideais
preservacionistas induzidos por estrangeiros, pois considerados
predadores.
Impressiona verificar a estrutura institucional montada para
sustentar a pol�tica ambiental brasileira, especialmente a voltada para a
Amaz�nia. Minist�rio P�blico, todos os minist�rios do governo brasileiro,
tribunais, OAB, �rg�os estaduais e municipais e uma rede imensa de organiza��es
n�o-governamentais custeada pelo governo, em sua maioria.
A justificativa
maior usada para a montagem dessa enorme e cara estrutura preservacionista foi o
artigo 225 da Constitui��o Federal, com seus dez princ�pios ambientais: o
princ�pio da obrigatoriedade da interven��o do Estado; o princ�pio da preven��o
e da precau��o; o princ�pio da informa��o e da notifica��o ambiental; o
princ�pio da educa��o ambiental; o princ�pio da participa��o; o princ�pio do
poluidor-pagador; o princ�pio da responsabilidade da pessoa f�sica e jur�dica; o
princ�pio da soberania dos Estados no estabelecimento de sua Pol�tica Ambiental
de Desenvolvimento com coopera��o internacional; o princ�pio da elimina��o dos
meios de produ��o e consumo e da pol�tica demogr�fica adequada e o princ�pio do
desenvolvimento sustentado, como sendo um direito de intergera��es. Estes
princ�pios s� foram obedecidos ao que convinha aos interesses do Estado
Regulador e da estrutura do sistema montado, isto porque nenhuma pol�tica de
desenvolvimento foi realizada at� o presente momento e at� hoje ainda n�o se
sabe o que � na realidade desenvolvimento sustentado.
Para efeito de
argumenta��o, vamos admitir que a Pol�tica Ambiental dirigida para a Amaz�nia
esteja correta e trazendo benef�cios. Ent�o, por que, enquanto sob a a��o dessa
pol�tica, a Amaz�nia continua atrasada e gerando cada vez mais pobreza? Alguma
coisa substancial, portanto, deve estar faltando para enriquecer e justificar a
pol�tica escolhida para resolver todos os problemas da regi�o. Essa lacuna �,
com certeza, a aus�ncia do homem, do amaz�nida.
Se a Constitui��o Federal
� lembrada para justificar a a��o e montagem dessa megaestrutura rica
ambiental/preservacionista, seria oportuno, honesto e �tico que tamb�m fosse
invocado em favor do homem amaz�nida, esse ilustre ignorado, os artigos 1� e 3�
da Constitui��o, que nos seus fundamentos deixa bem claras a elimina��o da
desigualdade da pessoa humana, a garantia do desenvolvimento nacional e a
erradica��o da pobreza, da marginaliza��o e a redu��o das desigualdades sociais
e regionais.
Desafiamos quem prove quando foi montada uma estrutura t�o
eficiente, potente e atuante em favor do desenvolvimento regional e da redu��o
das desigualdades sociais e regionais, especialmente da Amaz�nia, como a montada
para a implanta��o da pol�tica ambiental em curso. N�o se v�, por exemplo,
nenhum movimento ou a��o do Minist�rio P�blico, da OAB e de outras institui��es
em favor da valoriza��o do homem amaz�nida, como do ribeirinho ou modesto e
empobrecido interiorano, largado � pr�pria sorte ou simplesmente cobaia de
experi�ncias v�rias, entre as quais de elemento nocivo para que se realize com
sucesso a conserva��o da floresta e dos bichos, setor onde nunca faltam recursos
e a��o pol�tica contundente. Criam-se leis e estruturas bem organizadas e
eficientes para garantir a vida da floresta e dos animais, mas nenhuma lei e
estrutura semelhante s�o criadas para garantir desenvolvimento, qualidade de
vida, erradica��o da pobreza e do subdesenvolvimento � regi�o. Ao que parece,
conforme provam os programas e a��es voltadas para o meio ambiente, o homem
amaz�nida n�o � lembrado nos gabinetes de ar condicionado dessa estrutura
perversa criada para conservar a pobreza, mormente quando se sabe que a pobreza
amaz�nica tem como causa principal o fracasso de pol�ticas p�blicas, o
endocolonialismo e a discrimina��o.
Qualquer pessoa de mediana
intelig�ncia, em contato com o atual cen�rio amaz�nico, h� de perguntar perplexo
por que se considera crime ca�ar um animal, ave, derrubar uma �rvore e queimar a
floresta e n�o se considera crime levar � pobreza, permanentemente, milh�es de
pessoas? Como explicar essa anomalia e desvio de comportamento de pessoas que se
consideram instru�das? Ainda agora, o governo brasileiro est� recebendo do Banco
Mundial US$ 505 milh�es, podendo chegar a US$ 1,2 bilh�o para projetos
ambientais, onde o homem amaz�nida est� ausente mais uma vez. Com a palavra para
explicar a exclus�o do homem no contexto ambiental os defensores da Pol�tica
Ambiental.
Armando Soares - Economista
03/10/04
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