Esclarecimentos de d�vidas:
� invi�vel a oposi��o de terceiro, por dois motivos: Primeiro porque
somente tem cabimento at� a senten�a. No caso a a��o de despejo j� foi
julgada. Portanto inadmiss�vel. Tamb�m porque a oposi��o � o rem�dio
processual de quem pretende para si a coisa sobre o qual controvertem autor
e r�u nas suas pretens�es postas na demanda, n�o tem cabimento quando a
controv�rsia se cinge na retomada da posse, descabendo a provid�ncia para
reivindicar o dom�nio quando no processo s� discute-se a
posse.
Perfeito. a cess�o das cotas que representam a integralidade do capital
social, que a rigor passa a ser de W e K, em face ao princ�pio da autonomia
da pessoa jur�dica em rela��o � de seus s�cios, n�o importa modifica��o
subjetiva do contrato de loca��o, portanto, ocorre a sucess�o quando h�
transfer�ncia do fundo do com�rcio, da qual a loca��o � um dos seus
elementos incorp�reos.
3) Apesar de existir legitimidade de W e K para o ingresso da
a��o consignat�ria, entendo que a mesma n�o deve prosperar, devendo ser
extinta sem julgamento do m�rito, em face da preclus�o do prazo para purga��o
da mora, que se deu no prazo de contesta��o da a��o de despejo, sobrevindo
senten�a rescindindo a loca��o, fazendo incidir o instituto da coisa
julgada.
4) Os embargos de terceiro pressup�e a exist�ncia de
apreens�o judicial. A a��o de despejo n�o comporta execu��o de senten�a,
inexistindo, assim, qualquer apreens�o judicial, sendo incab�vel os embargos
de terceiro. Sendo os embargos de terceiro posterior ao despejo e julgamento
de proced�ncia, n�o comporta a sua aplica��o, visto que a norma exige a
exist�ncia de processo pendente ao tempo da propositura da a��o. � portanto
inepta os embargos de terceiros e por conseq��ncia dever�o ser
indeferido.
5) W e K s�o obrigados, uma vez que o contrato de loca��o foi
firmado com a empresa comercial, na qual s�o s�cios atrav�s da aquisi��o de
cotas sociais de Y e Z. Caracterizada a loca��o urbana e comercial � invi�vel
a a��o de reintegra��o de posse, com vista a recupera��o do im�vel, porquanto
� a a��o de despejo a via processual adequada.
6) � perfeitamente cab�vel a purga da mora por terceiro
interessado, desde que no momento adequado. Uma vez que possuem legitimidade
para a causa, pelo motivos acima exarados, sendo irrelevante ao locador (autor
da a��o) a quest�o da legitimidade, uma vez que n�o sofreu nenhum preju�zo.
Devendo o feito, com a purga��o da mora, ser extinto pelo pagamento,
procedendo a baixa da a��o.
Um abra�o.
LUIS CLAUDIO HABIGZANG
----- Original Message -----
Sent: Friday, March 30, 2001 2:44
PM
Subject: [Direito Civil] Parecer
Caros Colegas...
Pe�o
encarecidamente a ajuda de vcs nesse problema. Qualquer ajuda ser� de
grande valia!
Beijos � Todos
Mayra Samara Moura
X,
propriet�rio de im�vel, firmou contrato de loca��o com Y, pelo prazo de 24
meses; local onde estabelecida, posteriormente, a empresa da qual Y e Z s�o
s�cios quotistas. Vencido o prazo contratual, a loca��o foi prorrogada por
6 anos, quando X promoveu a��o de despejo por falta de pagamento em face
de Y em tr�mite perante a 13 Vara Civil de S�o Paulo. Y n�o contestou a
a��o, embora citado; sendo a a��o julgada sem dila��o probat�ria. Ap�s, Y e
Z transferiram suas quotas sociais para W e K, cedendo tamb�m a ocupa��o
do estabelecimento, o ativo e o passivo da empresa. W e K apresentaram
oposi��o de terceiro na a��o de despejo; ajuizaram a��o renovat�ria em face
de X perante a 29 Vara Civil de S�o Paulo, extinta sem julgamento do m�rito
por car�ncia da a��o, ajuizando tamb�m a��o de consigna��o em pagamento
ainda n�o apreciada pela 34 Vara Civil de S�o Paulo. Na execu��o do
despejo, a empresa e os atuais s�cios pretendem, cada qual, opor embargos
de terceiro com pedido liminar de continuidade na posse da coisa, sob
alega��o de preenchimento do prazo prescricional aquisitivo da
posse origin�ria. 1) Est� correto a oposi��o de terceiro por W e K na
a��o de despejo? 2) W e K s�o considerados sucessores de Y e Z,
legitimando-se os na posse da coisa? 3) A consigna��o em pagamento
proposta por W e K em face de X deve ser julgada procedente? 4) Os
embargos de terceiro pretendidos teriam cabimento? 5) W e K s�o obrigados
na execu��o de despejo ou X deveria ter proposto a��o de reintegra��o de
posse para a retomada da coisa? 6) W e K poderiam ter purgado a mora na
pr�pria a��o de despejo precedido de admiss�o de assist�ncia do r�u e
impedir a retomada da coisa?
Por favor meus amigos, conto com vcs
para me ajudarem!
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