Noivo escapa de indenizar casamento cancelado

       O jovem R.L., de São Paulo, não vai pagar indenização por danos  morais e materiais à ex-noiva, R.B.A., e seu pai, W.A., por ter desistido do casamento 15 dias antes da cerimônia. No STJ, o pai e a ex-noiva pediam a modificação do julgamento do TJSP, que isentou o ex-noivo de indenizar a jovem e o ex-futuro sogro. O ministro Barros Monteiro rejeitou o recurso especial, entendendo que "a questão discutida é  constitucional não podendo, por isso, ser julgada pelo STJ".

                       Pela ruptura do noivado, foi pedida uma reparação por danos morais  de 1.500 salários mínimos e o reembolso de danos materiais, no valor
 de R$ 12.294,27. A sentença de primeiro grau acolheu parte do  pedido: 100 salários mínimos à ex-noiva e 50% dos gastos feitos por conta do casamento. Após a sentença, o ex-noivo entrou com um pedido de gratuidade de Justiça, que foi negado na primeira instância.
                     R.L. agravou ao TJSP, e o pedido - sem contestação dos agravados �  foi concedido. Com a gratuidade da Justiça assegurada, o ex-noivo apelou tentando modificar a sentença.

                       O TJSP deu provimento ao pedido de R.L., porque "o benefício da
 assistência judiciária previsto no artigo 5º da Constituição Federal,  concedido a R.L. e não contestado pela ex-noiva e seu pai, está  isentando o ex-noivo de pagar a indenização, pois, por causa do benefício, a sentença não poderia repercutir em seu patrimônio".

                       O ministro Barros Monteiro rejeitou o recurso da ex-noiva e seu pai. O relator lembrou que a decisão do TJ-SP, afastando por inteiro o pagamento da indenização, teve por base o artigo 5º da Constituição Federal. Com isso, no recurso especial, os advogados de R.B.A. e W.A. teriam discutido questão constitucional, que é da competência do STF, e não do STJ. Por essa razão, os recorrentes teriam que discutir a questão em um recurso extraordinário encaminhado ao Supremo � o que não foi feito. Dessa forma, fica  valendo a decisão do TJ-SP que, embora reconhecendo o direito da ex-noiva e seu pai, por uma questão processual, isentou o ex-noivo dos pagamentos. -----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a