Justiça livra Kindle de impostos
Vinicius Aguiari, de INFO Online 
Sábado, 24 de julho de 2010 - 14h00

A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor de livro 
digital da Amazon.


Por enquanto, a decisão vale apenas para o advogado e professor da FGV-SP 
Marcel Leonardi. Há sete meses, Leonardi havia conseguido uma liminar para 
importar o produto com isenção de impostos.


A decisão foi baseada no artigo 150 da constituição, que isenta livros de 
impostos na importação. A Receita Federal ainda pode recorrer. A decisão abre 
caminho para que o entendimento seja aplicado a outros pedidos e até a 
liberação de tributação do Kindle.


"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do 
respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em 
pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. 
A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e 
notebooks.


O principal objetivo de Leonardi com a ação foi promover a discussão a respeito 
do tema. Para valer para todos os consumidores, seria preciso uma decisão do  
STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva.


As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

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Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasilia
Faculdade de Ciência da Informação (FCI)
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