Olá,
Obrigado pela mensagem Aisten.
Achei sim mais algumas informações. Veja em 
http://fbn-gestao.bn.br/formularios/normas.doc 
§ 7.º Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à 
proteção dos websites, de acordo com Douglas Yamashita (em Sites na internet e 
a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista da ABPI n.º 51, 
mar./abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está protegido pela Lei n.º 
9.609/98 nos aspectos que sejam relevantes, sendo o registro de softwares 
efetuado no INPI. Já "os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, 
composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de 
desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n.º 9.610/98, 
nas condições de obras intelectuais autônomas". Por fim, "o art. 7.º, XIII da 
Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do 
conteúdo de um website (site-mídia)". Sendo assim, o pedido de registro de 
websites deverá vir acompanhado da cópia impressa do mesmo.

  ----- Original Message ----- 
  From: aisten 
  To: rosi 
  Sent: Wednesday, March 29, 2006 9:12 AM
  Subject: Re:[Bib_virtual] Grande dúvida


  ola roseli tudo bem? Pelo que eu sei voce conseguira fazer isso no INPI 
mesmo, mas referente aos desenhos como fez com as logomarcas, os desenhos 
entrariam em desenho industrial, agora quanto a conteúdo do site nao sei, se vc 
receber alguma noticia a respeito poderia me enviar?
  ah! quanto a textos mas nao sei que categorias vc pode registrar na 
biblioteca nacional.


  abracos


  aisten baldan
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