EDITAL DA ELEIÇÃO DA SAMBA

Conforme decisões tomadas pela Comissão Eleitoral instituída por Assembléia,
em reunião realizada a 20 de abril de 2009 às 18h, ficaram assim decididas
as regras do pleito para escolha da nova diretoria da SAMBA – Sociedade dos
Amigos do Beco da Lama e Adjacências, a ser realizado no dia 1º de maio de
2009:

*1 – Da inscrição de chapas.*

a)     As inscrições das chapas serão feitas nos dias 27 (segunda-feira), 28
(terça-feira) e 29 (quarta-feira) nos estabelecimentos Bardallos e Bar de
Nazaré, das 16h às 20h. OBS: Na segunda dia 27, as inscrições serão apenas
no Bar de Nazaré.

b)    As inscrições deverão ser feitas com aval de um membro da comissão
eleitoral ou a uma destas pessoas autorizadas: Paulo Eduardo de Melo (Bar de
Nazaré), Ricardo Soares e Lula Belmont (Bardallos), que assinarão e
protocolarão o recebimento da inscrição de chapa.

c)     Para inscrição das chapas, deverão ser listados nomes para todos os
cargos: diretor, fiscal e conselho consultivo (de 10 a 20 nomes).

d)    Para inscrição dos membros dos conselhos diretor e fiscal deverão
constar as seguintes informações: nome completo, cargo que disputa, RG, CPF,
endereço, telefone e assinatura.

e)     As chapas estarão sujeitas a homologação da comissão eleitoral.

f)      Em caso de não preenchimento dos requisitos do edital, a comissão
entrará em contato com a chapa para, a partir deste momento, a solução do
problema em 12 horas, não ultrapassando às 20h no dia 29/maio/2009. Em caso
contrário, a chapa será indeferida.

*2 – Do Pleito*

a)     A Eleição para a nova diretoria da SAMBA será realizada no dia 1º de
maio de 2009, das 10h às 17h, no cruzamento das ruas Coronel Cascudo e Dr.
José Ivo (lateral do Bar de Nasi).

b)    Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar a comissão eleitoral
durante a votação.

*3 – Da apuração*

a)     A apuração será realizada pela comissão eleitoral a partir das 18h no
Bardallos.

b)    Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar a comissão eleitoral
durante a apuração.

c)     Após a contagem de votos, a comissão eleitoral homologará a chapa
vencedora.

*4 – Do colégio eleitoral*

a)     Terão direito a voto os sócios da SAMBA, ou seja, as pessoas que têm
o nome escrito de forma legível no Livro da entidade, ou que sejam
identificadas por número do RG ou CPF ou assinatura reconhecida por órgão
oficial condizente com o que está no livro.

b)    A comissão eleitoral tem plenos poderes para indeferir eleitores com
assinatura desconhecidas ou não identificadas.



Comissão Eleitoral:

Julio César Pimenta

Cefas Carvalho

Hélio Marques

Natal, 20 de abril de 2009.

Responder a