Esclarecimentos de d�vidas:

  1. � invi�vel a oposi��o de terceiro, por dois motivos: Primeiro porque somente tem cabimento at� a senten�a. No caso a a��o de despejo j� foi julgada. Portanto inadmiss�vel. Tamb�m porque a oposi��o � o rem�dio processual de quem pretende para si a coisa sobre o qual controvertem autor e r�u nas suas pretens�es postas na demanda, n�o tem cabimento quando a controv�rsia se cinge na retomada da posse, descabendo a provid�ncia para reivindicar o dom�nio quando no processo s� discute-se a posse.
  2. Perfeito. a cess�o das cotas que representam a integralidade do capital social, que a rigor passa a ser de W e K, em face ao princ�pio da autonomia da pessoa jur�dica em rela��o � de seus s�cios, n�o importa modifica��o subjetiva do contrato de loca��o, portanto, ocorre a sucess�o quando h� transfer�ncia do fundo do com�rcio, da qual a loca��o � um dos seus elementos incorp�reos.

3) Apesar de existir legitimidade de W e K para o ingresso da a��o consignat�ria, entendo que a mesma n�o deve prosperar, devendo ser extinta sem julgamento do m�rito, em face da preclus�o do prazo para purga��o da mora, que se deu no prazo de contesta��o da a��o de despejo, sobrevindo senten�a rescindindo a loca��o, fazendo incidir o instituto da coisa julgada.

4) Os embargos de terceiro pressup�e a exist�ncia de apreens�o judicial. A a��o de despejo n�o comporta execu��o de senten�a, inexistindo, assim, qualquer apreens�o judicial, sendo incab�vel os embargos de terceiro. Sendo os embargos de terceiro posterior ao despejo e julgamento de proced�ncia, n�o comporta a sua aplica��o, visto que a norma exige a exist�ncia de processo pendente ao tempo da propositura da a��o. � portanto inepta os embargos de terceiros e por conseq��ncia dever�o ser indeferido.

5) W e K s�o obrigados, uma vez que o contrato de loca��o foi firmado com a empresa comercial, na qual s�o s�cios atrav�s da aquisi��o de cotas sociais de Y e Z. Caracterizada a loca��o urbana e comercial � invi�vel a a��o de reintegra��o de posse, com vista a recupera��o do im�vel, porquanto � a a��o de despejo a via processual adequada.

6) � perfeitamente cab�vel a purga da mora por terceiro interessado, desde que no momento adequado. Uma vez que possuem legitimidade para a causa, pelo motivos acima exarados, sendo irrelevante ao locador (autor da a��o) a quest�o da legitimidade, uma vez que n�o sofreu nenhum preju�zo. Devendo o feito, com a purga��o da mora, ser extinto pelo pagamento, procedendo a baixa da a��o.

Um abra�o.

LUIS CLAUDIO HABIGZANG

----- Original Message -----
From: Mayra
Sent: Friday, March 30, 2001 2:44 PM
Subject: [Direito Civil] Parecer



Caros Colegas...

Pe�o encarecidamente a ajuda de vcs nesse problema.
Qualquer ajuda ser� de grande valia!

Beijos � Todos

Mayra Samara Moura


X, propriet�rio de im�vel, firmou contrato de loca��o com Y,
pelo prazo de 24 meses; local onde estabelecida,
posteriormente, a empresa da qual Y e Z s�o s�cios quotistas.
Vencido o prazo contratual, a loca��o foi prorrogada por 6
anos, quando X promoveu a��o de despejo por falta de pagamento
em face de Y em tr�mite perante a 13 Vara Civil de S�o Paulo.
Y n�o contestou a a��o, embora citado; sendo a a��o julgada
sem dila��o probat�ria. Ap�s, Y e Z transferiram suas quotas
sociais para W e K, cedendo tamb�m a ocupa��o do
estabelecimento, o ativo e o passivo da empresa. W e K
apresentaram oposi��o de terceiro na a��o de despejo;
ajuizaram a��o renovat�ria em face de X perante a 29 Vara
Civil de S�o Paulo, extinta sem julgamento do m�rito por
car�ncia da a��o, ajuizando tamb�m a��o de consigna��o em
pagamento ainda n�o apreciada pela 34 Vara Civil de S�o Paulo.
Na execu��o do despejo, a empresa e os atuais s�cios
pretendem, cada qual, opor embargos de terceiro com pedido
liminar de continuidade na posse da coisa, sob alega��o de
preenchimento do prazo prescricional aquisitivo da posse
origin�ria.
1) Est� correto a oposi��o de terceiro por W e K na a��o de
despejo?
2) W e K s�o considerados sucessores de Y e Z, legitimando-se
os na posse da coisa?
3) A consigna��o em pagamento proposta por W e K em face de X
deve ser julgada procedente?
4) Os embargos de terceiro pretendidos teriam cabimento?
5) W e K s�o obrigados na execu��o de despejo ou X deveria ter
proposto a��o de reintegra��o de posse para a retomada da
coisa?
6) W e K poderiam ter purgado a mora na pr�pria a��o de
despejo precedido de admiss�o de assist�ncia do r�u e impedir
a retomada da coisa?

Por favor meus amigos, conto com vcs para me ajudarem!


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