MinC e a reforma da LDA: todos estão convidados?

Fonte: Última Instância. Data: 07/04/2011.

Autor: Guilherme Varella 

O recente estágio da discussão sobre a reforma da Lei de Direito Autoral (Lei 
9.610/98), encabeçada pelo MinC (Ministério da Cultura), suscita alguns 
questionamentos, quiçá preocupações. Dentre os principais: quem de fato o 
Ministério da Cultura quer envolver nesse debate? Seu objetivo é ampliar ou 
reduzir o diálogo? Propõe, o MinC, o movimento de expansão da discussão a 
outros segmentos, igualmente atingidos pela legislação autoral, ou vai 
restringi-la apenas aos "criadores" e seus "representantes"?

A dúvida é pertinente, pois se passaram mais de seis anos de construção 
coletiva do projeto de reforma da LDA, de debate público efetivo acerca dos 
principais pontos e temas que deveriam ser nela abarcados. Construção coletiva 
por incluir vários segmentos historicamente negligenciados nesse processo, como 
o movimento de professores e estudantes, as organizações da sociedade civil 
ligadas à educação e à democratização da comunicação, os coletivos de cultura 
digital, as entidades de defesa do consumidor e os indivíduos em geral, 
incentivados a participar, independentemente de qualquer requisito de 
institucionalidade. Isso tudo somado obviamente ao setor artístico, criativo, 
autoral e da indústria cultural. Todos esses setores encorajados a participar 
pelo próprio Ministério da Cultura. Todos esses atores legitimados para opinar 
e devidamente ouvidos pelo governo.

Ora, se a legislação autoral é fator preponderante para a concretização de 
diversos outros direitos do cidadão, como o acesso ao conhecimento, à 
informação e aos serviços e produtos culturais, constata-se: natural que esse 
debate seja o mais ampliado possível. Essencial a inserção de campos os mais 
diversos na elaboração de uma nova lei. Importante que isso seja uma política 
de governo, fomentada pelo discurso dos governantes e por ações práticas, como 
a consulta pública, a qualificação do debate, com a realização de seminários e 
encontros com interfaces diferentes, e a manutenção de compromissos públicos 
assumidos.

Ocorre que, hoje, vislumbra-se o movimento contrário por parte do Ministério da 
Cultura. Desde o início do ano, a toada é de brecar o andamento do projeto de 
reforma da LDA, construído de forma democrática e transparente, com o pretexto 
de ouvir os artistas, os criadores, como se simplesmente eles não tivessem 
participado anteriormente desse processo.

Com essa postura, o MinC simplesmente desconsidera que grande parte desse 
trabalho teve a imprescindível contribuição da sociedade civil, da cultura e 
outros campos. "Reabre" a discussão, porém, deixando muito claro que voz terá 
mais peso a partir de agora. As aspas, logo atrás, evidenciam isso: o 
anteprojeto da reforma foi (re)colocado no site do MinC, para essa nova 
"audição" dos artistas, mas o relatório com todas as contribuições da 
população, assimiladas ou rejeitadas no texto, até agora não foi 
disponibilizado.

Esse reinício de debate já se dá, portanto, com falta de clareza, especialmente 
no que tange aos seus objetivos. A ideia de construir um projeto de revisão da 
lei autoral que a torne compatível com outros diplomas legais e outros direitos 
de cidadania será mantida? Por exemplo, na relação com a defesa do consumidor. 
A LDA atual permite vários abusos aos direitos dos consumidores, como a 
possibilidade de inserção de restrições tecnológicas nos produtos culturais, 
como CDs e DVDs, que impedem a livre e integral fruição do bem, já adquirido, 
sem qualquer finalidade de lucro; impede a interoperabilidade, de maneira que o 
consumidor pratica um ato ilícito quando passa uma música de seu computador pro 
tocador portátil; e impede a cópia privada, por exemplo, de um livro, para uso 
doméstico e para fins de estudo.

