" ADVOGADO - DOUTOR POR DIREITO E TRADI��O

Por: DR. J�LIO CARDELLA,
(Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, p�g. 5)

Por insist�ncia de colegas, publicamos nesta Tribuna do Advogado,
um
despretensioso artigo, elaborado h� 12 anos, e que foi publicado pela
imprensa e algumas revistas, causando certa pol�mica entre outros
profissionais liberais, principalmente entre m�dicos, que
sistematicamente
se intitulam "doutores", quando na verdade o uso da honraria pertence
por
direito e tamb�m por tradi��o, aos Advogados, salvo raras exce��es .

Comecemos pela tradi��o, que � tamb�m fonte de Direito, para
demonstrar que a verdade est� a nosso lado sem querer ferir
suscetibilidadesdos outros colegas liberais, mas com o intuito de
reivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por
"usucapi�o, atrav�s de posse violenta", no dizer de um saudoso
companheiro.

Embora f�ssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um c�non
do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Conc�lio de Sarragosse,
pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permiss�o (Code de
L'Humanit�, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB-Campinas), o certo � que
somente se outorgou pela primeira vez esse t�tulo aos fil�sofos -
DOCTORES SAPIENTIAE - e aqueles que promoviam confer�ncias p�blicas
sobre temas filos�ficos, assim tamb�m eram chamados DOUTORES, os
advogados e juristas aos quais se atribu�a o JUS RESPONDENDI.

J� no s�culo XII, se tem a not�cia do uso da honraria, atribu�do a

grandes fil�sofos como Santo Tom�s de Aquino, Duns Scott, Rog�rio Bacon
e S�o Boaventura, cognominado de Ang�lico, Sutil, Maravilhoso e Ser�fico

respectivamente. Pelas Universidades o t�tulo s� foi outorgado pela
primeira
vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o t�tulo de DOCTOR LEGUM em
Bolonha, ao lado dos DOCTORES �S LOIX, somente dado �queles versados na
ci�ncia do Direito.Tempos depois a Universidade de Paris passou a
conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de
DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando
ocorreu a fus�o deste com o Direito Can�nico, passaram a chamar os
diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.

Percebe-se da�, que, pelas suas origens, o t�tulo de Doutor �
honraria
leg�tima e origin�ria dos Advogados ou Juristas, e n�o de qualquer outra

profiss�o . Os pr�prios Ju�zes, uns duzentos anos mais tarde,
protestaram
(eles tamb�m recebiam o t�tulo de Doutor tanto das Faculdades Jur�dicas
como das de Teologia) contra os m�dicos que na �poca se apoderavam do
t�tulo, reservado aos homens que reservam as ci�ncias do esp�rito, �
frente das quais cintila a do Direito! N�o � sem raz�o que a B�blia -
livro de
Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos
jurisconsultos que interpretavam a Lei de Mois�s, e PHISICUM aos
curandeiros e m�dicos da �poca, antes de usucapido o nosso t�tulo!

Houve portanto, como afirmamos, um caso de "usucapi�o por posse
violenta" por parte dos m�dicos que passaram aostentar a honraria, que
no
Brasil, � uma esp�c ie de "collier a toutes les b�tes", pois qualquer um
que
se v� possuidor de um diploma universit�rio, se auto-doutora...

Sendo essa honraria aut�ntica por tradi��o dos Advogados e
Juristas,
entendemos que a mesma s� poderia ser estendida aos diplomados por
Escola Superior, ap�s a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em
Direito, que efetivamente milita e exerce a profiss�o de Advogado, por
direito lhe � atribu�da a qualidade de Doutor. Se n�o vejamos: O
Dicion�rio de Tecnologia Jur�dica de Pedro Nune, coloca muito bem a
mat�ria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeito grau acad�mico,
conferido aqu�m se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste
t�tulo, que exerce o of�cio de Advogado, goza do privil�gio de DOUTOR .
(aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa defini��o: Ord. L.
1� Tit. 66�42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, p�g.
157, nota 143 in fine, e p�g. 529 � 2�; Aux. Jur., p�g. 355 Ass93)

