Perigo real e imediato: privacidade no século XXI 
João Henrique de Augustinis Franco 
 
Fonte: http://www.revistainovacao.uniemp.br/materia.php?id=4 
 
Ministro viola sigilo bancário de caseiro. Vídeo com apresentadora de TV e 
namorado em praia espanhola é colocado no YouTube. Câmeras são instaladas em 
banheiros de escola pública. Orkut vira ferramenta de seleção de candidatos. 
INSS decide monitorar mensagens de correio eletrônico e pode punir servidores 
por uso indevido. Usuários de cibercafés de São Paulo deixam para trás senhas, 
e-mails, fotos e outras informações. Projeto que regulamenta uso da internet 
fere privacidade. Sorria, você está sendo filmado!

"Poder e habilidade de controlar as informações verdadeiras sobre você, que 
outros podem vir a saber", na definição de Lawrence Lessig, professor de 
direito em Stanford e autor do famoso Code and other laws of cyberspace, a 
privacidade tem sido mais e mais ameaçada pela evolução incessante das 
tecnologias de informação e de comunicação.

Fazer um telefonema ou um saque em um caixa automático, pagar com cartão de 
crédito, passar por um pedágio eletrônico ou visitar um sítio na internet 
deixam uma trilha persistente de informações digitais, batizada de data shadow 
por Alan Westin nos anos 60. Professor da Universidade Columbia, Westin já 
vislumbrava, naquela época, a possibilidade de criação de dossiês pessoais 
contendo registros detalhados de contas bancárias, de apólices de seguro e de 
crédito pessoal.

Segundo o sociólogo Domenico de Masi, silêncio, espaço e privacidade serão 
luxos cada vez mais raros. E na visão de Simson Garfinkel, professor 
universitário e autor de Database Nation, a privacidade no século XXI não será 
ameaçada por um totalitarismo estatal orwelliano, mas sim pelo próprio 
capitalismo, "onde cem pequenos irmãos observam e interferem em nossa vida 
cotidiana".

Mais do que o Grande Irmão de Orwell, a Google Inc. lembra o Mefistófeles de 
Goethe. Afinal, de forma pactuada, conhece os interesses de quem faz pesquisas 
na internet, as informações nos computadores onde está instalado o Google 
Desktop, a lista de contatos no Google Talk, os vídeos vistos no YouTube, as 
informações pessoais colocadas no Orkut, os links visitados por quem utiliza o 
Google Accelerator, as informações profissionais inseridas no Google Calendar e 
o conteúdo das mensagens trocadas via Google Mail. Em troca, os usuários desses 
serviços concordam em terem essas informações examinadas para a geração de 
links patrocinados. A eficiência desse modelo de negócio e de sua gestão é 
inquestionável, como atestam o valor de mercado da Google Inc. (US$ 150 
bilhões) e seu faturamento em 2006 (US$ 10 bilhões). Sem pacto e sem 
compensação, entretanto, estão aqueles que não são assinantes do Google Mail, 
mas acabam tendo o conteúdo de sua correspondência eletrônica vasculhado sem 
seu consentimento ou conhecimento. A recente aquisição da Doubleclick pela 
Google Inc., uma transação de US$ 3,1 bilhões, está gerando polêmica nos EUA, 
pois adicionaria ao gigantesco volume de informações da primeira o também 
enorme banco de dados da Doubleclick, cujos anúncios são vistos por cerca de 
80% dos usuários da internet. Como a efetivação dessa transação representará 
uma ameaça à privacidade, muito maior do que a coleta de informações de 
usuários do MS-Windows e do MS-Office ou o finado número de série do Pentium 
III, entidades de defesa dos direitos civis dos EUA estão questionando a compra 
da Doubleclick perante a Federal Trade Commission (FTC), órgão do governo 
norte-americano.

Os atentados de 11 de setembro são um divisor de águas na questão da 
privacidade. Após o ataque às torres gêmeas, o governo dos EUA criou o programa 
Total Information Awareness (TIA) com o objetivo de coletar e analisar o maior 
número de informações sobre cidadãos norte-americanos (e sobre estrangeiros com 
os quais eles tenham tido contato) e assim permitir a detecção e identificação 
de terroristas. Diferentemente da rede de espionagem global Echelon, o TIA 
montaria um gigantesco repositório com registros pessoais de todo tipo - 
biométricos, profissionais, financeiros, médicos, comerciais etc. - 
possibilitando o uso intensivo de técnicas de mineração de dados para 
identificar padrões e estabelecer associações. Embora o Congresso 
norte-americano tenha suspenso o aporte de recursos para o projeto em 2003, 
aparentemente seus objetivos estão sendo perseguidos em outros programas 
governamentais.

