DEBATE: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS CULTURAS POPULARES
SONINHA (PPS), NABIL BONDUKI (PT) E GUSTAVO PETTA (PCdoB)

Sala Crisantempo
R. Fidalga, 521, V. Madalena, São Paulo/SP

dia 08 de setembro - segunda-feira - 19h30
grátis


Caros, no próximo dia 08 de setembro, segunda-feira, o Fórum Permanente para as 
Culturas Populares, em parceria com a Sala Crisantempo, realizará um debate 
sobre as políticas públicas para as culturas populares no âmbito do município 
de São Paulo com os candidatos à prefeitura Soninha (PPS) e à Câmara dos 
Vereadores Nabil Bonduki (PT) e Gustavo Petta (PCdoB). Nosso intuito é colocar 
as questões ligadas ao universo das culturas populares na pauta das eleições 
municipais deste ano e, também, no interior da próxima gestão executiva e 
legislativa.
Para tanto, realizamos um esforço de traduzir o conjunto de propostas 
produzidas no âmbito do I e do II Seminário Nacional de Políticas Públicas para 
as Culturas Populares para o nível do município e queremos discutí-las 
publicamente. O documento segue abaixo para consulta e divulgação.

Contamos com a presença de todos.

Até lá,


Marcelo Manzatti
presidente
Fórum Permanente para as Culturas Populares

Diretrizes de uma política pública para as culturas populares na cidade de São 
Paulo


O segmento das culturas populares é um dos mais representativos na vida 
cultural da cidade. Por outro lado, é um dos mais desorganizados, em parte, 
devido à diversidade das expressões culturais que abriga e, também, à 
complexidade da questão social que o caracteriza. Desta forma, suas demandas 
têm sido ignoradas, ao longo dos anos, pelas políticas públicas.

A construção de um plano de ação inovador para o segmento que possa mapear, 
registrar e salvaguardar as expressões da cultura popular paulistana depende de 
uma ocupação cada vez maior dos espaços políticos existentes. Devemos 
aproveitar o momento eleitoral para expor aos candidatos do legislativo e do 
executivo a necessidade da criação de instâncias permanentes de interlocução 
entre os agentes envolvidos com as expressões das culturas populares e os 
gestores das secretarias e órgãos responsáveis para a elaboração, execução, 
fiscalização e avaliação das ações, projetos, programas e políticas públicas da 
cidade de São Paulo. Do mesmo modo, criar fundos públicos e outros mecanismos 
de fomento e financiamento para as expressões das culturas populares que 
efetivamente cheguem à ponta do sistema de forma democrática, transparente e 
desburocratizada, assim como leis e outros mecanismos de proteção e fomento 
para as expressões das culturas populares, aperfeiçoando a legislação em vigor. 
Devemos lutar pela inserção das expressões das culturas populares em todos os 
níveis do processo educacional formal sob responsabilidade do município de modo 
mais qualificado.

Observados os esforços empreendidos durante a última Conferência Municipal de 
Cultura, bem como dos resultados do I Seminário Nacional de Políticas Públicas 
para as Culturas Populares (2006), o Fórum Permanente para as Culturas 
Populares sistematizou as propostas construídas coletivamente com a 
participação de milhares de pessoas, adaptando-as para o contexto municipal, 
com vistas a difundi-las e discuti-las afim de construirmos um novo patamar de 
expressão das culturas populares na cidade de São Paulo:


1. Equiparar o volume de recursos orçamentários destinados às culturas 
populares, especialmente o VAI, com aqueles destinados às outras áreas de 
expressão;


2. Publicar regularmente editais de fomento às expressões das culturas 
populares tradicionais ou contemporâneas, bem como as atividades criadoras 
modernas que se baseiam nas expressões tradicionais como fonte inspiradora;


3. Simplificar os mecanismos de contratação de serviços artísticos de natureza 
cultural, especialmente os dos artistas populares, desburocratizando os 
processos e reconhecendo as organizações tradicionais (comunidades, grupos, 
conselhos etc.) e suas lideranças como se entidades juridicamente constituídas 
fossem a fim de incluí-las no campo de ação da gestão pública;


4. Criar um Fundo Garantidor para projetos de cultura popular aprovados pela 
Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Mendonça) que não consigam captar 
recursos junto aos pagadores de impostos, além de permitir àqueles dispostos a 
reverter seus tributos devidos em ações para este segmento um patamar de 
restituição maior;


5. Criar linhas de financiamento à produção artesanal com recursos do Fundo 
Especial de Promoção de Atividades Culturais (FEPAC);


6. Criar um fundo para a manutenção das festas populares mais importantes da 
cidade - Carnaval, Festa do Divino da Freguesia do Ó, Festas do Rosário e São 
Benedito do Paissandu, Penha e Bixiga, dentre outras -, a partir de 
contribuições oriundas das atividades culturais orientadas pela ação do mercado;


7. Intensificar a divulgação dos mecanismos de acesso aos recursos 
orçamentários para os agentes envolvidos com as expressões das culturas 
populares, capacitando intensivamente estes agentes para a formulação de 
projetos e a gestão de suas ações.


