Fonte:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=428CID001

DOCUMENTOS SIGILOSOS
A sociedade sem direito à informação

Por Luciano Martins Costa em 10/4/2007
  
A criação do escritório brasileiro da organização
não-governamental de direitos humanos Article 19,
ocorrida em 30 de março, em São Paulo, produz
oportunidade interessante para uma reflexão da nossa
imprensa e da sociedade sobre a montanha dos
documentos e estatísticas oficiais que ficam longe do
alcance da opinião pública e nos quais nem mesmo
jornalistas têm facilidade para colocar os olhos. Os
registros sobre a guerrilha do Araguaia e outros
episódios do regime militar são apenas uma parte dessa
história. 

A Article 19, criada em Londres em 1987 e com atuação
em mais de 30 países, dedica-se a promover e proteger
a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de
comunicação, com ênfase especial na luta pelo acesso à
informação oficial e privada de interesse público. O
nome da ONG é uma referência ao Artigo 19 da
Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU: 

"Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e
de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter
opiniões sem sofrer interferência e de procurar
receber e divulgar informações e idéias por qualquer
meio de comunicação, sem limite de fronteiras". 

Casos de desinteligência

O encontro que celebrou o início de sua atuação no
Brasil, marcado pela divulgação de estudos sobre o
estado da informação pública, revela que nossa jovem
democracia tem crescido com sérias deficiências no que
se refere a esse direito fundamental. Desde documentos
importantes sobre fatos essenciais para o conhecimento
da nossa história recente, até detalhes corriqueiros
de riscos ambientais em projetos de obras de
infra-estrutura, omite-se de tudo sob a proteção da
ignorância a respeito das leis. 

O sistema penitenciário e o setor de segurança pública
são verdadeiras caixas-pretas em praticamente todos os
estados brasileiros. Quase tudo o que se publica sobre
esses temas precisa ser revisado, o que pode estar
produzindo um amontoado de nulidades estatísticas e, a
partir daí, uma corrente de equívocos que certamente
irão desaguar em políticas públicas inadequadas. 

Até mesmo estudiosos vinculados a centros de
excelência em pesquisa, como o Instituto de Estudos
Avançados da USP, têm dificuldades para obter
informação de qualidade. No caso dos estudos sobre a
violência, por exemplo, utiliza-se com freqüência
exagerada a técnica de projeções, dada a inexistência
ou impossibilidade de se levantar dados em comunidades
onde os órgãos públicos estão ausentes – ou onde
simplesmente os funcionários responsáveis pela coleta
de dados não dão a menor importância à acuidade dos
registros. 

Quanto por cento dos estupros ou dos furtos acabam
alimentando as estatísticas oficiais? No Rio de
Janeiro, os policiais militares responsáveis por
cabines de atendimento a turistas desestimulam a
prestação de queixas, quando não há morte ou danos
físicos às vítimas, porque não querem que seus postos
fiquem visados pelos superiores hierárquicos em função
do número elevado de ocorrências. A rigor, ninguém
sabe quantas pessoas são furtadas ou assaltadas no
Rio, ou nos bairros menos assistidos de São Paulo. 

Da mesma forma, muitos casos de desinteligência,
geralmente atendidos pelo Centro de Operações da
Polícia Militar (Copom) no estado de São Paulo, são
eventualmente "resolvidos" por cabos ou sargentos, sem
que isso resulte em documentação oficial. Há estudos
indicando que certa proporção desses conflitos pode
evoluir para casos mais graves, como agressões
domésticas ou até assassinatos. Um cidadão
desempregado, que se envolve num conflito familiar,
poderia ter sido encaminhado a tratamento contra
depressão antes que seu quadro evoluísse para aqueles
casos graves que acabam na TV.

Brios da imprensa

Mesmo quando existem, nem sempre os dados estão
disponíveis para consulta. Embora haja uma legislação
garantindo o acesso a informações de interesse
público, a burocracia e a má vontade de servidores
costumam se apresentar como barreiras intransponíveis.
No caso de documentos classificados como sigilosos, a
situação se tornou ainda mais complicada a partir de
2002, com o decreto 4.553, assinado pelo ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso quatro dias antes de deixar
o governo, permitindo que alguns documentos sejam
classificados como indisponíveis por até 50 anos,
renováveis indefinidamente – o que, na prática, criou
o conceito do sigilo eterno. 

"São considerados originariamente sigilosos, e serão
como tal classificados, dados ou informações cujo
conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar
qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado,
bem como aqueles necessários ao resguardo da
inviolabilidade da intimidade da vida privada, da
honra e da imagem das pessoas", diz o parágrafo 2º do
decreto. Os dados são classificados como "reservado",
"confidencial", "secreto" e – este o caso a discutir –
"ultra-secreto". Estes documentos poderão ficar sob o
manto do sigilo para sempre. 

O decreto 4.553 define, na prática, que o Estado
brasileiro considera a sociedade brasileira
indefinidamente imatura para conhecer certos detalhes
de sua história. Ele se encaixa perfeitamente no
modelo que impera em praticamente todas as instâncias
do poder público, o que explica, por exemplo, como um
cidadão é obrigado a pagar as contas de serviços
essenciais sem ter o direito de saber o que exatamente
está pagando. 

Do guichê da prefeitura de uma cidade interiorana aos
ultra-secretos arquivos do Estado, a ausência do
direito à informação tem no decreto 4.553/2002 um
verdadeiro monumento. 

Em nome da real liberdade de informação, não seria
hora de a imprensa brasileira ter um pouquinho de brio
e exigir a eliminação ou adequação desse estrume
autoritário de uma vez por todas?
 
Link relacionado
http://www.article19.org

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