Perigo real e imediato: privacidade no século XXI
João Henrique de Augustinis Franco
Fonte: http://www.revistainovacao.uniemp.br/materia.php?id=4
Ministro viola sigilo bancário de caseiro. Vídeo com apresentadora de TV e
namorado em praia espanhola é colocado no YouTube. Câmeras são instaladas em
banheiros de escola pública. Orkut vira ferramenta de seleção de candidatos.
INSS decide monitorar mensagens de correio eletrônico e pode punir servidores
por uso indevido. Usuários de cibercafés de São Paulo deixam para trás senhas,
e-mails, fotos e outras informações. Projeto que regulamenta uso da internet
fere privacidade. Sorria, você está sendo filmado!
"Poder e habilidade de controlar as informações verdadeiras sobre você, que
outros podem vir a saber", na definição de Lawrence Lessig, professor de
direito em Stanford e autor do famoso Code and other laws of cyberspace, a
privacidade tem sido mais e mais ameaçada pela evolução incessante das
tecnologias de informação e de comunicação.
Fazer um telefonema ou um saque em um caixa automático, pagar com cartão de
crédito, passar por um pedágio eletrônico ou visitar um sítio na internet
deixam uma trilha persistente de informações digitais, batizada de data shadow
por Alan Westin nos anos 60. Professor da Universidade Columbia, Westin já
vislumbrava, naquela época, a possibilidade de criação de dossiês pessoais
contendo registros detalhados de contas bancárias, de apólices de seguro e de
crédito pessoal.
Segundo o sociólogo Domenico de Masi, silêncio, espaço e privacidade serão
luxos cada vez mais raros. E na visão de Simson Garfinkel, professor
universitário e autor de Database Nation, a privacidade no século XXI não será
ameaçada por um totalitarismo estatal orwelliano, mas sim pelo próprio
capitalismo, "onde cem pequenos irmãos observam e interferem em nossa vida
cotidiana".
Mais do que o Grande Irmão de Orwell, a Google Inc. lembra o Mefistófeles de
Goethe. Afinal, de forma pactuada, conhece os interesses de quem faz pesquisas
na internet, as informações nos computadores onde está instalado o Google
Desktop, a lista de contatos no Google Talk, os vídeos vistos no YouTube, as
informações pessoais colocadas no Orkut, os links visitados por quem utiliza o
Google Accelerator, as informações profissionais inseridas no Google Calendar e
o conteúdo das mensagens trocadas via Google Mail. Em troca, os usuários desses
serviços concordam em terem essas informações examinadas para a geração de
links patrocinados. A eficiência desse modelo de negócio e de sua gestão é
inquestionável, como atestam o valor de mercado da Google Inc. (US$ 150
bilhões) e seu faturamento em 2006 (US$ 10 bilhões). Sem pacto e sem
compensação, entretanto, estão aqueles que não são assinantes do Google Mail,
mas acabam tendo o conteúdo de sua correspondência eletrônica vasculhado sem
seu consentimento ou conhecimento. A recente aquisição da Doubleclick pela
Google Inc., uma transação de US$ 3,1 bilhões, está gerando polêmica nos EUA,
pois adicionaria ao gigantesco volume de informações da primeira o também
enorme banco de dados da Doubleclick, cujos anúncios são vistos por cerca de
80% dos usuários da internet. Como a efetivação dessa transação representará
uma ameaça à privacidade, muito maior do que a coleta de informações de
usuários do MS-Windows e do MS-Office ou o finado número de série do Pentium
III, entidades de defesa dos direitos civis dos EUA estão questionando a compra
da Doubleclick perante a Federal Trade Commission (FTC), órgão do governo
norte-americano.
Os atentados de 11 de setembro são um divisor de águas na questão da
privacidade. Após o ataque às torres gêmeas, o governo dos EUA criou o programa
Total Information Awareness (TIA) com o objetivo de coletar e analisar o maior
número de informações sobre cidadãos norte-americanos (e sobre estrangeiros com
os quais eles tenham tido contato) e assim permitir a detecção e identificação
de terroristas. Diferentemente da rede de espionagem global Echelon, o TIA
montaria um gigantesco repositório com registros pessoais de todo tipo -
biométricos, profissionais, financeiros, médicos, comerciais etc. -
possibilitando o uso intensivo de técnicas de mineração de dados para
identificar padrões e estabelecer associações. Embora o Congresso
norte-americano tenha suspenso o aporte de recursos para o projeto em 2003,
aparentemente seus objetivos estão sendo perseguidos em outros programas
governamentais.
