Auxílio Editoração - AED
5.1. Finalidade
Apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos
brasileiros, altamente especializados, em todas as áreas do conhecimento.
É considerado prioritário o apoio aos periódicos divulgados por meio eletrônico
(em modo de acesso aberto) ou de forma impressa/eletrônica simultaneamente.
As publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade
científica brasileira, sem fins lucrativos, de âmbito nacional e que contribuam
para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo dos periódicos, para a
divulgação no Brasil e no exterior.
5.2. Requisitos e condições
5.2.1 - para o proponente:
a) ser representante de instituição ou sociedade científica brasileira,
sem fins lucrativos, de âmbito nacional;e
b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das
informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente.
5.2.2 - para o periódico:
a) estar indexado na base de dados SciELO e/ou ter classificação mínima no
Qualis da CAPES,estabelecida em chamada específica, na área ou subárea do
conhecimento da proposta;
b) possuir abrangência nacional/internacional quanto a autores, corpo
editorial e conselho científico, com afiliação institucional em todos os
fascículos e adotar política editorial estrita de revisão por pares;
c) apresentar a missão, política editorial e instruções aos autores;
d) ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos
publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras
revistas;
e) ter circulado de forma regular nos 2 (dois) anos imediatamente
anteriores à data da solicitação;
f) apresentar periodicidade de pelo menos 2 (dois) fascículos ao ano; e
g) possuir número internacional normatizado para publicações seriadas -
ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T-IBICT).
5.3. Duração
O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura do Termo de Aceitação.
5.4. Itens financiáveis
5.4.1 - São permitidas despesas com:
a) material de consumo;
b) correio;
c) pagamento de pessoal especializado em editoração e tradução, serviços
gráficos de arte-final e de impressão; e
d) serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda
a publicação eletrônica.
5.4.2 - O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de
Recursos Financeiros e Prestação de Contas.
5.5.Envio, análise e julgamento das propostas
5.5.1 -As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de
propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma
da chamada específica.
5.5.2 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de
uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da
anterior e a analisada.
5.5.3 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento,
subsidiada por análise da área técnica e recomendações do Comitê Editorial.
Nota: É desejável que o periódico esteja indexado em bases relevantes e
reconhecidas pela comunidade científica e tecnológica, tais como ISI Web of
Science (Thomson Reuters) ouScopus (Elsevier).
5.6 - Disposições Finais
5.6.1 -Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva
do CNPq.
Mais informações disponíveis em: http://www.cnpq.br/web/guest/apresentacao4
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Prof. Murilo Bastos da Cunha
Universidade de Brasília
Faculdade de Ciência da Informação
Brasília, DF 70.919-970 Brasil
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