*MPF denuncia ex-coordenadora de ONG no RN por apropriação indébita
Enviado por Geraldo Barboza de Oliveira

O Ministério Publico Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à
Justiça Federal Elizabeth Lima da Silva, ex-coordenadora da entidade
Kilombo, por apropriação indébita e uso de documentos falsos. A denúncia foi
motivada por irregularidades constatadas na prestação de contas dos recursos
federais recebidos através de convênio que tinha como objetivo a execução do
Projeto S.O.S. Racismo no estado. *
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As irregularidades foram reconhecidas inicialmente pelo Tribunal de Contas
da União, que condenou a denunciada a pagar o total de R$ 15.744,49,
corrigidos monetariamente, além de multa de 3 mil reais, por omissão na
prestação de contas e não comprovação da correta aplicação de parte dos
recursos. *
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De acordo com a fiscalização da Secretaria Municipal de Tributação, a
ex-coordenadora da organização não-governamental Kilombo teria se apropriado
de parte da verba federal que deveria ter sido integralmente aplicada no
Projeto S.O.S. Racismo. Além disso, teria utilizado notas fiscais da empresa
Sadrak Aires da S. Galvão - ME com valores e datas falsos, para comprovar a
aplicação dos recursos. *
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A fiscalização constatou ainda que Elizabeth da Silva teria apresentado
recibos assinados por Adaulirisson Silva Santos no valor total de R$
1.060,00, referente a supostos trabalhos realizados como pesquisador na
execução do Projeto “S.O.S. Racismo”. *
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No entanto, Adaulirisson Santos confessou, no inquérito policial, que jamais
prestou os serviços mencionados naqueles documentos. Afirmou ainda que nunca
recebeu qualquer quantia da Kilombo, pois atuava naquela instituição como
colaborador. *
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O documento encaminhado pelo MPF/RN à Justiça Federal denunciou ainda Sadrak
Aires Galvão, dono da empresa que emitiu as notas fiscais, por falsificação
de documento particular. Devido às informações prestadas nos recibos,
Adaulirisson Santos também foi denunciado por falsidade ideológica.
As condutas atribuídas pela denúncia à Elizabeth Lima da Silva têm sanções
previstas nos artigos 168 (apropriação indébita), 298 (falsificação de
documento particular) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, entre
elas, a pena de reclusão de até cinco anos.


* Deu no site do Jairo Lima - (Ecto, o phantasma da Kriterion)
www.kriterion.zlg.br*

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