Vítimas das polícias secretas do pré e do pós-guerra, Gestapo, KGB e Stasi, que 
coletaram e usaram informações pessoais para praticar atrocidades, os europeus 
são muito zelosos com questões ligadas à privacidade. Em 1995, a União Européia 
(UE) aprovou a Diretriz 46, que estabelece regras para o processamento e 
movimentação de dados pessoais; como no caso de outras diretrizes da UE, coube 
a cada país-membro, desde então, aprovar a legislação nacional correspondente. 
Em 2001, o Parlamento Europeu reconheceu oficialmente, a despeito das 
negativas, também oficiais, do governo norte-americano, a existência da rede de 
espionagem eletrônica Echelon. Em 2005, na esteira dos atentados de Madri e 
Londres, a UE aprovou uma diretriz permitindo que órgãos policiais europeus 
possam obter informações sobre uso de celulares e acessos à internet; essa 
mesma diretriz ainda estabelece que os prestadores de serviço devam manter tais 
informações disponíveis por dois anos.

Localmente, a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) 
determina que um certificado digital de pessoa física ("e-CPF") contenha vários 
dados pessoais de seu titular (data de nascimento, RG, CPF, PIS/Pasep e título 
de eleitor) para garantir a autenticidade da chave pública correspondente. Por 
outro lado, uma vez que certificados digitais são documentos eletrônicos 
públicos, todo repositório de e-CPFs acaba sendo também um grande cadastro de 
informações pessoais, que pode ser pesquisado por qualquer interessado de forma 
automatizada e anônima.

A tecnologia RFID (Radio Frequency Identification), que permite a identificação 
de produtos, veículos, animais e pessoas, tem sido objeto de questionamentos 
por apresentar características consideradas invasivas. Sua operação é bastante 
simples: as características de um chip (tag) afixado ao item são lidas à 
distância, via radiofreqüência, por um dispositivo de leitura, que também se 
encarrega de fornecer energia ao chip. Além da identificação do item e do 
fabricante, cada tag possui um número de série, o que permite seu rastreamento. 
ONGs de defesa da privacidade como o Electronic Privacy Information Center 
(Epic) fazem várias críticas à tecnologia RFID: 1) o consumidor pode não saber 
da existência do tag (apelidado pejorativamente de spychip) preso ao item 
adquirido, nem ser capaz de removê-lo caso perceba sua presença; 2) a leitura 
das características do tag pode ser feita sem o conhecimento ou consentimento 
do consumidor; 3) o tag permanece funcional mesmo após o produto ter sido 
adquirido e levado para casa, possibilitando o monitoramento de seu uso.

Diferentemente da segurança, que é um ativo de curto prazo, diz Ed Gerck, 
especialista em voto eletrônico, privacidade é um ativo de longo prazo, fazendo 
com que a troca da segunda pela primeira não seja usualmente um bom negócio. Se 
no caso do comércio eletrônico a segurança do vendedor e a privacidade do 
comprador estão em pratos diferentes da balança e esta acaba pendendo para o 
vendedor, em outro contexto, o do voto eletrônico, afirma Gerck, a privacidade 
não deve ser sacrificada em nome da segurança. A razão é simples: conhecidos 
todos os eleitores e todos os votos, devem ser garantidos tanto o anonimato do 
eleitor (dado um voto, não deve ser possível identificar seu eleitor) como o 
segredo do voto (dado um eleitor, não deve ser possível conhecer seu voto).

De acordo com Jonathan Zittrain, professor da Universidade de Oxford, os 
problemas que afligem o copyright e a privacidade são essencialmente 
semelhantes: a perda do controle possibilita, no primeiro caso, cópias 
perfeitas e sem custo de conteúdo protegido por copyright e, no segundo, o 
monitoramento contínuo e barato do comportamento individual. A despeito dessa 
similaridade, a defesa da privacidade e a proteção de copyright estão em lados 
opostos do espectro político, o que explica porque grupos que defendem 
tenazmente a primeira ataquem o segundo (aí incluída a tecnologia Digital 
Rights Management-DRM) com igual empenho. 

Internautas em geral e usuários de comércio eletrônico em particular já estão 
cientes da proteção dada aos dados pessoais e ao número do cartão de crédito 
quando em trânsito na internet, condição indicada pelo ícone "cadeado fechado". 
Parece não haver a mesma preocupação, entretanto, em verificar se a empresa 
vendedora possui uma política de privacidade e, em caso afirmativo, quais são 
os procedimentos adotados para a proteção dos dados pessoais de seus clientes.

O século XXI está em seu início, mas a batalha pela privacidade, iniciada há 
muito tempo atrás, parece não ter fim à vista.


João Henrique de Augustinis Franco é consultor em segurança da informação.
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