Num Juizado Especial em Natal (RN), juiz indefere
a petição inicial que veio em versos - ora métricos,
ora brancos.
Detalhe: para o indeferimento, o magistrado também
usou rimas
Excelentíssimo Doutor Jailsom Leandro Juiz do Juizado Cível
Especial
Federal
Desta Seção Judiciária Norteriograndense
Que funciona nesta nossa cidade Natal
O brasileiro, Manoel Valentim do Nascimento, Agricultor, casado, residente
e domiciliado na zona rural
Lá no Sítio Recanto no Município de Jardim do Seridó
Vem, perante Vossa Excelência, através deste profissional
Ajuizar uma Ação Previdenciária Especial
Contra o Instituto Nacional da Seguridade Social
Visando receber um benefício de auxílio doença
Esperando que este Juízo no final se convença
Para que sejam no final procedentes seus pedidos
Por todos os motivos fáticos e legais aqui aduzidos
DOS FATOS
Sendo o autor agricultor
E um trabalhador rural
Conforme atesta a ficha
Do seu órgão sindical
Diz a Lei da Previdência
Que ele é por Excelência
Um segurado Especial
Em outubro de noventa e setembro
Foi o requerente acidentado
Tendo então no posto do INSS
De Jardim do Seridó procurado
Um auxílio-doença receber
Para poder escapar e sobreviver
Enquanto estivesse incapacitado
No dia oito de outubro
Foi o autor periciado
Tendo o doutor Araújo
A sua pessoa Examinado
Fazendo uma afirmação
De que na sua conclusão
Não estava ele incapacitado
Tendo o autor não aceitado
Do doutor aquela conclusão
Pediu e a ele encaminhou
Um pedido de reconsideração
Tendo o doutor logo afirmado
Que havia se enganado
Sobre a sua incapacitação
Tudo isso Excelência
No processo está provado
Pois disse o doutor perito
Que havia se enganado
Mas pasme Vossa Excelência
Que por falta de carência
Foi o auxílio negado
105.152.390-9
Foi o benefício numerado
E em dezessete de novembro
Foi o requerente informado
Que por motivo de carência
O seu auxílio-doença
Estava lhe sendo negado
Tendo o autor piorado
E aumentado o seu suplício
Em maio de noventa e nove
Noutro processo deu início
Nº 106.922.807-6
Tendo sido outra vez
Negado tal benefício
Estando prejudicado
Sem seu direito alcançar
Não conseguiu essa quadra
O pobre autor reformar
Só agora tendo achado
Este poeta advogado
Disposto a lhe ajudar
DO DIREITO
Diz a Lei dos Benefícios
No seu artigo vinte e seis
Que independe de carência
O pedido que o autor fez
Principalmente o que está
Expressamente posto lá
Na íntegra do inciso III
Diz também a mesma Lei
Que os trabalhadores rurais
Aos trabalhadores urbanos
São equiparados e iguais
E que sendo por conta disso
A concessão de um benefício
Possui regras universais
Estando o requerente
Cada vez mais incapacitado
Se ter nenhuma condição
Para o trabalho pesado
Pede o então Excelência
Para ser examinado
Numa perícia ortopédica
Para um médico ou médica
Atestar seu triste estado
Por estar nesse momento
O autor quase aleijado
Pede que um ortopedista
Seja aqui determinado
A lhe fazer uma perícia
Para que depois a notícia
Esclareça seu estado
Para que então Justiça
Possa o processo formar
Aprazem uma audiência
Para se tentar conciliar
E não havendo conciliação
Possa depois da instrução
Vossa Excelência julgar
Diante do que foi exposto
E aqui fundamentado
Pede o autor para que seja
O Instituto réu citado
Na rua Apodi no Centro
No seu prédio situado
Para que venha contestar
E revel não se tornar
Quando o feito for julgado
Dez mil e setecentos
E setenta e três reais
É o valor do pedido
Que o autor agora faz
Tudo conforme a tabela
Que apresenta a seguir
Nos valores mês-a-mês
Sem precisar corrigir
Este valor representa
58 parcelas vencidas
Depois as 12 vincendas
Também estão incluídas
Dando valor total
Que espera no final
Serem todas recebidas
Pedindo deferimento agora
Para vê-lo deferido depois
Em Natal dia 4 de julho
Do ano dois mil e dois
Adebal Ferreira da Silva
A SUPOSTA DECISÃO JUDICIAL
Chegou a circular na Internet a versão de que o juiz indeferira a petição inicial. Tal, todavia, não chegou a acontecer, estando marcada audiência inicial de conciliação, para o dia 7 de novembro.
Na Procuradoria do INSS, em Natal (RN), o procurador Allan Lacerda chegou a imaginar - se fosse o juiz da causa - quais seriam os versos que usaria para indeferir a petição inicial. Então rascunhou os versos abaixo que, nos primeiros informes, foram confundidos como se tivessem sido criados pelo juiz da causa.
"Manoel do Nascimento ajuizou esta ação
Perante o Juizado Especial
Requerendo atenção especial
E demandando, em boa falação
Alegando em seu petitório
Direito principal e acessório
De seu cliente de então
Em versos declamou o pedido
Em rimas fez os seus pleitos
Fazendo em poesia os direitos
Que sustentavam o aludido
Em boa métrica e rima
Requereu em obra-prima
Os direitos de segurado
Ocorre que, por literatura
Ainda que de boa qualidade
Não se tem a felicidade
Que seja peça à altura
Do exercício da Justiça
Para se estar na liça
É preciso seriedade
Ainda não se alterou
A Lei do Processo Civil
E esta norma do Brasil
Que citar agora vou
Diz que a peça vestibular
Para bem o pedido declarar
Deve ser em prosa varonil
Com efeito, no artigo 284
Em sua parte média e final
Determina-se a emenda da exordial
Que apresente defeito, de fato
Capaz de dificultar
E ao final macular
A decisão do Magistrado
Entrementes, para resolver
O dilema da presente peça
Seria necessário que essa
Para bem se desenvolver
Fosse toda reescrita
Em linguagem escorreita
Em prosa, como sói ser
Seria plena inovação
Admitir tamanho reparo
Para produzir amparo
Ao pleito do cidadão
Certo é que o Judiciário
Não é órgão literário
É casa de Jurisdição
Ante o exposto, com pesar
Indefiro a bela exordial
Para não tratar a lei mal
No que esta determinar
A petição é indeferida
Pois não encontra guarida
Sendo sua inépcia de constatar
Conforme o art. 267
Em seu primeiro inciso
Tudo certo e conciso
Estudado com afinco
Por este Magistrado
Estando total amparado
Declaro o processo extinto
Sem o mérito julgar
É bom que se ressalte
Nada impede, destarte
Novo pleito apresentar
Desta vez, em boa prosa
Porque assim não se tosa
Direito que se afirmar
Publique-se. Registre-se. Intime-se
E de vez por todas resolvido
O caso literário e o pedido
É a palavra final: Cumpra-se"
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