Prezados colegas,

agradecemos todo apoio recebido na gestão finalizada em 30 de julho de  
2009  no Departamento de Ciência da Informação da UFSC. Foram dois  
longos anos de trabalho administrativo entre as realizações destacamos  
o lançamento do Portal Periódicos UFSC que já possui 25 revistas  
completas com o processo de migração.

Assumem a chefia do nosso departamento os professores

Chefia do Departamento: Prof. Dr. Angel Freddy Godoy Viera -  
[email protected] - Portaria n. 975/GR/2009 de 28/07/2009

Sub-Chefia do Departamento: Prof.Dr. Francisco das Chagas de Souza -  
[email protected] Portaria n. 976/GR/2009 de 28/07/2009

Aos interessados em atuar no nosso departamento informamos que foi  
publicado no dia 28 de julho o  EDITAL Nº 083/DDPP/2009 ? CONCURSO  
PÚBLICO entre os quais nosso departamento oferece vagas para professor
veja o edital na integra em  
http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/7a2ed7bf8dc67218832575fc004ae11a?OpenDocument

Atenciosamente,

Professora Ursula Blattmann

PS: detalhes do edital:

1.3 ? CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO/CED
1.3.1 ? Departamento: Ciência da Informação
Campo de Conhecimento: Fundamentos da Ciência da Informação
Processo: 23080.018396/2009-41
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos:
Graduação em Administração, Antropologia, Biblioteconomia, Computação,  
Comunicação, Filosofia, História, Letras, Psicologia ou  
Sociologia/Ciências Sociais e Título de Doutor em Ciência da Informação.

Campo de Conhecimento: Gestão da Informação e do Conhecimento
Processo: 23080.010781/2009-40
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Biblioteconomia ou Ciência da  
Informação e Título de Doutor em Administração, Ciência da Informação,  
Comunicação, Economia, Educação, Engenharia do Conhecimento,  
Psicologia ou Sociologia.

...
2 ? DA REMUNERAÇÃO
2.1. ? Classe Adjunto - Regime de trabalho em Dedicação Exclusiva/DE:
Vencimento Básico: R$ 2.318,71
Retribuição por Titulação: R$ 3.365,27
Gratificação Específica do Magistério Superior/GEMAS: R$ 1.038,87
Auxílio ? Alimentação: R$ 126,00
Total: R$ 6.848,85
2.2 ? Classe Adjunto - Regime de trabalho em 20 (vinte) horas semanais:
Vencimento Básico: R$ 747,97
Retribuição por Titulação: R$ 564,26
Gratificação Específica do Magistério Superior/GEMAS: R$ 970,00
Auxílio ? Alimentação: R$ 63,00
Total: R$ 2.345,23
2.2 ? Classe Assistente - Regime de trabalho em Dedicação Exclusiva/DE:
Vencimento Básico: R$ 2.001,86
Retribuição por Titulação: R$ 1.406,62
Gratificação Específica do Magistério Superior/GEMAS: R$ 1.034,12
Auxílio ? Alimentação: R$ 126,00
Total: R$ 4.569,00

3 ? DAS INSCRIÇÕES
3.1 ? Período: de 27/07/2009 a 26/08/2009
3.2 ? Taxa de Inscrição:
3.2.1 - Classe Adjunto: Dedicação Exclusiva - R$ 110,00 (cento e dez reais)
3.2.2 - Classe Adjunto: 20 (vinte) horas semanais - R$ 70,00 (setenta reais)
3.2.3 - Classe Assistente: Dedicação Exclusiva - R$ 90,00 (noventa reais)
3.3 ? Dos procedimentos para inscrição
3.3.1 ? Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o  
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos  
necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez  
recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.3.2 ? A inscrição será efetuada pela Internet, no site www.ufsc.br,  
link ?Concursos?; a partir das 10h00min do dia 27/07/2009 até as  
20h00min do dia 26/08/2009;
3.3.3 ? Caso o candidato não possua acesso à Internet, será  
disponibilizado computador, no Departamento de Desenvolvimento de  
Potencialização de Pessoas ? localizado no andar térreo do Prédio da  
Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h00min às 18h00min,  
no período de 27/07/2009 a 26/08/2009 (exceto sábados, domingos e  
feriados);
3.3.4 ? Para inscrever-se o candidato deverá:
Acessar o site www.ufsc.br link ?Concursos?, preencher o Requerimento  
de Inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.
Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário  
e o Comprovante de Requerimento de Inscrição.
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26/08/2009 usando o  
Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em  
qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário  
de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento  
ou via Internet (observado o horário estabelecido pelo banco para  
quitação nesta data).
Entregar até as 18h00min do dia 26/08/2009, ou enviar via SEDEX, com  
data de postagem até o dia 26/08/2009, no Departamento de Ensino ao  
qual o concurso está vinculado, os seguintes documentos:
cópia do Comprovante de Requerimento de Inscrição;
cópia do documento de identidade, cujo número foi informado no  
Requerimento de Inscrição;
3.3.5 ? O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido  
no item 3.3.4 não terá sua inscrição efetivada.
3.4 ? Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados  
cadastrais informados no ato de sua inscrição.
3.5 ? O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas  
da UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via  
Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,  
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem  
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a  
transferência de dados.
3.6 ? É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por  
fax, correio eletrônico ou via postal.
3.7 ? O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para  
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de  
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho  
de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição
3.8 - A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia  
11/08/2009, mediante requerimento individual do candidato, em  
formulário próprio disponível na internet, no site www.ufsc.br, link  
Concursos, indicando o Número de Identificação Social ? NIS, atribuído  
pelo CadÚnico, o número de inscrição e o CPF do candidato.
3.9. Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence  
a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de  
junho de 2007.
3.10.- O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será  
divulgado no dia 18/08/2009, por meio de edital que será publicado na  
internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.
3.11. - Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão  
efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado  
no item 3.3.4, alínea c deste Edital.
3.12. ? São considerados documentos de identidade para preenchimento  
do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios  
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de  
Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores  
de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte,  
Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão  
público, que por Lei Federal, valham como documento de identidade,  
Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o  
modelo novo, com foto).
3.13. ? O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de  
Pessoas se responsabilizará pela divulgação no site www.ufsc.br, link  
?Concursos?, do Manual do Candidato o qual conterá o Edital de  
Abertura de Inscrições na íntegra, o Programa do Concurso, a Relação  
de Endereços dos Departamentos de Ensino e as Resoluções nºs 005/86,  
032/88 e 016/92, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta  
Universidade, que estabelecem as normas para o ingresso na carreira do  
Magistério Superior.

