Comissão limita sigilo de documentos públicos a 50 anos

A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração 
Pública aprovou, nesta quarta-feira, mudanças nos procedimentos de 
classificação de grau de sigilo – vedando o sigilo eterno de documentos 
e limitando em 50 anos o prazo máximo no caso de informações ultrassecretas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho 
(PMDB-RS) ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. A proposta 
original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações.

“Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O nosso 
substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos”, explicou 
o relator.

Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto 
prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 
5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a 
renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de 
identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.

O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso 
não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável 
por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público. A recusa ou 
atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por 
parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 
8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Todos os Poderes
Segundo Mendes Ribeiro Filho, a proposta original tinha seu foco voltado 
para a administração pública federal, enquanto o substitutivo deixa 
explícito que a lei se estende a todos os Poderes (Executivo, 
Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas 
de governo (federal, estadual e municipal). O texto também inclui as 
entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos 
públicos voltados a realizações de ações de interesse público.

A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de 
decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o 
texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido 
de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à 
autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a 
decisão.

Internet
O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas 
preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com 
exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades 
menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em 
tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.

Mendes Ribeiro Filho acredita que as novas regras são fundamentais para 
garantir o controle social da administração pública e uma mudança no 
comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas 
informações. Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às 
novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a 
regulamentação das normas.

Ampla divulgação
Após a votação, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) considerou 
“intrigante” a ausência do governo e da imprensa na reunião final da 
comissão. Segundo ele, o governo, que “é constantemente atacado por 
tentar restringir o trabalho da mídia, deveria usar o projeto com um 
trunfo”, pois o projeto irá facilitar a apuração da mídia.

Já sobre a imprensa, Gabeira disse que os meios de comunicação não deram 
ao texto o destaque merecido. “Nosso maior desafio agora será divulgar o 
projeto”, destacou o deputado do Rio de Janeiro.

O presidente da comissão especial, deputado José Genoino (PT-SP), 
declarou que vai propor ao governo uma ampla divulgação do projeto. Ao 
presidente da Câmara, Michel Temer, Genoino pedirá que o texto seja 
incluído na pauta do Plenário o quanto antes.

Íntegra da proposta:
PL-5228/2009: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/723610.pdf

Fonte: Grupo Arquivistas - 26 de fevereiro de 2010
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