Fala-se muito, hoje em dia, em economia da cultura. Nesse terreno, dá-se uma 
interconexão muito clara entre a legislação autoral e o Código de Defesa do 
Consumidor (Lei 8.078/90). Se for possível falar em cadeias de produção e 
consumo culturais consolidados; ciclos diferenciados de criação, distribuição, 
circulação, difusão e fruição dos bens culturais; arranjos produtivos locais; 
sistemas e redes de trocas criativas; e novos modelos de comercialização 
digital. Se existe essa dinâmica, e se ela é central para o desenvolvimento do 
país, a ponto inclusive de e a recém-criada Secretaria de Economia da Cultura 
no MinC, essa dinâmica possui fornecedores de produtos e serviços culturais e 
os seus destinatários: os consumidores da cultura. A parte hipossuficiente, por 
essência, da relação, a ser protegida em todas as legislações que lidam com 
relações de consumo, como é o caso.

Para que essa dinâmica seja saudável e equilibrada, há que se compatibilizar 
LDA e CDC. E, mais que isso, é imprescindível a presença do Estado, como 
garantem os artigos 5º, XXXIII, e 170, V, da Constituição. Para a defesa do 
consumidor no mercado de consumo cultural, para impedir abusos, garantir a 
transparência e evitar práticas anticoncorrenciais, garantindo a liberdade de 
escolha, o CDC exige a supervisão do Estado, corroborando a Constituição. A Lei 
de Direito Autoral, não. Inexiste nela esse diálogo com outros diplomas legais, 
o que coloca a LDA num patamar quase de direito absoluto - caráter, inclusive, 
defendido pelas associações coletoras de direitos autorais, cuja atividade que 
não sofre qualquer tipo de controle social.

O exemplo do consumidor evidencia o alcance da LDA em outros campos. Outros 
poderiam ser citados: a necessidade de permissão da digitalização plena de 
acervos, para a educação e o patrimônio histórico; a própria cópia educacional, 
o xeroxnão comercial, para universitários; uma licença especial de execução de 
músicas para rádios comunitárias, na área da comunicação; ou a previsão de 
produção de obras com acessibilidade especial para pessoas com deficiência.

Tais demandas foram debatidas durante muitos anos e só puderam ser incorporadas 
ao projeto de reforma da LDA pelo espaço aberto e pela disposição do governo ao 
diálogo amplo, para além da "exclusiva" atenção ao segmento artístico. O 
projeto, contudo, está por hora encostado. A freada foi comemorada pelas 
associações coletoras de direitos autorais mundo afora, da qual fazem parte o 
Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e afins. E a 
Ministra tem recebido cumprimentos especiais da indústria fonográfica e do 
Ministério de Comércio Exterior dos Estados Unidos. Por aqui, não existem 
motivos pra comemorar.

Aos consumidores, pessoas com deficiência, estudantes, professores, 
bibliotecários, militantes da liberdade de expressão, artistas e autores, ficam 
as dúvidas: haverá a oportunidade de diálogo franco entre todas as áreas afetas 
aos direitos autorais? O novo projeto equilibrará legislações e interesses 
diversos? A reabertura do processo de revisão é real, pra fazê-lo andar? Ou 
trata-se de um processo protocolar, de cunho protelatório? Estão todos 
novamente convidados a participar ou apenas alguns são os legítimos 
participantes do processo? Em suma, para todos aqueles que participaram 
efetivamente, durante esses anos, da construção colaborativa de uma nova e mais 
justa LDA, fica a interrogação: que fim dará a reforma?

 

*advogado do Idec.

=============
Prof. Murilo Bastos da Cunha, Ph. D.
Universidade de Brasilia
Faculdade de Ciência da Informação (FCI)
Brasilia, DF 70710-900 Brasil
Blog: http://bibliotecadobibliotecario.blogspot.com/
Blog: http://a-informacao.blogspot.com/
_______________________________________________
Arquivos da Bib_virtual: http://listas.ibict.br/pipermail/bib_virtual/
Instruções para desiscrever-se por conta própria:
http://listas.ibict.br/cgi-bin/mailman/options/bib_virtual
Bib_virtual mailing list
[email protected]
http://listas.ibict.br/cgi-bin/mailman/listinfo/bib_virtual

Responder a