Subject: [Direito Civil] Sociedade e
Regime de Bens
Prezados colegas,
As sociedades por quotas de responsabilidade
limitada deverão ser reestruturadas para adaptarem-se às
disposições do Novo Código Civil. O art. 977 do novo
CC vedou que cônjuges casados no regime de comunhão universal de bens sejam
sócios.
Como deve proceder os cônjuges casados no
regime de comunhão universal de bens, que fazem parte
de uma mesma empresa, a luz do novo CC? Deve-se alterar o contrato
social em relação a tais sócios?
Agradeço antecipadamente
Adriana.
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