Vítimas das polícias secretas do pré e do pós-guerra, Gestapo, KGB e Stasi, que
coletaram e usaram informações pessoais para praticar atrocidades, os europeus
são muito zelosos com questões ligadas à privacidade. Em 1995, a União Européia
(UE) aprovou a Diretriz 46, que estabelece regras para o processamento e
movimentação de dados pessoais; como no caso de outras diretrizes da UE, coube
a cada país-membro, desde então, aprovar a legislação nacional correspondente.
Em 2001, o Parlamento Europeu reconheceu oficialmente, a despeito das
negativas, também oficiais, do governo norte-americano, a existência da rede de
espionagem eletrônica Echelon. Em 2005, na esteira dos atentados de Madri e
Londres, a UE aprovou uma diretriz permitindo que órgãos policiais europeus
possam obter informações sobre uso de celulares e acessos à internet; essa
mesma diretriz ainda estabelece que os prestadores de serviço devam manter tais
informações disponíveis por dois anos.
Localmente, a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
determina que um certificado digital de pessoa física ("e-CPF") contenha vários
dados pessoais de seu titular (data de nascimento, RG, CPF, PIS/Pasep e título
de eleitor) para garantir a autenticidade da chave pública correspondente. Por
outro lado, uma vez que certificados digitais são documentos eletrônicos
públicos, todo repositório de e-CPFs acaba sendo também um grande cadastro de
informações pessoais, que pode ser pesquisado por qualquer interessado de forma
automatizada e anônima.
A tecnologia RFID (Radio Frequency Identification), que permite a identificação
de produtos, veículos, animais e pessoas, tem sido objeto de questionamentos
por apresentar características consideradas invasivas. Sua operação é bastante
simples: as características de um chip (tag) afixado ao item são lidas à
distância, via radiofreqüência, por um dispositivo de leitura, que também se
encarrega de fornecer energia ao chip. Além da identificação do item e do
fabricante, cada tag possui um número de série, o que permite seu rastreamento.
ONGs de defesa da privacidade como o Electronic Privacy Information Center
(Epic) fazem várias críticas à tecnologia RFID: 1) o consumidor pode não saber
da existência do tag (apelidado pejorativamente de spychip) preso ao item
adquirido, nem ser capaz de removê-lo caso perceba sua presença; 2) a leitura
das características do tag pode ser feita sem o conhecimento ou consentimento
do consumidor; 3) o tag permanece funcional mesmo após o produto ter sido
adquirido e levado para casa, possibilitando o monitoramento de seu uso.
Diferentemente da segurança, que é um ativo de curto prazo, diz Ed Gerck,
especialista em voto eletrônico, privacidade é um ativo de longo prazo, fazendo
com que a troca da segunda pela primeira não seja usualmente um bom negócio. Se
no caso do comércio eletrônico a segurança do vendedor e a privacidade do
comprador estão em pratos diferentes da balança e esta acaba pendendo para o
vendedor, em outro contexto, o do voto eletrônico, afirma Gerck, a privacidade
não deve ser sacrificada em nome da segurança. A razão é simples: conhecidos
todos os eleitores e todos os votos, devem ser garantidos tanto o anonimato do
eleitor (dado um voto, não deve ser possível identificar seu eleitor) como o
segredo do voto (dado um eleitor, não deve ser possível conhecer seu voto).
De acordo com Jonathan Zittrain, professor da Universidade de Oxford, os
problemas que afligem o copyright e a privacidade são essencialmente
semelhantes: a perda do controle possibilita, no primeiro caso, cópias
perfeitas e sem custo de conteúdo protegido por copyright e, no segundo, o
monitoramento contínuo e barato do comportamento individual. A despeito dessa
similaridade, a defesa da privacidade e a proteção de copyright estão em lados
opostos do espectro político, o que explica porque grupos que defendem
tenazmente a primeira ataquem o segundo (aí incluída a tecnologia Digital
Rights Management-DRM) com igual empenho.
Internautas em geral e usuários de comércio eletrônico em particular já estão
cientes da proteção dada aos dados pessoais e ao número do cartão de crédito
quando em trânsito na internet, condição indicada pelo ícone "cadeado fechado".
Parece não haver a mesma preocupação, entretanto, em verificar se a empresa
vendedora possui uma política de privacidade e, em caso afirmativo, quais são
os procedimentos adotados para a proteção dos dados pessoais de seus clientes.
O século XXI está em seu início, mas a batalha pela privacidade, iniciada há
muito tempo atrás, parece não ter fim à vista.
João Henrique de Augustinis Franco é consultor em segurança da informação.
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