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12 junho 2006

Um Projeto de Lei (6693/06) proposto pela deputada Sandra Rosado
(PSB-RN<http://www.psb.org.br/>)
quer que mensagens envidas por meio de correio eletrônico passem a ter
caráter de prova documental, como já acontece com o telegrama e o
radiograma, conforme o Código de Processo Civil. A autora destaca que as
novas relações sociais decorrentes da utilização da internet exigem a
adaptação do ordenamento jurídico. Segundo a deputada, o e-mail apresentado
em juízo é, presumidamente, autêntico, servindo como prova da data de seu
envio e do recebimento pelo destinatário.

No entanto, Sandra lembra que essa presunção é relativa e admite prova em
contrário. A deputada informou que a proposta foi sugestão do advogado e
professor Leandro Vieira, de Blumenau (SC). Segundo informações da Agência
Câmara <http://www.camara.gov.br/internet/agencia/default.asp>, o projeto
será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.


Fonte:
http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/06/12/idgnoticia.2006-06-12.8193089295/IDGNoticia_view


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Jonathan Pereira
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