Só repassando, viu?




----- Mensagem encaminhada ----
De: jose lucena lucena <[email protected]>
Enviadas: Seg, Outubro 5, 2009 9:59:35 PM
Assunto: Lei Mário da Penha









 




LEI MÁRIO DA PENHA, aprovada no congresso Nacional!!!!
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos 

LEI Nº 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009. 
Regulamenta o direito e as brigações dos casais. 



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume 
automaticamente a autoria da mesma.

Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim 
senhor', ou algo equivalente.

Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres 
quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer 
natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a 
inteligência que somente a ele é peculiar.

Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por 
semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade 
exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três 
vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico 
ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes 
estipulados pelo marido.

Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa 
a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo 
por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá 
ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Jesse Valadão


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