8. Criar o Museu das Culturas Populares no Parque do Ibirapuera integrando as 
coleções do Museu do Folclore Rossini Tavares de Lima, do Centro Cultural São 
Paulo e de outras instituições afins do município, além de coleções 
particulares recebidas em doação;


9. Criar o Inventário Municipal de Referências e Bens Culturais de Natureza 
Imaterial e o Programa Municipal de Salvaguarda do Patrimônio da Cultura 
Imaterial Paulistana a exemplo do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial do 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);


10. Recriar a Missão de Pesquisas Folclóricas concebida por Mário de Andrade à 
época da constituição do Departamento de Cultura, institucionalizando-a com a 
articulação, em um único departamento, de todas as instituições, órgãos e 
programas da administração municipal que estruturavam a ampla gama de 
atividades relativas ao universo das culturas populares como a Discoteca Oneyda 
Alvarenga, o Núcleo de Cultura Popular da Biblioteca Belmonte, dentre outros;


11. Realizar o inventário da cadeia produtiva das culturas populares na cidade 
de São Paulo para dar a conhecer a verdadeira dimensão do papel que o 
artesanato, as feiras populares, as festas e os espetáculos de rua, bem como 
todas as demais expressões culturais deste segmento têm no cenário cultural e 
econômico da cidade;


12. Formalizar parcerias com as universidades paulistas e institutos privados 
de pesquisa para o financiamento, a capacitação de profissionais e gestores 
públicos para a realização de pesquisas permanentes sobre as expressões 
culturais populares;


13. Reformar a Lei 11.287/92 criando a Comissão Permanente para a Proteção e o 
Fomento das Expressões das Culturas Populares no interior do Conselho Municipal 
de Cultura envolvendo agentes das secretarias de Cultura; Educação; 
Comunicação; Participação e Parcerias; Assistência e Desenvolvimento Social; 
Esportes Lazer e Recreação; Verde e Meio Ambiente; dentre outros órgãos 
responsáveis, e representantes da sociedade civil;


14. Garantir assento permanente para gestores públicos e representantes da 
sociedade civil envolvidos com as expressões das culturas populares no Conselho 
Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental 
(COMPRESP), na Comissão de Avaliação de Propostas do Programa Valorização de 
Iniciativas Culturais (VAI) e na Comissão de Averiguação e Avaliação de 
Projetos Culturais (CAAPC) da Lei Mendonça;


15. Criar um grupo de trabalho para a pesquisa e a elaboração de um plano de 
ação que atenda às especificidades dos artistas populares no âmbito da 
Secretaria Municipal de Cultura, de forma transversal, envolvendo todos os 
departamentos, com participação dos segmentos sociais representativos;


16. Criar o Consórcio Intermunicipal para a Proteção e a Promoção das Culturas 
Populares envolvendo os gestores dos 39 municípios da Região Metropolitana de 
São Paulo convidando representantes da sociedade civil a integrar esta frente 
de trabalho;


17. Criar um grupo de trabalho envolvendo as secretarias municipais e estaduais 
de Cultura e Educação para a construção de novas diretrizes e bases para a 
inserção das expressões culturais populares nos currículos e nas demais 
atividades desenvolvidas nos espaços escolares;


18. Realizar atividades permanentes de capacitação de professores da Rede 
Pública de ensino para o desenvolvimento das ações contidas no capítulo 
Pluralidade Cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais e para o cumprimento 
da Lei 11.645/2008, substituta da Lei 10.639/2003, que obriga a inclusão da 
temática da História e da Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares;


19. Realizar um curso intensivo de capacitação dos professores da Escola 
Municipal de Iniciação Artística (EMIA), da Escola Municipal de Música e da 
Escola Municipal de Bailado para o trabalho com as expressões das culturas 
populares;


20. Reconhecer com o título de notório saber os mestres das expressões 
culturais populares, as lideranças étnicas, religiosas e comunitárias, através 
de parcerias com Universidades, franqueando a utilização do espaço e da 
infra-estrutura escolar, especialmente aos mestres residentes no seu entorno, 
para que estes desenvolvam e a transmitam seus saberes, segundo suas tradições 
e procedimentos consagrados pela oralidade;


21. Construir um amplo programa de valorização e difusão das expressões da 
literatura oral e da poesia tradicional (contação de histórias, cordel, 
repentes etc.) no interior do Sistema Municipal de Bibliotecas que envolva 
também a aquisição de livros e material áudio-visual de referência para todos 
os equipamentos, além da contratação de poetas e escritores populares para 
atividades diversas nestes espaços;