4 ? DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 ? A Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização  
de Pessoas homologará as inscrições por meio do Edital no prazo de 72  
(setenta e duas) horas úteis após o encerramento destas, e as  
divulgará na internet, no site www.ufsc.br , link ?Concursos?.
4.2 ? Caberá recurso administrativo, dirigido ao Reitor, da decisão do  
Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas quanto à  
homologação das inscrições, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da  
publicação da referida homologação.

5 ? DO CRONOGRAMA DAS PROVAS E DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1 ? O Chefe do Departamento de Ensino ao qual se vincula o concurso,  
designará o local, dia e hora para instalação dos trabalhos,  
cientificando o Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de  
Pessoas até 10 (dez) dias após o término das inscrições.
5.2 ? O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas  
publicará na imprensa local e na internet no endereço: www.ufsc.br,  
link ?Concursos?, o edital do cronograma de realização das provas e a  
composição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 30  
(trinta) dias do prazo de início estabelecido no Cronograma de Provas.
5.3 ? A Comissão Examinadora será composta de 03 (três) professores de  
reconhecida qualificação nos campos de conhecimentos compreendidos nos  
Concursos e de hierarquia igual ou superior ao cargo a ser provido,  
indicados pelo Departamento de Ensino, presidida por um deles, devendo  
ser designado, também da mesma forma, um Professor Suplente.
5.4 ? Respeitadas as condições do item 5.3, poderão integrar a  
Comissão Examinadora Professores Visitantes desta Universidade ou  
Docentes de outras Instituições de Ensino Superior.
5.5 ? É de inteira responsabilidade do candidato a identificação  
correta da data e do local de realização das provas.

6 ? DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
6.1 ? O concurso público constará de:
Prova Didática;
Trabalho Escrito;
Prova de Títulos;
Prova Prática, a critério do Departamento de Ensino.
6.2 ? A Prova Didática será pública com duração de 50 (cinqüenta)  
minutos e versará sobre o ponto do Programa sorteado pela Comissão  
Examinadora, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da  
realização da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para  
sorteio pela ordem de inscrição.
6.3 ? A Prova Didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.4 ? O Trabalho Escrito para a classe de professor adjunto, será em  
Língua Portuguesa, original e inédito (avaliado pela Comissão  
Examinadora), de autoria do candidato, compreendido na área de  
conhecimento do concurso, e deverá ser entregue no Departamento de  
Ensino ao qual se vincula o concurso com antecedência de 45 (quarenta  
e cinco) dias da data marcada para o início do Sorteio de Ponto do  
Programa, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora.
6.5. ? Para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, a seu  
critério, o trabalho a que se refere o item 6.4, poderá ser escrito na  
língua estrangeira objeto do concurso.
6.6 ? O trabalho escrito será apresentado em 05 (cinco) cópias  
destinadas aos membros da Comissão Examinadora, inclusive ao suplente  
e uma encaminhada ao Departamento de Ensino, para posterior envio à  
Biblioteca Central.
6.7 - O trabalho escrito para a classe de professor assistente,  
constará de análise crítica do Artigo anexado ao trabalho sobre o  
assunto compreendido na área de conhecimento do concurso, extraído de  
periódico especializado de alto conceito, apresentado em 03 (três)  
vias destinadas aos membros da Comissão Examinadora, apresentado com  
antecedência de 20 (vinte) dias da data marcada para o início do  
Sorteio de Ponto do Programa.
6.8 ? A prova de títulos constará da avaliação do ?Curriculum Vitae?,  
devidamente documentado e organizado de acordo com a seqüência das  
citações das atividades.
6.9 ? Os títulos serão valorados de acordo com o estabelecido na  
Resolução n°. 032/CEPE/88.