O decano dos advogados de Campinas - Dr. Jo�o Ribeiro Nogueira -
estimado amigo, pesquisador incans�vel, lembra muito bem em artigo
publicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de 1971, um alvar� r�gio
editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bachar�is em
Direito, passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES ! Ora, todos
sabem que uma lei s� perde sua vig�ncia quando revogada por outra lei.
Assim, est� plenamente em vigor no Brasil esse alvar� que outorgou o
t�tulo de DOUTOR aos advogados!
N�o consta nesse alvar� legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra
profiss�o ! E tanto isto � verdade, que � �poca, um r�bula, de not�vel
saber
jur�dico e grande honrabilidade, obteve tamb�m a honraria, por exercer a

profiss�o, mas foi necess�rio um alvar� r�gio especial, sendo doutorado
por
decreto legislativo, pois n�o era advogado diplomado em Faculdade de
Direito. Foi o caso do r�bula Antonio Pereira Rebou�as...

A lei est� em vigor, assim como tantas outras da �poca do Imp�rio,
que
n�o foram revogadas, como o nosso C�digo Comercial de 1850.

Por tradi��o e por direito, somos Doutores . E n�o poderia tamb�m
ser
de outra forma, uma vez que, exercendo a profiss�o de Advogado, o
bacharel em Direito, est� constantemente defendendo teses perante Ju�zos
e Tribunais, que, julgando procedentes suas raz�es, estar�o de um modo
ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito.
E o que se dizer do Advogado perante o Tribunal de J�ri, Tribunais
Superiores,
Auditorias? N�o sustenta di�ria e publicamente suas teses?

O Prof. Flam�nio F�vero, por sua vez, eminente m�dico, que
ostentava
mais de 50 t�tulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou
ouso
indiscriminado do t�tulo doutoral, por qualquer profissional, dizendo
que a
"lei n�o permite isso, nem a �tica" referindo-se especialmente aos
escul�pios que pretendem at� "monopolizar o t�tulo dos caus�dicos".

� tal a invers�o e investida dos m�dicos sobre o nosso t�tulo ,
que
nos Estados Unidos chega-se a dizer com freq��ncia: "I am a doctor not a

lawyer", quando em verdade, este �ltimo � o doutor... A enciclop�dia
Americana, tamb�m registra o fato de terem sido os advogados os
primeiros
doutores , mas em pequenos dicion�rios vamos encontrar a defini��o de
"doctor" como sendo "m�dico" para a l�ngua portuguesa.

Muitos colegas n�o t�m o h�bito de antepor ao pr�prio nome, em
seus
cart�es e impressos, o t�tulo de DOUTOR, quando em verdade, devem
faze-lo, porque a Hist�ria nos ensina que somos os donos de tal t�tulo,
por DIREITO E TRADI��O, e est� chegada a hora de reivindicarmos o que �
nosso; este t�tulo constitui adorno por excel�ncia da classe
advocat�cia.

Identifica��o:
DIM /1825 (DECRETO DO IMPERIO) 1/8/1825 23:00:00

Situa��o:
IMPERIAL

Chefe de Governo:
DOM PEDRO PRIMEIRO

Origem:

Fonte:
COLECAO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL P. 4

Link:

Ementa:
CRIA PROVISORIAMENTE UM CURSO JURIDICO NESTA CORTE.

Referenda:
SECRETARIA DOS NEGOCIOS

Altera��o:
- LEI DO IMPERIO DE 11/08/1827: CRIA DOIS CURSOS DE CIENCIAS
JURIDICAS E SOCIAIS; INTRODUZ REGULAMENTO, ESTATUTO PARA O CURSO
JURIDICO, DISPOE SOBRE O TITULO (GRAU) DE DOUTOR PARA O ADVOGADO. - DEC.
17874A - 09/08/1927: DECLARA FERIADO O DIA 11/08/1827 - DATA EM QUE SE
COMEMORA O CENTENARIO DA CRIACAO DOS CURSOS JURIDICOS NO BRASIL.

Correla��o:

Interpreta��o:

Veto:

Resumo:
CRIACAO DO CURSO DE DIREITO. ADVOGADO.

Assunto:
CURSOS JURIDICOS

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