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São Paulo, terça-feira, 31 de agosto de 2010
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TENDÊNCIAS/DEBATES
Uma lei com milhares de autores
JUCA FERREIRA
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Não interessa aos autores a judicialização do direito autoral, com milhares de
processos e com o alto grau de inadimplência que temos
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O Ministério da Cultura está concluindo hoje a consulta pública sobre o
anteprojeto para a modernização da Lei do Direito Autoral. Recebemos milhares
de contribuições.
Algo já esperado, pela importância que o direito do autor tem não só para os
próprios criadores como para toda a economia da cultura.
Organizamos mais de 80 reuniões setoriais em todo o Brasil, seis seminários
nacionais e um internacional. Envolvemos mais de 10 mil interessados e
estudamos a legislação de mais de 30 países. O anteprojeto é fruto desse
processo.
A finalidade de colocar o texto em consulta pública é a de identificar
fragilidades, equívocos e recolher sugestões para o seu aperfeiçoamento. A
amplitude e a profundidade das manifestações não deixam dúvidas: teremos um
projeto de lei melhor do que a minuta apresentada em junho!
No Brasil, as economias culturais não conseguem atingir legalmente nem 20% do
mercado potencial, com exceção da TV aberta. É óbvio que uma economia saudável
precisa ampliar o acesso dos consumidores para que a mercadoria realize
plenamente sua missão e materialize seu valor de troca.
E, claro, quanto mais segurança jurídica, mais investidores se interessarão
pelos negócios culturais.
Os usuários são igualmente importantes. Por isso, a lei do direito autoral
precisa e deve buscar a harmonização com esses outros direitos e interesses.
Interessa ao autor uma economia saudável. Não interessa aos autores a
judicialização do direito autoral, com milhares de processos na Justiça e com o
alto grau de inadimplência que temos hoje.
Sem falar na insegurança da grande maioria dos artistas e criadores quanto à
honestidade do processo de arrecadação e distribuição do direito autoral.
Um dos pontos mais questionados ao longo desse processo foi o da licença não
voluntária: ela se destina a equacionar casos excepcionais dentro do conjunto
do direito autoral e visa permitir a reedição de obras esgotadas e as chamadas
obras órfãs, fundamentalmente.
Não tem aplicação no universo da música, mas é relevante no mundo das artes
visuais e no da literatura.
Obras que, apesar de relevantes para a nossa cultura, encontram-se, por motivos
diversos, inacessíveis. Não podemos deixar de registrar leituras enviesadas,
expostas, especialmente, por aqueles que tiram proveito de falhas da atual
legislação, numa tentativa de desqualificar a proposta de lei em discussão.
Questões estruturais e centrais do projeto de lei, como as que ampliam os
direitos dos autores, ficaram secundarizadas nessas leituras marotas. Por
exemplo, o reforço na posição contratual dos autores, que terão maior poder na
negociação de seus direitos com terceiros.
Facilitamos para que os autores e artistas de obras audiovisuais possam obter
mais ganhos pela exibição pública de suas obras; criamos exigências para que as
associações de gestão coletiva sejam transparentes para os artistas, em nome de
quem fazem a arrecadação em suas atividades, e comprovem uma administração
idônea.
A lei atual é defasada e não oferece saídas diante das novas tecnologias. O
acesso da sociedade aos conteúdos culturais em ambiente digital é uma grande
oportunidade de acesso à cultura e um desafio para o direito de autor.
A saída não pode ser policialesca, de querer cercear, proibir e prender, mas
procurar navegar nessa onda, buscando novos modelos de negócios e regras para
esses usos que garantam os direitos dos autores. O mundo inteiro está
discutindo essa questão.
Se queremos que os autores recebam satisfatoriamente por suas criações, se
queremos desenvolvimento cultural e acesso pleno à cultura para todos, ou seja,
uma economia da cultura forte no Brasil, por que não procuramos juntos as
saídas?
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JUCA FERREIRA, sociólogo, é ministro da Cultura.
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