Por *Renato Cruz*
em O Estado de S. Paulo <http://www.estado.com.br/>
18 junho 2006

As regras brasileiras para o setor de telecomunicações prevêem isonomia de
tratamento para os usuários e para prestadores de serviço de valor
adicionado, como as empresas de internet. Isso não quer dizer que todos
recebem a mesma condição de serviço. O cliente residencial que contrata uma
banda larga mais rápida recebe a banda larga mais rápida. No entanto, a
operadora é proibida de limitar a qualidade superior de serviço a um usuário
ou um grupo de usuários. A oferta comercial vale para todos.

O mesmo acontece com as empresas de internet que dependem de sua rede, que
não podem ter vantagens exclusivas mesmo que sejam parceiras comerciais ou
pertençam a um só grupo econômico. "Apesar de o assunto ser bastante
discutido nos Estados Unidos, ainda não houve nem um início de discussão por
aqui", afirmou Guilherme Ieno Costa, advogado especialista em
telecomunicações. "Numa primeira análise, as empresas de internet teriam
garantia legal de tratamento isonômico."

O artigo 61 da Lei Geral de
Telecomunicações<http://www.fenaj.org.br/Leis/%20Lei_Geral_das_Telecomunicacoes.html>,
de 1997, equipara o provedor de serviço de valor adicionado, como as
empresas de internet, a um usuário: "Serviço de valor adicionado não
constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como
usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e
os deveres inerentes a essa condição".

Em seu artigo 3.º, a mesma lei enumera, entre os direitos dos usuários (e,
portanto, das empresas de internet), o "acesso aos serviços de
telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua
natureza, em qualquer ponto do território nacional" e "não ser discriminado
quanto às condições de acesso e fruição do serviço".

"Um conceito básico é que a camada de baixo (rede) não tem de se importar
com a camada de cima (conteúdo)", afirmou Demi Getschko, conselheiro do Comitê
Gestor da Internet no Brasil <http://www.cgi.br/>. "As operadoras de
telefonia, por exemplo, não entram em detalhes do que está sendo conversado
nas ligações."

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo
Comutado <http://www.abrafix.org.br/> (Abrafix), que reúne as grandes
operadoras fixas brasileiras, preferiu não se pronunciar sobre o assunto,
por não ter ainda opinião formada. No entanto, empresas que prestam o
serviço de voz sobre IP (sigla em inglês de protocolo de internet) já
começam a reclamar que algumas dessas empresas mexem na configuração de suas
redes e dificultam as chamadas telefônicas via banda larga.

"Essa é uma questão que precisa fazer parte dos novos marcos regulatórios",
afirmou o diretor-executivo da Associação Brasileira de TV por
Assinatura<http://www.abta.com.br/>(ABTA), Alexandre Annenberg. "São
necessários um regulamento claro e uma
agência regulatória forte. Eu não tenho percebido por parte das empresas um
posicionamento claro. Existem grandes dúvidas sobre o modelo de negócio e
sobre perspectivas de novas fontes de receitas e novos serviços."

As operadoras de telefonia fixa enfrentam estagnação em seu serviço
principal, enquanto a banda larga cresce rapidamente. No Brasil, elas
fecharam 2005 com 39,6 milhões de linhas em serviço, o mesmo número do ano
anterior. De outra parte, a banda larga com tecnologia ADSL, oferecida pelas
teles, aumentou 64,2%, passando de 1,883 milhão de clientes em 2004 para
3,092 milhões, segundo o site Teleco.

O panorama na TV paga não é muito diferente. O total de assinantes cresceu
8,8% ano passado, para 4,101 milhões. O número de clientes de internet via
cabo subiu 71,4% no mesmo período, atingindo 629 mil.

O fim da neutralidade, para as operadoras, seria uma forma de rentabilizar o
avanço da banda larga, compensando a paradeira na atividade principal, e de
se defender do crescimento da telefonia e do vídeo na internet. Em
detrimento do usuário.


Fonte:
http://www.estado.com.br/editorias/2006/06/18/eco-1.93.4.20060618.11.1.xml


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Jonathan Pereira
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