MP pede suspensão do projeto da Copa--
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 Publicação: 26 de Setembro de 2009 às 00:00

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 O Ministério Público Estadual (MPE) promoveu uma ação civil pública, com
pedido de liminar que vai tramitar numa das Varas da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, para a suspensão de todo o processo de contratação de
empresas para alienação e demolição dos prédios do Centro Administrativo
para a construção do estádio de futebol Arena das Dunas, a fim de receber
jogos da Copa do Mundo de 2014 em Natal.

Júnior Santos[image: Área do Centro Administrativo será reurbanizada num
projeto executado numa parceria com empresas privadas]Área do Centro
Administrativo será reurbanizada num projeto executado numa parceria com
empresas privadas
Os sete promotores de Justiça que assinam a ação, questionam, inclusive, o
edital publicado para esse fim, no “Diário Oficial do Estado” do dia 2 de
setembro deste ano. Na ação, o Ministério Público coloca como demandados o
governo estadual, a Prefeitura do Natal e a Agência de Desenvolvimento do
Rio Grande do Norte (AGN).

A ação é uma iniciativa do Grupo de Atuação Especial para Acompanhamento das
Atividades Relativas à Copa 2014, criado em 20 de julho pelo MPE, depois de
a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) ter anunciado, em 3 de
maio a escolha de Natal como uma das 12 cidades-sedes dos jogos da Copa no
Brasil.

Os promotores apontam, por exemplo, que não existe autorização legislativa
para que o Estado e o Município doem à AGN o bem imóvel, embora já esteja em
pleno curso o processo de seleção de parceiro privado da AGN para venda do
imóvel público.

Além disso, o MPE considera que para a AGN alienar o imóvel, através da
integralização do capital de sociedade privada, mediante permuta por ações,
é indispensável a realização de licitação, na modalidade concorrência.

Outro questionamento é o fato de que nem mesmo o parceiro privado que se
associará à AGN, nos termos do “processo de chamamento público”, será
selecionado através de licitação, embora ele venha a ser o responsável pela
gestão da sociedade de propósito específico e, portanto, encarregado da
venda do bem público.

“É incompatível com os princípios norteadores da administração pública o
fato de que as empresas devem demonstrar interesse em participar da
associação com a AGN, apesar do anúncio de chamamento não trazer qualquer
informação sobre a dimensão do negócio, sua formatação jurídica, ou qualquer
outro elemento que permita pelo menos minimamente o conhecimento do objeto
do chamamento”, diz um dos trechos da ação do MPE.

Isso, diz a ação, praticamente inviabiliza qualquer caráter competitivo no
processo de chamamento público. “Lembre-se de que nem mesmo o Ministério
Público logrou ter acesso a estas informações”, escreveram os promotores.

O MPE ressalta que o referido chamamento público, que pretende atrair
interessados para um negócio estimado em R$ 352 milhões teve seu anúncio
publicado exclusivamente no Diário Oficial do Estado, uma única vez: “Ou
seja, teve uma publicidade irrisória, absolutamente incompatível para a
dimensão do empreendimento, que induvidosamente demanda uma concorrência
internacional, já que apenas para a concepção do projeto, o que é muito
menos complexo e arriscado do que sua execução, foram contratadas duas
empresas multinacionais, mediante inexigibilidade de licitação, sob o
fundamento da singularidade do objeto. E, sabidamente, o Diário Oficial do
Estado não é um instrumento de comunicação que tenha alcance sequer nacional
e, muito menos, é claro, internacional”, assinam eles.

Para o MPE, a licitação para um objeto desse porte deve necessariamente ser
na modalidade de concorrência, precedida de audiência pública e seu edital
publicado em jornal de grande circulação (podendo ainda a Administração,
conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação
para ampliar a área de competição).

Enquanto isso, segundo o MPE, pretende-se alienar um bem público avaliado em
R$ 352 milhões, além de executar uma obra estimada em R$ 309 milhões,
através de um obscuro processo de “chamamento público”, cujo edital e
respectivos critérios de seleção do parceiro privado são secretos, somente
sendo divulgados posteriormente, pelo Correio, e restritamente às empresas
que lograrem ser previamente credenciadas.

Na verdade, opina o MPE, o que está em curso, e foi dissimuladamente
denominado de chamamento público para celebração de contrato de natureza
associativa, é a formação de uma parceria público-privada, sendo que em
absoluta afronta à Lei n. 11.079/04.

Secretário lamenta iniciativa do MP

O secretário estadual do Turismo, Fernando Fernandes, disse ontem que não
podia se posicionar a respeito da ação civil pública movida pelo Ministério
Público Estadual (MPE) contra o processo de construção do estádio Arena das
Dunas e alienação e demolição do Centro Administrativo para a construção de
um novo, porque não tinha conhecimento do seu teor.

Porém, o secretário achou estranho que o MPE tenha enviado inicialmente para
a imprensa, uma cópia da ação civil pública sem antes ter feito comunicação
ao governo estadual. “Para mim é uma surpresa desagradável”, disse o
secretário de Turismo, para quem uma ação dessa natureza pode “acabar
tirando Natal da Copa”.

Fernando Fernandes disse que tomou conhecimento da ação através da imprensa,
no fim da tarde, e no começo da noite ainda tentava um contato com o
procurador geral do Estado, Francisco Sales, para saber até onde vão as
implicações da ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O MPE se posiciona contrário à formação da sociedade empresarial para a
construção da Arena das Dunas, a fim de suprir a carência de recursos
públicos para investimentos, pois considera inconcebível que uma PPP
(parceria público-privada) cujo investimento seja 100% público, cabendo ao
parceiro privado exclusivamente a gestão da venda do patrimônio imobiliário,
a obtenção do financiamento e a realização da concorrência privada para a
contratação da obra.

Segundo o MPE, a Lei  11.079/ 04 veda expressamente PPP cujo prazo seja
inferior a cinco anos, enquanto o prazo de construção da Arena das Dunas
será de dois anos. A legislação também só permite a participação patrimonial
da administração pública na PPP, em se tratando de outorga de bens, se forem
bens dominicais, enquanto que o imóvel que se pretende alienar está afetado
a uma utilização pública.

Como o prazo dado pela Fifa para o início das obras vai até março de 2010, o
MPE acha que  seis meses ainda é tempo suficiente para conclusão do processo
licitatório, principalmente em se considerando que desde o mês de maio deste
ano foi feito o anúncio da escolha da cidade de Natal, bem como que desde o
mês de novembro de 2008 o Estado e o Município assinaram um termo de
compromisso com a CBF, no qual já previa a apresentação, após a escolha das
sede, de “edital de licitação se for o caso” e que “qualquer processo
público de seleção de investidores (para a reforma ou construção e
eventualmente operação dos estádios), por qualquer modalidade de
contratação, deveria estar em curso a partir de data não posterior a 21 de
julho de 2009”.

Segundo os promotores, não é nenhuma surpresa para a administração pública
os deveres que lhe foram impostos para manutenção de Natal como sede da Copa
2014, tendo desde o início do processo já transcorrido quase um ano, tempo
que se supõe tenha sido muito mais do que suficiente para que agora, já
tenham sido coletadas todas as informações e documentos demandados para a
deflagração do processo licitatório.

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