O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acaba de sancionar a 
Lei nº 11.889 de 2008, que institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana 
Nacional da Leitura e da Literatura. O texto foi publicado na edição do dia 
9  de janeiro de 2009 do Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, o Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de 
outubro. Já a Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que 
recair o Dia Nacional da Leitura. Os dois marcos serão celebrados em todo o 
território nacional.
O texto é resultado do Projeto de Lei do Senado (PLS) 539/07, de autoria do 
senador Cristovam Buarque (PDT/DF). De acordo com ele, a proposição visa 
valorizar e fomentar a convivência da sociedade brasileira com a produção 
literária do país por intermédio da inserção no calendário brasileiro de uma 
semana especialmente dedicada à literatura e, como desdobramento natural, de 
um dia devotado à leitura.
O texto completo da nova lei pode ser acessado no URL:
https://www.in.gov.br:443/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=09/01/2009
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Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasília/Dept. Ciência da Informação e Documentação
Campus Universitário
Brasília, DF  70900-910 Brasil
blog: http://a-informacao.blogspot.com/ 


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