Onde a SAMBA ainda deságua...


Meus Caro João e outros Caros,



O ajuntamento que tu se refere, acredite, foi casual e reforcei a mera
semelhança... Estava eu relendo a Bravo! #139 e aquele tópico postado me
remeteu em parte ao ocorrido no Beco, lembrando que não acresci letra alguma
à fala do Gullar, e claro, não é forçado que se concorde com o post’o...



*Esqueci de dizer quem apoiei para prefeito?*

Resp.: apoiar não é bem o fato, no meu caso, porque fiquei apenas na
torcida; e quem? Fátima Bezerra (mais pela pessoa que ela é, e sua
trajetória, que pelo partido que representa e coligação que fez parte).



*E para quem eu trabalhei nas eleições últimas?*

Resp.: na última Eleição Municipal, não trabalhei para ninguém. Aliás, a
última vez que trabalhei em uma campanha política foi em 1990, nas Caravanas
Culturais do Lula (o de lá!), então em sua 1ª Campanha ao Planalto.



*Vereador inclusive?*

Resp.: apoio nem voto, a resposta é nenhum; neste caso, também fiquei só na
torcida: George Câmara (mais pela pessoa que ele é, e sua trajetória, que
pelo partido que representa e coligação da qual fez parte).


Porque só fiquei na torcida?
*Porque não votei, não trabalhei e não estava em Natal na Eleição passada e
mais, tenho em meu nome, uma ‘GRU’ (Guia de Recolhimento da União –
Cobrança) nº 160126543 de 16/04/09 fundamentada pelo Artigo 7º do Código
Eleitoral em referência ao **§ 3º no valor de 10% do salário mínimo ora
vigente...*

* *
*L4.737 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm) *
* *
* Detalhe:
*

*Art. 7º* O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz
eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na
multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região,
imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação
dada pela Lei nº 4.961, de
4.5.1966)<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/1950-1969/L4961.htm#art7>


*§ 3º* - Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de
dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três)
eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6
(seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter
comparecido.(Incluído pela Lei nº 7.663, de
27.5.1988)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1980-1988/L7663.htm#art7§3>
.

*Ou seja:* *meu título está cancelado há anos, por não votar nem em 3 (três)
eleições consecutivas, não ter pago então a multa & não ter me justificado
no prazo determinado. Como em nosso país, votar é um Direito a que se é
Obrigado por lei, e por ter então infrigido a mesma, fui na data acima
citada da 'minha GRU' concertar minha infração e com a 'Guia' em mãos, não
nego nem sonego e pago assim que puder!*


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*Voltando à deságua...*
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*Será uma análise imparcial?*

Como disse, na reprodução do fragmento de entrevista do F.Gullar, não foi
Análise minha... E a carapuça, se não cabe, não se deve ser vestida...



*Ou de um segundo turno?*
Resposta com pergunta... Da Samba? Não, meu caro, acompanhei o pleito, não
foi tão-tão diferente do anterior, exceto porque reinava um clima de
vida-ou-morte, menos bem humorada como antes era costume, ameaças reveladas
e veladas... Que ‘apimentou’ um tanto mais a eleição... Não foi questionado
por ninguém, inclusive moi... Nem o B.O. nem o resultado...

Desejo todo o bem do mundo ao Beco e Adjacentes... Questiono alguns
expedientes, pois, como não sou nem tenho prática política, assustei-me com
algumas acontecências... O Beco estava tenso, embora, não suspeitasse até
então, que havia muito, mas, muito mesmo em jogo, como nunca dantes havido e
investido... Bem, que quem assuma, assuma, e faça-a bem, sem Bolsas-Cachês
nem outras mumunhas e que, sendo alguns do meio publicitário, façam bom uso
da Lei da Transparência Pública, dos Atos e Fatos de sua Gestão...



*Isso ofende?*



No texto anterior, SOMA! SOMA! SOMA! É análise em parte, noutras,
constatação e mais adiante assumidamente especulação e sim, também alguns
questionamentos... O que gostaria de reforçar, é a parte mais importante que
considero, da necessidade sim, de Prestações de Contas de Atos & Fatos da
Gestão 2006-2009 como manda o estatuto e como manda os bons costumes...
Quando oficialmente, movimentaram-se recursos vários, digo, dinheiro de
renúncia fiscal, inclusive, até para que, esta obscuridade não venha a
prejudicar nem a SAMBA, nem seus representantes, nem proximamente nem
futuramente...


*Repito a pergunta: essa transparência ofende?*
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*à quem?*





2009/5/6 Ørf <[email protected]>

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>  O SAMBA ainda deságua nas águas alaranjadas do SPMeus Caros,
>
> Vi muita propaganda e celeumas com essa eleição da SAMBA. Só não vi
> propostas e o que se pretende fazer efetivamente em prol da cultura do
> estado.
>
> Civone: Juntou Lula: o presidente e o cineasta inédito, FJA, Gullar,
> Danielli, etc. Não sei com que propósito. Ela só esqueceu de dizer quem
> apoiou para prefeito e para quem ela trabalhou nas eleições ultimas.
> Vereador inclusive. Será uma análise imparcial ou de um segundo turno?
>
> Lívio: O SP é um luxo para as suas propagandas. Quando não é você, tem
> mensageiro. Mais ação e menos propaganda é o que todos nós desejamos. O
> Phelan Já havia dado o recado.
>
> João da Mata Costa
> Data: 06/05/2009 - Horário: 12h01min
>
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