Fonte:
http://www.idelberavelar.com/archives/2007/05/copyright_perpetuo_x_liberdade_de_criacao.php


Copyright perpétuo x liberdade de criação

Em 1998, os EUA aprovaram o Copyright Term Extension
Act – também conhecido aqui como Mickey Mouse
Protection Act. A essência daquela legislação era
estender o copyright – que até então cobria a vida do
autor e mais 50 anos, ou 75 anos para criações de
corporações – para inacreditáveis “vida do autor mais
70 anos” e 95 anos para corporações. Era a Disney
deitando e rolando com seu lobby na Washington D.C. de
Clinton, "protegendo" Mickey Mouse e cia. Bons tempos
aqueles, os da ameaça de impeachment por uns boquetes.
Éramos felizes e não sabíamos.

Mas tergiverso.

Eis que no New York Times (link aberto
temporariamente), o Sr. Mark Helprin – vá lá, leitor,
ajude-nos a saber quem é – propõe copyright perpétuo
sobre bens intelectuais. Sim, isso mesmo é o que a
proposta significa: que se daqui a 800 anos você
quiser fazer uma adaptação teatral d’ "A Terceira
Margem do Rio", terá que negociar pagamento com algum
deca-neto maluco de Guimarães Rosa, que sacará do
colete uma tabelinha de preços. Isso é o que
“copyright perpétuo” significa. Não se trata de nada
que tenha a ver com garantir ao autor da obra uma
compensação justa por sua criação – que é a idéia da
legislação original de copyright – mas sim algo que
aprisiona a posteridade nessa farsa que é a posse
sobre bens intelectuais passando de geração a geração.

Sabe do que falo quem acompanha a batalha ingrata que
livram os estudiosos da obra de James Joyce com um
neto possessivo, maluco, obsessivo e frustrado. A
ironia, claro, é que, na obra do avô, essa figura
caberia em algo assim como meia linha.

Pois bem, logo depois da publicação da idéia absurda
no New York Times, surgiu uma página estilo wiki com
argumentação copiosa contra o copyright perpétuo. O
primeiro argumento já rebate de cara a analogia
proposta por Helprin com a posse dos bens físicos:
esta última é um jogo de soma zero. Para que eu compre
a casa da Main Street número 50, alguém tem que se
desfazer dela. A posse do direito de uso -- citação e
transformação -- de bens intelectuais, imateriais,
obviamente não implica isso.

Meu direito de usar e citar e transformar Guimarães
Rosa não altera o direito de ninguém fazer o mesmo. A
posse do direito de uso de bens intelectuais não é uma
equação de soma zero.

Este blog é pelo fim total do direito de herança sobre
bens intelectuais. Vê lá se não tenho coisa melhor
para deixar aos meus filhos que o direito e a tarefa
de ficar decidindo quem pode ou não reaproveitar
coisas que escrevi em parcos livrinhos. Ora bolas. 



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