22. Replicar por toda a rede municipal de ensino a exitosa experiência da 
Oficina de Cultura Brasileira desenvolvida na EMEF Desembargador Amorim Lima 
(Butantã) trazendo para o interior da escola os saberes tradicionais dos 
inúmeros povos que formam a população paulistana;


23. Garantir a participação dos artistas populares e seus grupos no Projeto 
Recreio nas Férias;


24. Aperfeiçoar a Lei 13.540/2003 e o decreto 43.823/2003 que instituem e 
regulamentam o Programa Municipal de Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) 
aproximando-os das bases conceituais e administrativas do Programa Cultura Viva 
(Ministério da Cultura) e das leis de Fomento ao Teatro, à Dança e ao Cinema, 
focando as expressões das culturas populares;


25. Criar um programa interno de desburocratização dos procedimentos de 
contratação de serviços artísticos na Secretaria Municipal de Cultura;


26. Regulamentar os artigos 191 a 199 da Lei Orgânica do Município de São Paulo 
que tratam da cultura e do patrimônio histórico, reforçando o conceito de 
proteção e fomento às expressões das culturas populares presentes na citada lei;


27. Criar, no âmbito municipal, uma Lei dos Mestres, aos moldes do que já 
ocorre nos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Espírito Santo;


28. Garantir a implementação da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da 
Diversidade das Expressões Culturais no âmbito do município de São Paulo;


29. Criar um grupo de trabalho integrando representantes da Assessoria de 
Defesa da Cidadania, do Centro de Integração da Cidadania (CIC), da Fundação 
Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" (ITESP) e da 
Ouvidoria da Secretaria de Estado da Justiça, bem como, da Procuradoria de 
Interesses Difusos e Coletivos e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do 
Ministério Público do Estado de São Paulo para conhecer e divulgar amplamente 
os direitos associados às comunidades, grupos e artistas detentores dos saberes 
tradicionais junto ao público-alvo;


30. Regular e fiscalizar a relação dos artistas populares com os produtores e 
gestores culturais a fim de evitar sua expropriação e a espetacularização de 
seus saberes e fazeres;


31. Neutralizar e reverter o quadro de fragilidade social que afeta a produção 
simbólica dos artistas populares instituindo uma Política Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais a exemplo do 
decreto 6.040/2007 do governo federal;


32. Construir espaços adaptados à comercialização de produtos culturais 
populares e a realizar eventos que possam aumentar as oportunidades de fruição 
desta produção cultural;


33. Estimular a participação dos artistas populares paulistanos em eventos 
culturais em todo Brasil e no mundo, divulgando esta vasta produção cultural;


34. Criar programas de capacitação e formação dos artistas populares nas mais 
diferentes linguagens e especialidades artísticas;


35. Apoiar a produção cultural que ocorre em espaços alternativos como Escolas 
de Samba, parques, praças, feiras, posses, ocupações sociais, a exemplo do 
Programa Cultura Viva (Pontos de Cultura);


36. Reestruturar todos os espaços culturais públicos com tradição na 
programação de atividades ligadas às expressões das culturas populares, a 
saber: Vitrine da Dança (Galeria Olido), Casas de Cultura do M'Boi Mirim, Santo 
Amaro e Penha, Biblioteca Belmonte, Discoteca Oneyda Alvarenga (Centro Cultural 
São Paulo), dentre outras;


37. Apoiar financeiramente os espaços culturais privados que tradicionalmente 
desenvolvem atividades ligadas ao universo das culturas populares, tais como: 
Museu AfroBrasil, Centro de Documentação e Memória do Samba, Revelando São 
Paulo, Escolas de Samba, Museu do Folclore, Associação Cultural Cachuera!, 
Orquestra Paulistana de Viola Caipira, Instituto Nzinga de Capoeira Angola, 
Morro do Querosene, Fórum Permanente para as Culturas Populares etc.


38. Apoiar a estruturação de associações, cooperativas e outras formas de 
organização voltadas para as expressões das culturas populares;


39. Incentivar a formação de redes culturais de troca e de circulação de idéias 
e projetos relativos ao universo das culturas populares.


40. Criar políticas de democratização do acesso aos meios de comunicação de 
massa que garantam espaços para difusão e valorização das expressões das 
culturas populares, tais como o incentivo á criação de rádios comunitárias;


41. Formar lideranças nos grupos e comunidades tradicionais para o diálogo com 
o poder publico;


42. Promover campanhas de esclarecimento sobre a diversidade das manifestações 
culturais e religiosas;

43. Lutar pela ampliação dos mecanismos de proteção legal dos direitos de 
propriedade intelectual dos artistas populares.


 

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