On 11/14/06, Gmail - Whinston Rodrigues
<[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> pelo que eu tenho lido, precisaria de SCM ao menos. STFC, não.

SCM só dá amparo legal para os clientes que usam a sua estrutura
física para acesso à internet - ou seja, se você é um provedor de
acesso via cabo, wireless, discado ou ADSL (esqueci de algum outro?).

Se você tem licença SCM, está localizado fisicamente em Santa Maria e
vende para um cliente na cidade de Tucumã do Catiteré, nos confins da
Amazônia, sua licença não serve para nada e você estará cometendo um
crime se esse cliente usar sua rede para terminação.

Se você só é um "terminador" mas não é um provedor de acesso, ou você
tem licença STFC ou você é criminoso. SCM é engana trouxa nesse caso.
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