RIO - O Sebrae (Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas) no Rio de Janeiro realiza na quarta-feira,
dia 27 de novembro, das 9h30min às 17 horas, em seu auditório
(Rua Santa Luzia, nº 685 � Centro) o seminário �O novo Código
Civil e as pequenas empresas: o que, como e quando vai mudar�. O objetivo
é apresentar a empresários e empreendedores as mudanças
no Código Civil, que absorveu o Código Comercial. O evento
reunirá especialistas e
autoridades.
O novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406, de 10/01/02) entra em vigor a partir de janeiro de 2003 e traz várias mudanças para o mundo dos negócios. Revoga o atual código civil, vários dispositivos do Código Comercial e introduz a Teoria da Empresa. Umas das inovações é a substituição da expressão �comerciante�.
A partir do novo código, �todo aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica, visando a produção ou circulação de bens, ou ainda a prestação de serviços� será denominado �empresário� e terá obrigatoriamente que se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis antes de iniciar suas atividades.
As categorias de empresas também serão alteradas. De agora em diante, poderão ser personificadas ou não-personificadas. As primeiras são divididas em simples ou empresárias. As sociedades empresárias se subdividem ainda em sociedade em nome coletivo, comandita simples, limitada, anônima, comandita por ações e cooperativa. As não-personificadas se dividem em sociedade comum ou em conta de participação.
As sociedades atualmente denominadas
por cotas de responsabilidade limitada sofrerão grandes alterações.
Em primeiro lugar esse tipo de sociedade será
denominada "sociedade limitada". Além
disso, serão modificados os quóruns para diversas decisões
a serem tomadas pela empresa, como por exemplo para alteração
no contrato social. Haverá ainda alteração nas regras
de cessão de cotas dos sócios e suas retiradas.
Entre as novidades, uma semelhança
com a Lei das S.A.: as empresas limitadas passarão a ser obrigadas
a elaborar balanços patrimonial e de resultados ao fim dos exercícios
fiscais. A diferença é que não precisam publicar essas
informações. Outra mudança
deverá trazer mais burocracia. A volta da permissão do endosso
em branco, prática proibida desde 1990, fará com que uma
prática comum � o uso de cheques pré-datados � fique mais
complicada. Como o endossante deixa de ser solidariamente responsável
pelo pagamento dos cheques,
os bancos tenderão a recusá-los,
a não ser que o comerciante que os recebeu assuma a responsabilidade,
por escrito, no verso.
O novo código traz alterações na responsabilidade social do administrador da empresa, dos sócios ou principais diretores. No caso de ações da empresa que venham a causar danos aos cidadãos, a responsabilidade da empresa é estendida aos administradores, sócios ou principais diretores, que passam a responder financeira, judicial e socialmente pelos prejuízos causados. É a chamada �responsabilidade sem culpa�. O artigo 931 do novo código diz que �os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
As empresas constituídas com
base na legislação atual terão o prazo de um ano,
a partir da vigência do novo Código Civil, para se adequarem
à nova legislação. As empresas criadas a partir de
2003 já deverão se constituir de acordo com o
disposto no novo código. As
inscrições para o seminário são gratuitas e
podem ser feitas pelo 0800 782020.
Da Agência
Sebrae de Notícias
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