O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acaba de sancionar a Lei nº 11.889 de 2008, que institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura. O texto foi publicado na edição do dia 9 de janeiro de 2009 do Diário Oficial da União. De acordo com a lei, o Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro. Já a Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura. Os dois marcos serão celebrados em todo o território nacional. O texto é resultado do Projeto de Lei do Senado (PLS) 539/07, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF). De acordo com ele, a proposição visa valorizar e fomentar a convivência da sociedade brasileira com a produção literária do país por intermédio da inserção no calendário brasileiro de uma semana especialmente dedicada à literatura e, como desdobramento natural, de um dia devotado à leitura. O texto completo da nova lei pode ser acessado no URL: https://www.in.gov.br:443/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=09/01/2009 ============= Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D. Universidade de Brasília/Dept. Ciência da Informação e Documentação Campus Universitário Brasília, DF 70900-910 Brasil blog: http://a-informacao.blogspot.com/
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