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Alessandra,
Creio que o requisito � para qualquer caso de aval. Como advogado do
banco recomendaria a autoriza��o.
Se os dois assinam como avalistas a quest�o resolve-se per se. A boa-f�
orientaria a solu��o uma vez que o aval de ambos representaria uma autoriza��o
rec�proca. O c�njuge n�o poderia alegar a inexist�ncia de autoriza��o para
anular o t�tulo sob pena de ferir o princ�pio da boa-f� objetiva (Teoria dos
Atos Pr�prios - "venire contra factum proprium"), ou seja, um deles n�o poderia
alegar falta de autoriza��o se no mesmo t�tulo obriga-se como garantidor do
pagamento. Ningu�m pode valer-se da pr�pria torpeza para anular ato jur�dico.
Nem se fale em erro escus�vel, por �bvio.
Att,
Rog�rio Zuel Gomes
Joinville/SC
Caro
Rog�rio,
eu
tamb�m havia pensado em uma autoriza��o � parte, e n�o no pr�prio t�tulo de
cr�dito.
Suas
observa��es quanto �s formalidades necess�rias na autoriza��o s�o
bastante pertinentes.
Enfim, voc� concorda que a exig�ncia de autoriza��o do c�njuge
vale para qualquer caso de aval, n�o s� em transa��es com bens
im�veis ? Sendo assim, os bancos est�o certos em pedir a autoriza��o do
c�njuge, embora se excedem ao exigir a assinatura do mesmo, pois esta
representaria, por si s�, um aval e n�o uma autoriza��o para prestar
qualquer aval, conforme exige a lei.
Penso que a diferen�a existente em autorizar o c�njuge
a dar aval e assinar junto com ele(a) um t�tulo como avalista �
sens�vel. Sendo avalista todos seus bens garantir�o o t�tulo. Por outro lado,
autorizando o c�njuge a ser avalista os bens anteriores ao casamento
- no caso de comunh�o parcial de bens (o mais comum dos regimes) - n�o
garantir�o o cr�dito. Com a autoriza��o que a lei exige, somente os bens
comuns servir�o de garantia ao t�tulo em quest�o.
_____________________________
Alessandra N�brega de Moura
Miranda
OAB/RJ 114.207
Rio de Janeiro -
RJ
-----Mensagem original----- De:
Rog�rio [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em:
segunda-feira, 20 de janeiro de 2003 10:01 Para:
[EMAIL PROTECTED] Assunto: [Direito Civil] RES: RES:
C�NJUGE/AVALISTA
Cara Alessandra,
Se a transa��o envolver bem im�vel (direito real),
creio que a autoriza��o dever� ser feita por instrumento p�blico em aten��o
ao art. 108 do NCCB. Lembrando que este requisito diz respeito a im�veis
cujo valor ultrapasse 30 sal�rios- m�nimos. Caso contr�rio
creio que deva existir um termo particular com firma
reconhecida (mera precau��o) porquanto o aval se d� mediante assinatura
em t�tulo cambial e n�o caberia neste uma autoriza��o.
Att,
Rog�rio Zuel Gomes
Joinville/SC
Acredito que o art. 1.647 III do NCC � claro, n�o permitindo o aval
sem autoriza��o.
Quanto a exig�ncia dos bancos, n�o acho correto que eles exijam a
assinatura. Para cumprir a lei n�o necessariamente a assinatura do c�njuge
tem que constar do aval, mas bastaria uma prova de que autoriza��o
existe, no caso de regime n�o seja de separa��o total. A lei
exige a autoriza��o, e n�o a assinatura conjunta para o
aval.
Ser� que uma autoriza��o tipo "Autorizo que meu marido
fulano seja avalista do sr. fulano em tal situa��o
envolvendo o valor x" n�o resolveria ?
_____________________________
Alessandra N�brega de Moura
Miranda
OAB/RJ 114.207
Rio de Janeiro -
RJ
Caros colegas, preciso de uma
ajuda
Expressa o Art. 1642 do NCC:
"Qualquer que seja o regime de bens, tanto
o marido quanto a mulher podem livremente:
I - praticar todos os atos de disposi��o e
de administra��o necess�rios ao desempenho de sua profiss�o, com as
limita��es estabelecidas no inciso I do artigo 1.647;
II - administrar os bens
pr�prios;
O art. 1.647 expresa que nenhum conjuge
pode, sem autoriza��o do outro, exceto no regime de separa��o absoluta
prestar fian�a ou aval.
Agora os bancos est�o exigindo, em caso de
aval, a assinatura do c�njuge!
Pelo que eu entendo a �nica restri��o �
prevista no inciso I, do artigo 1.647.(alienar ou grava de �nus real os
bens im�veis)
E agora, � realmente necess�ria a
assinatura do conjug� em caso de aval? ----------------------------------- Endere�os da
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