A repressão contra a FAG. Yeda acerta no que vê e atinge o que não conseguia 
enxergar! 
06 de novembro de 2009, da Vila Setembrina da fração do Rio Grande que nunca se 
rende, por Bruno Lima Rocha 

A tarde de 5ª feira, dia 29 de outubro de 2009, marcou a história recente da 
política do Rio Grande do Sul. Neste dia, a sede da Federação Anarquista Gaúcha 
(FAG) em Porto Alegre foi alvo de uma batida policial civil, que devidamente 
munida de mandado de Justiça (estadual, por suposto), partira em diligência 
para este endereço. O motivo, uma entrada de queixa crime por calúnia, injúria 
e difamação de parte da própria governadora de estado, a economista Yeda Rorato 
Crusius (PSDB), que entrara como pessoa física. As páginas que seguem expressam 
o ocorrido se aproximando do ponto de vista dos atacados e apresenta uma das 
interpretações passíveis de serem aceitas para explicar o porquê de 
procedimento discricionário. O foco é a batalha pelos direitos políticos de um 
coletivo contra o resguardo da imagem pessoal, alvo primário das batalhas 
político-midiáticas da contemporaneidade. Por suposto, a liberdade de expressão 
e a política
 como ferramenta de mobilização estão em jogo também. O neoliberalismo selvagem 
que vem tomando conta das entranhas do aparelho de Estado no Rio Grande 
necessita de um Executivo forte, autoritário e discricionário.
O ocorrido 

Naquela tarde foi deflagrada a execução pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul 
de dois mandados judiciais de busca e apreensão em dois lugares simultâneos. 
Uma equipe da Civil – que nos estados oficia de polícia judiciária - foi em 
diligência contra a sede pública da FAG (na Cidade Baixa, bairro boêmio próximo 
do Centro de Porto Alegre) e, outra, partiu rumo ao endereço de hospedagem do 
portal vermelhoenegro.org (onde se congregam as federações e grupos estaduais 
aliados no Foro do Anarquismo Organizado, FAO) localizado na cidade de 
Gravataí, Região Metropolitana da capital gaúcha. Em tais ordens judiciais 
constava a autorização do Poder Judiciário Estadual de recolhimento de material 
impresso de propaganda, computador (CPU), memória (back up) e demais objetos 
relacionados à queixa criminal. Ressalte-se que a queixa, segundo o apurado, 
foi da própria governadora como pessoa física. 

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