7 ? DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 ? Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10  
(dez) em cada uma das provas e no conjunto dos títulos, consignando-as  
em cédula assinada e colocada em envelope lacrado até a data da  
apuração.
7.2 ? Terminadas as provas e os exames dos títulos, a Comissão  
Examinadora procederá publicamente à apuração das notas para  
habilitação e classificação dos candidatos.
7.3 ? Será considerado habilitado o candidato que obtiver, da maioria  
dos examinadores, notas iguais ou superiores a 7 (sete) em cada prova  
e no conjunto dos títulos.
7.4 ? Para classificação geral, a Comissão Examinadora calculará a  
média aritmética das médias obtidas pelo candidato em cada prova e no  
conjunto de títulos, relacionando os candidatos em ordem decrescente  
das médias obtidas.
7.5 ? Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será  
feito com base no artigo 20 da Resolução nº. 005/CEPE/86.
7.6 ? De cada reunião da Comissão Examinadora será lavrada uma ata, em  
que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões  
tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores, podendo ser  
assinada também pelos candidatos presentes.

8 ? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 ? Após a homologação do resultado pelo Conselho da Unidade, seu  
Presidente o divulgará em local próprio na Unidade Acadêmica,  
atendendo ao disposto no art. 24 da Resolução nº. 005/CEPE/86.

9 ? DOS RECURSOS
9.1 - Caberá recurso consubstanciado, por meio de requerimento  
assinado e protocolado na UFSC, à Câmara de Ensino de Graduação, da  
decisão do Conselho da Unidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,  
a contar da data da publicação das decisões no respectivo Centro de  
Ensino ao qual se vincula o concurso.

10 ? DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 ? São requisitos básicos para investidura em cargo público,  
conforme prevê o art. 5° da Lei n° 8.112/90:
- a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,  
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e  
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na  
forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art.  
13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
- o gozo dos direitos políticos;
- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- a idade mínima de dezoito anos;
- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- aptidão física e mental.
10.2 ? Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação  
reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação  
obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua  
revalidação no Brasil. Os diplomas exigidos nos requisitos específicos  
deverão ser apresentados no ato de posse, bem como os comprovantes de  
revalidação de diploma obtido em instituição estrangeira.
10.3 ? O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse visto  
permanente.

11 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 ? O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial  
da União, observada a ordem de classificação dos candidatos.
11.2 ? O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar  
da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, podendo  
ser prorrogado por igual período (Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002 e  
Portaria nº. 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento,  
Orçamento e Gestão), a pedido do Chefe de Departamento de Ensino ao  
qual se vincula o concurso.
11.3 ? A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura  
o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas  
garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro  
da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato  
condicionada à observância da legislação pertinente.
11.4 ? Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato  
habilitado, de transferência para o final da relação de classificados  
publicada no Diário Oficial.
11.5 ? O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a  
investidura no cargo (posse) deverá atender os requisitos previstos no  
item 10 deste Edital.
11.6 ? A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo  
dar-se-á através de ?Telegrama?, enviado ao endereço fornecido na  
Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter  
atualizados seus endereços junto ao Departamento de Desenvolvimento de  
Potencialização de Pessoas, durante o prazo de validade do concurso.
11.7 ? O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a  
não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFSC  
excluí-lo do processo de nomeação.
11.8 ? No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará  
declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na  
hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da  
Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não  
poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a  
compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.9 ? No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a  
acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso  
somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos  
acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição  
Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo  
candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
11.10 ? Não compete à Universidade Federal de Santa Catarina qualquer  
responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via  
SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou  
quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos  
residentes em outras localidades.
11.11 ? A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita  
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital bem  
como dos editais complementares que porventura venham a ser  
publicados, e das Resoluções nº. 005/86, 032/88 e 016/92 do Conselho  
de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSC, expedientes dos quais o  
candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.12 ? Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento  
de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade  
Federal de Santa Catarina.
Florianópolis, 23 de julho de 2009.
Elza Maria Meinert


-- 
Universidade Federal de Santa Catarina
Departamento de Ciência da Informação
Telefone (55) 48 3721 8648  3721 9304 (Secretaria)
Skype: ursula.blattmann
Twitter: http://twitter.com/blattmann

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need to.
Pense no Meio Ambiente e não imprima este email ao menos que realmente  
precise.

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