Legislação atual só permite cópia única de conteúdo da TV digital

Autora: Lucia Berbet. Fonte: Tele Sintese.

Data: 1/09/2009.

A norma da ABNT que controla as cópias de conteúdos transmitidos pela TV 
digital, tema de inquérito civil público instaurado pelo MPF-SP (Ministério 
Público Federal de São Paulo), ainda não tem o aval do Comitê de 
Desenvolvimento, que reúne os ministros, e do Fórum Brasileiro da TV 
Digital, que engloba indústria, radiodifusão e governo. É o que informa o 
assessor especial da Casa Civil, André Barbosa. "Essa discussão é muito 
séria e ainda está aberta", disse.

Entretanto, há uma espécie de consenso sobre a possibilidade de permitir uma 
única cópia de tudo que for transmitido pelo ar, em alta definição, para uso 
doméstico ou nobre, como para educação e treinamento. "Isso é o que a 
legislação vigente permite, mais do que isso, será preciso mudar a Lei de 
Direito Autoral", diz Barbosa. Além disso, o uso do DRM (em inglês Digital 
Rights Management), previsto na norma em questão, é defendido como forma de 
permitir a interface com outros equipamentos que já usa o mesmo sistema, 
como o Blu-ray (sucessor do DVD).

Segundo Barbosa, o debate evoca também a decisão sobre quem tem o direito de 
brecar ou não a realização de cópias na TV digital. "A idéia do governo é de 
que essa decisão não pode ser dos radiodifusores. Permitir mais de uma cópia 
pode até ser feita pelo radiodifusor, que pode deixar o conteúdo livre do 
código que restringe a cópia, mas isso respeitando os direitos do autor", 
disse.

Sobre o questionamento da procuradora da República, Ana Cristina Bandeira 
Lins, responsável pelo inquérito sobre a norma da ABNT, Barbosa disse que 
ainda não teve conhecimento do teor, mas que é sua intenção incluir a 
opinião dela nos debates. "De qualquer forma, o entendimento sobre a 'copy 
one' resultou da soma de opiniões das áreas jurídicas dos ministérios e dos 
integrantes do Fórum", disse. Ele lembra que a multiplicidade de cópias com 
finalidade comercial, já é previsto na lei como contrafação.

Pelos pareceres apresentados, o uso do DRM permitindo uma única cópia em 
alta definição de conteúdos distribuídos pela TV digital pode ser 
recepcionado na lei do Direito Autoral em vigor, que permite apenas a cópia 
livre de trechos de obras, além de ser possível a adaptação dessa regra ao 
Código de Defesa do Consumidor. "Acho que essa discussão não vai gerar muita 
polêmica", minimizou Barbosa.

=============
Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasília/Dept. Ciência da Informação e Documentação
Campus Universitário
Brasília, DF  70900-910 Brasil
blog: http://a-informacao.blogspot.com/ 


_______________________________________________
Instruções para desiscrever-se por conta própria:
http://listas.ibict.br/cgi-bin/mailman/options/bib_virtual
Bib_virtual mailing list
[email protected]
http://listas.ibict.br/cgi-bin/mailman/listinfo/bib_virtual

Responder a