*UE aprova retenção de dados de comunicações entre cidadãos*
Ação visa monitorar ligações telefônicas e mensagens eletrônicas para
combater ações terroristas.

21 de fevereiro de 2006 - 12:23

   Bruxelas - O Conselho de ministros da Justiça e do Interior da União
Européia deu hoje a aprovação definitiva a uma diretiva que permitirá reter
dados de comunicações telefônicas e eletrônicas na luta contra o terrorismo,
norma que deve entrar em vigor no segundo semestre de 2007.

Apesar dos votos contra da Irlanda e da Eslováquia, que não concordaram com
a base jurídica escolhida para esta legislação, a UE obteve a maioria
qualificada necessária para aprovar esta diretiva, que já tinha recebido em
dezembro o sinal verde do Parlamento Europeu.

O comissário europeu de Segurança, Liberdade e Justiça, Franco Frattini,
assinalou hoje durante o breve debate público prévio à aprovação que foi
possível conciliar "as exigências de segurança e de respeito à liberdade",
já que inclui salvaguardas para o direito à vida privada.

A diretiva abrange as ligações telefônicas, inclusive as chamadas perdidas
ou não atendidas, as mensagens de texto, cartas e comunicações eletrônicas.

Os dados a serem retidos serão "os necessários para localizar e identificar
a fonte de uma comunicação", ou seja, os números de telefone de origem e
destino; os nomes e endereços das pessoas que ligam e daquelas para as que
estão registrados os números de telefone no momento da conexão, assim como o
serviço telefônico utilizado.

Os crimes em que a norma será aplicada são os "graves, de acordo com a
definição de cada Estado membro em sua legislação nacional".

Assim que a norma for publicada no Diário Oficial da UE, os Estados-membros
terão 18 meses para incorporar a sua legislação interna as disposições que
obrigam as companhias de telecomunicações a reter entre seis e 24 meses os
dados das ligações e das mensagens.

Os países que solicitarem terão 18 meses de período transitório no que se
refere à retenção dos dados de comunicações através da internet.

*EFE*

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Jonathan Pereira
Bibliotecário / CRB-8° 091/2005
oteatrodavida.blogspot.com
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