http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1212201007.htm
São Paulo, domingo, 12 de dezembro de 2010  
 
O direito à informação na ordem do dia
VINCENT DEFOURNY

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Esperamos celebrar, em breve, a aprovação, pelo Congresso brasileiro, do 
projeto de lei sobre acesso à informação que lá é debatido 
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Na sua sessão inaugural, em 1946, a Assembleia Geral da ONU adotou a resolução 
nº 59 (I), que explicitou: "A liberdade de informação é um direito humano 
fundamental e alicerce de todas as liberdades às quais estão consagradas as 
Nações Unidas". 
Esta afirmação das nações que haviam acabado de passar por um dos períodos de 
maiores violações de direitos da história humana veio a pavimentar uma firme 
determinação das democracias no sentido de proteger, garantir e promover o 
direito à expressão e à informação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos 
(art. 19), dentre outros documentos internacionais que se seguiram, reafirmou, 
solidamente, essa agenda. 
Celebrar o direito à informação na semana em que comemoramos o 62º aniversário 
da Declaração Universal é, portanto, retomar a relevância do direito de 
procurar, receber e transmitir informações e ideias para o conjunto dos 
direitos expressos no documento. 
O próprio preâmbulo do texto de 1948 salienta que a "compreensão comum desses 
direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse 
compromisso"-o que, é claro, não é possível sem a garantia do pleno direito à 
informação. 
Hoje, mais de 80 nações definiram, por meio de legislação específica, as regras 
do jogo para a adequada garantia do direito à informação. A demanda por tal 
direito era (e é) uma forte ilustração da sua pertinência. Em poucos anos de 
funcionamento da lei de acesso, 500 mil tailandeses, por exemplo, fizeram uso 
desse direito. 
Nos EUA, em 2000, 2 milhões de solicitações de acesso foram protocoladas. Na 
Índia, comunidades locais conseguiram demonstrar, pelo direito à informação, 
que os recursos destinados a elas estavam sendo continuamente desviados. O 
Brasil tem dado passos concretos para fortalecer os princípios do artigo 19 da 
Declaração Universal. 
O recente aprofundamento do debate em torno de novo marco regulatório para as 
comunicações, com vistas a proteger o pluralismo, a diversidade e a 
independência da mídia; a firme decisão da Controladoria-Geral da União de 
construir as bases de uma robusta política de acesso a informações públicas; a 
aprovação, pela Câmara, de um projeto de Lei Geral de Acesso à Informação são 
alguns desses passos. 
A exposição de motivos que apresentou o projeto dessa lei ao presidente da 
República, subscrita por nove ministros de Estado, não deixa dúvidas sobre o 
caminho que o Brasil pretende trilhar. 
Dizem os ministros: "Cumpre notar que o tratamento do direito de acesso à 
informação como direito fundamental é um dos requisitos para que o Brasil 
aprofunde a democracia participativa, em que não haja obstáculos indevidos à 
difusão das informações públicas e à sua apropriação pelos cidadãos". 
Em palestra proferida no dia 1/ 4/2009, na abertura do Seminário sobre Direito 
de Acesso a Informações Públicas, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma 
Rousseff, deixou clara sua preocupação com a "abismal" assimetria informacional 
entre o Estado e os cidadãos. Para ela, a regulamentação do direito à 
informação era uma das formas de corrigir essa "dívida". Entendemos da mesma 
forma. 
Esperamos poder celebrar, em breve, a aprovação, pelo Congresso brasileiro, do 
projeto de lei que lá está em debate. 
A Unesco, portanto, continua ofertando seus melhores esforços de cooperação 
internacional para a plena realização dos direitos humanos, a fim de rumarmos 
céleres para nos tornarmos verdadeiras sociedades do conhecimento. 
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VINCENT DEFOURNY, doutor em comunicação, é representante da Unesco (Organização 
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) no Brasil.  

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