Justiça livra Kindle de impostos Vinicius Aguiari, de INFO Online Sábado, 24 de julho de 2010 - 14h00
A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor de livro digital da Amazon. Por enquanto, a decisão vale apenas para o advogado e professor da FGV-SP Marcel Leonardi. Há sete meses, Leonardi havia conseguido uma liminar para importar o produto com isenção de impostos. A decisão foi baseada no artigo 150 da constituição, que isenta livros de impostos na importação. A Receita Federal ainda pode recorrer. A decisão abre caminho para que o entendimento seja aplicado a outros pedidos e até a liberação de tributação do Kindle. "Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks. O principal objetivo de Leonardi com a ação foi promover a discussão a respeito do tema. Para valer para todos os consumidores, seria preciso uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. ============= Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D. Universidade de Brasilia Faculdade de Ciência da Informação (FCI) Brasilia, DF 70710-900 Brasil Blog: http://a-informacao.blogspot.com/
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