Caro Helinton.
Em primeiro lugar devemos esclarecer que não se admite
coerção no curso do processo, posto que tal prática é
delito penal devidamente emoldurado pelo Código Penal.
Quanto ao seu pleito judicial, entendo que se o
magistrado entender cabível a referida correção monetária
ele irá aplicar, ou o que é mai provável é que deixe para
o Réu manifestar-se sobre o cálculo apresentado.
Em caso de impugnação o máximo que pode ocorrer, se o
juiz entender cabível as alegações da parte contrária,
será a aplicação da tabela prática do Tribunal de
Justiça, assim, se o percentual apontado é o oficial, não
terá diferença.
Em relação a provável ação por danos morais, não vejo
qualquer razão à embasa-la, vez que o seu pedido é
juridicamente possível, não nos parece que haja má-fé por
parte do credor, logo não passa de ameaças infudadas.

Agora, nos termos do artigo 17, II do CPC, buscar
indevidamente a reparação de danos morais, pode sugerir
má-fé. 
 
José Roberto Amaral



> Caros colegas,
>
> Meu cliente impetrou no Juizado Especial ações de cobran
ça cobrando valores com base em juros de 1% a.m. e correçã
o monetária a 3% a.m.
>
> Como são Notas Promissórias antigas, de 1997, já prescri
tas, o valor nominal triplicou, no mínimo.
>
> É claro, os devedores ficaram assustados com os valores
corrigidos.
>
> Devido a estes valores, o proprietário da loja procurou-
me dizendo que o advogado de um dos devedores ligou para e
le ameaçando-
o, pois caso não faça acordo pelo valor nominal, irá impet
rar ação impugnando o valor da causa e pleiteando indeniza
ção por danos morais em virtude do percentual de correção
monetária excessivo.
>
> Vocês acreditam ser possível a obtenção de êxito na cobr
ança de indenização por danos morais em virtude do percent
ual de correção monetária excessivo ??? Porque ???
>
> Caso a resposta seja negativa, existe alguma penalidade
para este devedor ou para o advogado por ter impetrado com
 a referida ação de indenização por danos morais ???
>
>
> Desde já agradeço antecipadamente aqueles que puderem aj
udar !!!
>
>
> Muito obrigado
>
>
> Heliton
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