http://pedrodoria.com.br/2008/07/07/a-lei-do-senador-azeredo-e-o-que-ela-faz-da-internet/

A lei do senador Azeredo e o
que ela faz da Internet
July 7th, 2008 · · 116 Comentários

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o 
Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e 76/2000, do Senado, e 89/2003, da 
Câmara. Os três projetos tratavam de crimes na Internet. O senador mineiro 
Eduardo Azeredo juntou-os e produziu uma lei única que altera em alguns pontos 
o Código Penal. Tendo sido aprovado pela CCJS, será votada no plenário do 
Senado. Se for aprovada, segue à Câmara dos Deputados, passa por algumas 
comissões e terá de ser votada também em plenário.

É um longo trâmite, portanto. Tempo o suficiente para derrubar uma lei ruim.

Não é a questão de discutir se é preciso uma lei para regulamentar os crimes 
online. É bem possível que seja – mas esta é uma discussão para juristas. Esta 
é ruim por motivos vários. Dois deles:

A lei cria o provedor que delata. Se uma gravadora, por exemplo, rastreia que 
um usuário ligado ao Speedy em São Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a 
rede Bit Torrent, de troca de arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a 
identidade do sujeito. Telefónica (do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados 
a dizer quem foi. Não importa que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam 
legais. O fato é que todo provedor de acesso se verá obrigado a manter por três 
anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os 
Correios mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que 
indicasse com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de 
Estado policial e uma franca violação da liberdade.

Outro problema da lei é a proibição de que se ‘obtenha dado ou informação 
disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema 
informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.’ Vai uma 
pena de 2 a 4 anos, mais multa. O objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. 
Mas imagine-se a loucura de ter a necessidade de provar que está autorizado a 
carregar qualquer informação colhida na rede.

A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. Carregou esta página do 
Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado só permite seu uso em CD 
players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos Paralams o autorize 
expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está digitalizando milhares 
de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor do copyright 
desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso contrário, fica 
público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for aprovado, esta que 
será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal. Esse artigo é tão mal 
escrito que, no fim das contas, proíbe o uso da Internet.

É evidente que, acaso vire lei, ninguém a obedecerá. Vai virar letra morta de 
nascença. Mas isto é um problema. Afinal, há crimes sendo cometidos na Internet 
que devem ser punidos. Além de ter sido mal redigida, a lei do senador Azeredo 
nasce mais preocupada em proteger os interesses de empresas estrangeiras da 
indústria do entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de 
crimes na rede. Há uma petição online correndo para encaminhar aos senadores.

Somos, todos, cidadãos da Internet que usamos este espaço para discutir e nos 
informar. O direito a nos informarmos na rede não pode ser tornado ilegal.

http://webthes.senado.gov.br/sil/Comissoes/Permanentes/CCJ/Pareceres/PLC2008061889.rtf

http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html



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