Sintia
Sendo o aluno menor púbere, não poderá ser demandado judicialmente sozinho. Faz-se necessário a inclusão de seu representante legal(pai, mãe, tutor, etc..) no pólo passivo da  ação de cobrança.
Se a Universidade ingressou somente contra o menor, deve a parte requerida alegar na sua contestação em preliminar(antes de discutir o mérito) a incapacidade da partes (art. 301, VIII, CPC). Ocasião em que o juiz mandará sanar o defeito (art. 13 CPC). Não sendo sanado, no prazo, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
O menor relativamente incapaz (menor púbere), que foi assistido pelo seu representante legal, torna o ato jurídico perfeito, não sendo passível de anulação. É portanto o menor parte manifestamente legítima, para a demanda, mas deve ser demandado juntamente com o seu representante legal, sob pena de emenda da inicial, ou até, com dito anteriormente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, se o defeito não for sanado pelo autor(Universidade).
----- Original Message -----
Sent: Monday, October 01, 2001 2:52 PM
Subject: [Direito Civil] Re: Código ou Caos Civil ? (leia com a tela cheia.)



GOSTARIA DE SABER SE UMA UNIVERSIDADE PODE INTENTAR
AÇÃO DE COBRANÇA DIRETAMENTE CONTRA O ALUNO, SENDO QUE
ESTE É MENOR PÚBERE OU SE DEVERIA POR O REPRESENTANTE
LEGAL NO POLO PASSIVO? QUAIS AS CONSEQÜÊNCIAS
(CARÊNCIA DE AÇÃO...) SE ISSO OCORRER? O MENOR É PARTE
LEGÍTIMA SE ELE ASSINOU O CONTRATO ESTANDO SOMENTE
ASSISTIDO POR SEU RESPONSÁVEL?

SINTIA GABRIELA

_______________________________________________________________________________________________
Yahoo! GeoCities
Tenha seu lugar na Web. Construa hoje mesmo sua home page no Yahoo! GeoCities. É fácil e grátis!
http://br.geocities.yahoo.com/
-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------


clique aqui Grupos.com.br
página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura

-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura

Responder a