Fonte: http://www.idelberavelar.com/archives/2007/05/copyright_perpetuo_x_liberdade_de_criacao.php
Copyright perpétuo x liberdade de criação Em 1998, os EUA aprovaram o Copyright Term Extension Act também conhecido aqui como Mickey Mouse Protection Act. A essência daquela legislação era estender o copyright que até então cobria a vida do autor e mais 50 anos, ou 75 anos para criações de corporações para inacreditáveis vida do autor mais 70 anos e 95 anos para corporações. Era a Disney deitando e rolando com seu lobby na Washington D.C. de Clinton, "protegendo" Mickey Mouse e cia. Bons tempos aqueles, os da ameaça de impeachment por uns boquetes. Éramos felizes e não sabíamos. Mas tergiverso. Eis que no New York Times (link aberto temporariamente), o Sr. Mark Helprin vá lá, leitor, ajude-nos a saber quem é propõe copyright perpétuo sobre bens intelectuais. Sim, isso mesmo é o que a proposta significa: que se daqui a 800 anos você quiser fazer uma adaptação teatral d "A Terceira Margem do Rio", terá que negociar pagamento com algum deca-neto maluco de Guimarães Rosa, que sacará do colete uma tabelinha de preços. Isso é o que copyright perpétuo significa. Não se trata de nada que tenha a ver com garantir ao autor da obra uma compensação justa por sua criação que é a idéia da legislação original de copyright mas sim algo que aprisiona a posteridade nessa farsa que é a posse sobre bens intelectuais passando de geração a geração. Sabe do que falo quem acompanha a batalha ingrata que livram os estudiosos da obra de James Joyce com um neto possessivo, maluco, obsessivo e frustrado. A ironia, claro, é que, na obra do avô, essa figura caberia em algo assim como meia linha. Pois bem, logo depois da publicação da idéia absurda no New York Times, surgiu uma página estilo wiki com argumentação copiosa contra o copyright perpétuo. O primeiro argumento já rebate de cara a analogia proposta por Helprin com a posse dos bens físicos: esta última é um jogo de soma zero. Para que eu compre a casa da Main Street número 50, alguém tem que se desfazer dela. A posse do direito de uso -- citação e transformação -- de bens intelectuais, imateriais, obviamente não implica isso. Meu direito de usar e citar e transformar Guimarães Rosa não altera o direito de ninguém fazer o mesmo. A posse do direito de uso de bens intelectuais não é uma equação de soma zero. Este blog é pelo fim total do direito de herança sobre bens intelectuais. Vê lá se não tenho coisa melhor para deixar aos meus filhos que o direito e a tarefa de ficar decidindo quem pode ou não reaproveitar coisas que escrevi em parcos livrinhos. Ora bolas. __________________________________________________ Fale com seus amigos de graça com o novo Yahoo! Messenger http://br.messenger.yahoo.com/ _______________________________________________ Bib_virtual mailing list [email protected] https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual

