Jornal do Brasil Online Memória digital além da vida Nova ferramenta, Legacy Locker acaba com problema de bloqueio de senhas após morte de usuário
Joana Duarte Como proteger a vida digital após a morte? Começar uma agência funerária on-line pode parecer macabro, mas a ideia surge para suprir uma necessidade real: até hoje, não havia uma solução fácil para a recuperação dos dados privados de pessoas que faleceram. Nomes de usuários, senhas e contrassenhas bancárias, números de contas de serviços como PayPal, iTunes e eBay, fotos, documentos pessoais e mensagens privadas ficavam lacradas em uma espécie de ciber-purgatório, sem que parentes pudessem acessá-los após a sua morte. Para acabar com o problema, a Legacy Locker, fundada este mês pelo marqueteiro americano Jeremy Toeman, chega para oferecer um serviço de arquivamento e distribuição de bens on-line para parentes e amigos dos falecidos. Taxa Por um preço de US$ 30 ao ano ou uma taxa de inscrição permanente de US$ 300, a Legacy Locker guarda as chaves de acesso do indivíduo ao universo on-line, informando-as aos seus descendentes após a sua morte. E não se trata apenas de permitir o acesso dos familiares ao dinheiro na conta bancária ou às milhas de uma companhia aérea, mas também aos bens que têm valor puramente sentimental, como fotos e comentários postados em sites de relacionamento. O método exige que o usuário confie a uma terceira pessoa, uma espécie de inventariante, a comunicação à Legacy Loker do óbito. Com essa informação, a empresa comunica aos beneficiários do falecido as informações confiadas. Em breve, diz Toeman, seus clientes também poderão gravar no site da empresa mensagens e vídeos de despedida, para serem enviados após a sua morte. A Legacy Locker está estruturada em um sistema seguro e imune a invasões de hackers. Basicamente, a empresa garante a segurança dos dados enquanto estiverem ali guardados até o momento de sua entrega para as pessoas apontadas como beneficiárias. Jeremy Toeman trabalha diretamente com advogados e consultores financeiros que, nos EUA, são encarregados de elaborar inventários e testamentos. O recurso é oferecido por esses profissionais como mais um serviço de proteção de bens. – A Legacy é uma ferramenta muito útil para advogados porque são eles que passam mais tempo com os clientes, estabelecendo o destino final de seus bens materiais – avalia Toeman. – É um serviço valioso que eles poderão acoplar aos pacotes já oferecidos para todos aqueles que tenham diferentes contas na internet com senhas e contrassenhas distintas. Ele acredita que a companhia será capaz de conseguir, a médio prazo, um bom número de usuários, porque é dirigida "a pessoas que já estão gastando dinheiro para organizar a herança de seus bens fora da internet". – Durante um voo no verão passado me dei conta de que todos os meus bens estavam protegidos em meu testamento, mas não tinha estabelecido nada para meus ativos arquivados on-line – lembra o empresário. – A contrassenha do meu computador, minhas cinco contas de e-mail, meu crédito na Amazon. Se algo acontecesse comigo, tudo ficaria inacessível para a minha mulher, apesar de ter escrito um testamento. Quando penso nos serviços aos quais aderimos, como Flickr, e-mails, PayPal e outros, vejo que eles têm valor significativo para mim e minha família. De acordo com Toeman, há cerca de 25 mil consultores financeiros profissionais nos Estados Unidos, atendendo a aproximadamente 12,5 milhões de pessoas que já protegeram seus bens em testamentos. Dado o custo deste planejamento, Toeman acredita que um acréscimo de US$ 300 para assegurar o acesso da família aos bens digitais do ente falecido é bastante razoável e será bem aceito. – O site foi ativado há menos de duas semanas, e já temos milhares de usuários em todos os continentes Pretendemos criar versões em outras línguas em breve – conta. –A morte de um ente querido não precisa levar ao túmulo sua memória digital. Segunda-feira, 20 de Abril de 2009 - 00:00 FONTE: http://jbonline.terra.com.br/leiajb/noticias/2009/04/20/ciencia/memoria_digital_alem_da_vida.asp _______________________________________________ Instruções para desiscrever-se por conta própria: http://listas.ibict.br/cgi-bin/mailman/options/bib_virtual Bib_virtual mailing list [email protected] http://listas.ibict.br/cgi-bin/mailman/listinfo/bib_virtual

