15/04/2009 - 06h12
A mentira do deputado Fábio Faria
Parlamentar do Rio Grande do Norte disse ontem pela manhã que havia ressarcido 
à Câmara o dinheiro de três passagens aéreas. Mas pagamento só foi feito à tarde








Deputado corre risco de responder a processo por improbidade administrativa e 
falsidade ideológica
Lúcio Lambranho, Edson Sardinha e Eduardo Militão
O deputado federal Fábio Faria (PMN-RN) mentiu ao afirmar – na noite de 
segunda-feira ao Congresso em Foco e, ontem pela manhã, a toda a imprensa – que 
já havia ressarcido a Câmara pelos gastos com passagens aéreas pagas a artistas 
que ele levou para o seu camarote no Carnatal. 
Documentos obtidos pelo site desmontam a versão do deputado de que já havia 
ressarcido a Casa com as despesas das viagens dos atores Kayky Britto, Stephany 
Britto, Samara Felippo e outros convidados de seu camarote no carnaval fora de 
época de Natal (leia mais). 
O caso foi revelado ontem (14) com exclusividade pelo Congresso em Foco. A 
apresentadora de TV Adriane Galisteu, ex-namorada do deputado, e outras 
celebridades também viajaram com dinheiro público. A mãe da apresentadora, Emma 
Galisteu, e um amigo dela tiveram a passagem de Miami a São Paulo pagas pela 
Câmara. 
Duas Guias de Recolhimento da União (GRU) em nome do parlamentar, no valor 
total de R$ 21.343,60, foram entregues à Diretoria Geral da Casa apenas ontem à 
tarde. Uma foi paga às 15h09min08s no Banco do Brasil e outra 40 segundos 
depois. 
O pagamento foi feito na forma de “devoluções do exercício anterior”. Os 
documentos se referem a despesas feitas pela Câmara no mês de dezembro de 2007, 
quando ocorreu o Carnatal, e ao processo administrativo da Câmara de número 
111.837/09. O gabinete do deputado não informou o nome dos passageiros cujas 
despesas foram ressarcidas.


Clique aqui para ver os documentos
Em mensagem eletrônica enviada ao site na segunda-feira (13), às 21h31, a 
assessoria do deputado Fábio Faria dizia: 
“Sobre a emissão de passagens aéreas em nome das três pessoas citadas pelo 
repórter com destino a Natal, na cota do gabinete de Fábio Faria (PMN), vimos 
informar que os valores já foram ressarcidos pelo deputado federal.” (grifo 
nosso) Veja a íntegra da mensagem. 
Na manhã de terça-feira (14), após a publicação da reportagem, o próprio 
deputado distribuiu uma nota à imprensa. Um dos últimos parágrafos dizia: 
“Quero informar que as falhas pontuais já constatadas foram devida e 
prontamente corrigidas, com o consequente reembolso à Câmara.” (grifo nosso) 
Veja a íntegra da nota. 
Crimes
A devolução do dinheiro à Câmara não elimina o crime e, em vez de amenizar, 
piora a situação do deputado Fábio Faria. A avaliação é do presidente da 
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos 
Cosenzo. Segundo Cosenzo, Fábio corre o risco de ser denunciado à Justiça pelos 
crimes de improbidade administrativa e falsidade ideológica. 
“Ao devolver dinheiro à Câmara, o deputado confessou que cometeu uma 
ilegalidade”, considera o promotor de Justiça de São Paulo. “A devolução do 
dinheiro não apaga o ato ilícito”, acrescenta. Cassação do mandato, perda dos 
direitos políticos por até oito anos, ressarcimento aos cofres públicos e multa 
são as punições para o agente público condenado por esse tipo de crime. 
“Se o ressarcimento ocorreu depois da publicação da nota em que ele dizia que 
já tinha devolvido o dinheiro à Câmara, o deputado mentiu sobre um ato público. 
Isso configura crime de falsidade ideológica”, afirma Cosenzo. A punição, nesse 
caso, varia de um a cinco anos de prisão. 
O presidente da OAB, Cezar Britto, condenou o uso indevido das cotas aéreas 
pelo deputado. “A Câmara tem de dar resposta imediata à opinião pública. O 
patrimônio público não pode ser gerido para fins particulares”, criticou. 
 
Especialista em direito público e constitucional, o professor da PUC-SP Pedro 
Estevam Serrano disse que as cotas de passagens aéreas não podem ser usadas 
pelos parlamentares como bem entenderem. “O deputado não é dono das passagens. 
Aquela cota existe para auxiliá-lo no exercício do mandato”, observou.
 
Uma norma da Mesa da Câmara assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB-SP) em 
sua primeira gestão garante aos 513 deputados uma cota mensal de passagens 
aéreas. O Ato 42, de 21 de junho de 2000, da Mesa Diretora, estabelece um 
crédito em viagens para os parlamentares conforme o estado de origem.
 
Por meio de sua assessoria de imprensa, Fábio Faria declarou no final da manhã 
de ontem que não havia ressarcido os gastos com as passagens aéreas usadas por 
sua então namorada, Adriane Galisteu, porque ela, na condição de sua 
companheira, poderia ser considerada “parente”. 
 
O parentesco com parlamentar não garante direito a viajar às custas da Câmara a 
ninguém, afirmou Serrano. O professor explica que a cota só pode ser usada pelo 
deputado ou pelo estrito interesse público, como, por exemplo, para o 
transporte de algum assessor parlamentar em serviço. “Qualquer outra utilidade 
é contra a moralidade, a pessoalidade e a legalidade. A cota tem caráter 
funcional e, não, pessoal. Não pode ser usada por parentes”, declarou.
 
O constitucionalista disse que o argumento de que o ato normativo que regula a 
distribuição das passagens aéreas não é claro ao falar sobre o uso da cota por 
parentes de parlamentares não se sustenta. “Se a lei não está clara, é porque 
está proibido. No direito público, só se pode fazer aquilo que a lei autoriza. 
Só vale a vontade da lei. É o Estado da lei, não dos homens”, observou. 
 
Para o presidente da OAB, o Congresso se enfraquece ao se omitir diante de 
denúncias dessa gravidade. “O maior adversário do Parlamento hoje é o 
Parlamento, que, com suas omissões, está fortalecendo a tese de que é 
desnecessário”, afirmou Cezar Britto. 

O presidente da Conamp disse que o caso de Fábio Faria deixa um péssimo exemplo 
para os brasileiros: “Qual a imagem que fica para o cidadão do Rio Grande do 
Norte, representado por esse deputado? Que todo mundo pode fazer farra com 
dinheiro público”.



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